Questões de Direito Eleitoral da Fundação Carlos Chagas (FCC)

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Atenção: As questões de números 25 e 26, referem-se ao conteúdo de Noções de Direito Eleitoral. De acordo com o Código Eleitoral brasileiro, NÃO poderá servir como escrivão eleitoral, sob pena de demissão, o membro de diretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consanguíneo ou afim

  • A. até o quinto grau.
  • B. até o terceiro grau.
  • C. até o quarto grau.
  • D. até o segundo grau.
  • E. independentemente do grau de parentesco.

Laerte foi condenado por decisão transitada em julgado por crime contra o meio ambiente à pena privativa de liberdade. Faltando dois anos para o término do cumprimento integral da pena, Laerte deseja se candidatar ao cargo de Deputado Estadual nas próximas eleições, que ocorrerão daqui a dois anos. Laerte

  • A. poderá se candidatar, pois a condenação por crime ambiental não o torna inelegível.
  • B. poderá se candidatar, pois é inelegível apenas até o cumprimento integral da pena.
  • C. não poderá se candidatar, pois é inelegível desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.
  • D. poderá se candidatar, pois é inelegível somente desde a condenação até o transcurso do prazo de 1 ano.
  • E. não poderá se candidatar, pois é inelegível desde a condenação até o transcurso do prazo de 10 anos após o cumprimento da pena.

Considere as seguintes situações hipotéticas:

I. Chiara é servidora pública que possui cargo em comissão e deseja se candidatar a Presidente da República.

II. Jairo é comandante da Aeronáutica e deseja se candidatar a Vice-Presidente da República.

O prazo para a desincompatibilização de Chiara é de

  • A. quatro meses antes do pleito e pressupõe apenas seu afastamento de fato e o de Jairo é de seis meses depois de afastado definitivamente de seu cargo.
  • B. três meses antes do pleito e pressupõe apenas seu afastamento de fato e o de Jairo é de seis meses depois de afastado definitivamente de seu cargo.
  • C. três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado e o de Jairo é de quatro meses depois de afastado definitivamente de seu cargo.
  • D. três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado e o de Jairo é de seis meses depois de afastado definitivamente de seu cargo.
  • E. seis meses antes do pleito e pressupõe apenas seu afastamento de fato e o de Jairo é de três meses depois de afastado definitivamente de seu cargo.

Sebastião, eleitor, e a entidade esportiva J desejam fazer doação em dinheiro para utilização nas campanhas eleitorais para o partido político K. Obedecido o disposto em lei, Sebastião

  • A. e a entidade esportiva J poderão fazer a doação, desde que limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos por cada um deles no ano anterior à eleição.
  • B. e a entidade esportiva J não poderão fazer doação de qualquer quantia em dinheiro ou estimável em dinheiro.
  • C. poderá fazer a doação, desde que limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos por ele no ano anterior à eleição, sendo vedada a doação pela entidade esportiva J.
  • D. poderá fazer a doação de qualquer quantia, sem limitação, sendo vedada a doação pela entidade esportiva J.
  • E. poderá fazer a doação, desde que limitada a 20% dos rendimentos brutos auferidos por ele no ano anterior à eleição, sendo vedada a doação pela entidade esportiva J.

Claudionor candidata-se à Presidência da República, Heriberto à Câmara dos Deputados e Lucimara à Assembleia Legislativa do seu Estado, por partidos políticos distintos, mas unidos em regular coligação. Nessa situação, Claudionor concorrerá

  • A. com o número de qualquer um dos partidos que compõem a coligação pela qual ele se candidata; Heriberto com o número de qualquer dos partidos componentes da coligação pela qual se candidata acrescido de três algarismos à direita; e Lucimara, com o número do partido de qualquer dos partidos componentes da coligação pela qual se candidata acrescido de quatro algarismos à direita.
  • B. com o número de qualquer um dos partidos que compõem a coligação pela qual ele se candidata; Heriberto com o número do partido ao qual está filiado, acrescido de dois algarismos à direita; e Lucimara, com o número do partido a que está filiada acrescido de três algarismos à direita.
  • C. o número de qualquer um dos partidos que compõem a coligação pela qual ele se candidata; Heriberto com o número do partido ao qual está filiado, acrescido de dois algarismos à direita; e Lucimara, com o número do partido a que está filiada acrescido de três algarismos à direita.
  • D. com o número identificador do partido ao qual está filiado; Heriberto com o número do partido ao qual está filiado, acrescido de dois algarismos à direita; e Lucimara, com o número do partido a que está filiada acrescido de três algarismos à direita.
  • E. com o número identificador do partido ao qual estiver filiado; Heriberto com o mesmo número com o qual concorre Claudionor, acrescido de dois algarismos à direita; e Lucimara com o mesmo número do partido de Claudionor, acrescido de três algarismos à direita.

