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Direito Internacional - Estado - Proteção Internacional dos Direitos Humanos - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2008
Um dos grandes problemas dos Direitos Humanos diz respeito à implementação desses direitos e os mecanismos judiciais de proteção. Sobre essa questão, podemos afirmar:
No direito internacional, torna-se impossível sustentar a justiciabilidade dos direitos sociais e econômicos.
Os direitos sociais se tornam cada vez mais justiciáveis, sendo impossível, entretanto, admitir-se isto para os direitos econômicos.
Muitos dos direitos econômicos e sociais, ou componentes destes, são, a exemplo dos direitos civis e políticos, perfeitamente justiciáveis.
No direito internacional, apenas os direitos individuais são protegidos e justicializados, não cabendo intervenção no âmbito dos direitos políticos, sociais e econômicos.
Direito Internacional - Estado - Proteção Internacional dos Direitos Humanos - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2008
Sobre a seletividade discricionária no Direito Internacional dos Direitos Humanos, é CORRETO afirmar:
Não se admite a seletividade discricionária seja no tocante aos destinatários de suas normas, seja em relação às condições de aplicação das mesmas.
O Direito Internacional dos Direitos Humanos se insurge contra a seletividade discricionária apenas no tocante aos destinatários de suas normas.
O Direito Internacional dos Direitos Humanos se insurge contra a seletividade discricionária apenas em relação às condições de aplicação das mesmas.
Esta seletividade implica reconhecimento de que os direitos humanos se impõem de forma diferenciada aos países, levando-se em consideração a diversidade cultural.
Direito Internacional - Estado - Proteção Internacional dos Direitos Humanos - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2008
Ainda sobre a seletividade discricionária no Direito Internacional dos Direitos Humanos, é CORRETO afirmar:
Não há possibilidade de seletividade apenas quando da aplicação dos direitos individuais e políticos.
A assistência integral dos Direitos Humanos deve ser vista como uma tarefa de implementação gradual e seletiva dos direitos.
Os Direitos Humanos se impõem de igual modo a todos os países, não sendo possível a eleição de direitos em detrimento de outros.
É possível escolher determinados direitos a promover e prorrogar outros, desde que se demonstre o benefício para as gerações futuras.
Direito Internacional - Estado - Proteção Internacional dos Direitos Humanos - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2008
Segundo o Professor Cançado Trindade, na interpretação dos tratados de direitos humanos, é CORRETO afirmar:
Na interpretação dos tratados de direitos humanos, prevalece a natureza subjetiva das obrigações que estes consagram, o que equivale a uma interpretação em busca da realização do propósito último desses tratados.
Na interpretação e aplicação dos tratados e instrumentos dos direitos humanos, prima o elemento do "interesse público" comum e superior, com todas as conseqüências jurídicas que daí advêm.
É necessário levar-se em consideração a complexidade do caso concreto, construindo uma solução justa para cada caso, não existindo a primazia do público sobre o privado.
Haverá sempre a primazia do interesse privado, uma vez que os direitos humanos protegem o individuo contra o Estado.
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