Realizadas as eleições, para o Partido “X” identificar quantos e quais candidatos à Câmara dos Vereadores, por ele registrados, foram eleitos, deve considerar vários elementos. Nesse quadro,

  • A. determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração, qualquer que seja.
  • B. determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.
  • C. determina-se o quociente partidário dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, equivalente a fração a 1, se igual ou superior a meio.
  • D. estarão eleitos tão somente os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 15% do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação
  • E. não são considerados válidos os votos dados apenas às legendas partidárias, mas tão somente aqueles dados especificamente a candidato regularmente inscrito.

Laerte se interessa pelos estudos de Direito Eleitoral. Iniciante na matéria, aprendeu que as eleições acontecem em todo País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo e que serão realizadas, simultaneamente, para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal,

  • A. Prefeito e Vice-Prefeito, sendo considerado eleito, no primeiro turno, o candidato a Presidente, a Governador ou a Prefeito que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
  • B. Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital, sendo considerado eleito, no primeiro turno, o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de todos os votos, computados os em branco e os nulos.
  • C. e Vereador, sendo considerado eleito, no primeiro turno, o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria simples dos votos, não computados os em branco e os nulos.
  • D. Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital, sendo considerado eleito, no primeiro turno, o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
  • E. Prefeito e Vice-Prefeito, sendo considerado eleito, no primeiro turno, o candidato a Presidente, a Governador ou a Prefeito que obtiver a maioria dos votos, computados os em branco e os nulos.

Clodoaldo é detentor do mandato de Vereador, tendo sido eleito pelo partido político A, ao qual era filiado. Ocorre que, em razão de ter sofrido grave discriminação política pessoal, desfiliou-se do referido partido. Clodoaldo,

  • A. perderá o mandato apenas se a desfiliação partidária ocorrer durante os dois primeiros anos de seu mandato.
  • B. perderá o mandato, pois o motivo referido não caracteriza justa causa para a desfiliação partidária.
  • C. não perderá o mandato, pois a desfiliação partidária independe de justa causa para ocorrer.
  • D. perderá o mandato, ainda que caracterizada a justa causa para a desfiliação partidária.
  • E. não perderá o mandato, pois o motivo referido caracteriza justa causa para a desfiliação partidária.

Atenção: As questões de números 25 e 26, referem-se ao conteúdo de Noções de Direito Eleitoral. Segundo o Código Eleitoral brasileiro, realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em

  • A. três eleições consecutivas ou não se justificar no prazo de dois meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido, independentemente do pagamento de multa.
  • B. duas eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de dois meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.
  • C. duas eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de três meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.
  • D. duas eleições consecutivas, não se justificar no prazo de três meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido, independentemente do pagamento da multa.
  • E. três eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de seis meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.

Considere:

I. Tiago é alfabetizado e alistável, mas não providenciou seu alistamento como eleitor, e pretende candidatar-se a deputado estadual nas eleições que ocorrerão no próximo ano.

II. Vander é juiz aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória definitiva há 5 anos e pretende candidatar-se a vereador nas eleições que ocorrerão no próximo ano.

Tiago

  • A. não poderá ser candidato, por não ser eleitor, embora ele seja alistável; e Vander poderá ser candidato se até o dia do pleito tiver passado mais de 6 anos da data da decisão sancionatória, o que o tornará, novamente, elegível.
  • B. poderá ser candidato porque de acordo com a LC no 64/1990 são inelegíveis, para qualquer cargo, os inalistáveis, e ele é alistável, embora não seja eleitor, se a falta de alistamento for justificada; e Vander não poderá ser candidato porque é inelegível.
  • C. não poderá ser candidato, por não ser eleitor, embora ele seja alistável e de acordo com o art. 1o, I, a, da LC no 64/1990 são inelegíveis, para qualquer cargo, os inalistáveis e os analfabetos; e Vander poderá ser candidato porque é elegível.
  • D. não poderá ser candidato porque não é eleitor; e Vander não poderá ser candidato porque é inelegível.
  • E. poderá ser candidato a deputado estadual porque para tanto basta ser alistável; e Vander poderá ser candidato porque é elegível.
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