Lista completa de Questões de Direito Penal Militar / Processual Penal Militar da Fundação Carlos Chagas (FCC) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Direito Penal Militar / Processual Penal Militar - Penas e classificações - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
O SD 1ª CL PM MÉVIO, sempre ávido por conhecimentos sobre as providências operacionais e o devido embasamento legal de suas ações, durante instrução que antecede ao lançamento do turno operacional de serviço, lançou um questionamento ao 3º SGT PM TÍCIO, por ocasião das informações que estavam sendo repassadas à tropa sobre as penas previstas no Direito Penal Militar.
O Sargento passou as informações abaixo ao Soldado da PMMG:
I A pena de morte não pode ser aplicada aos militares.
II Os oficiais estão sujeitos à pena de suspensão do exercício da graduação, cargo ou função.
III Aplica-se a militar da ativa a pena de reforma que sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.
IV A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
Do que foi exposto pelo Sargento TÍCIO, marque a alternativa CORRETA:
II, III e IV são verdadeiras.
III e IV são verdadeiras.
I e IV são verdadeiras.
II e IV são verdadeiras.
Direito Penal Militar / Processual Penal Militar - Crimes militares - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
O crime de Desrespeito a Superior consiste na falta de consideração, de respeito ou de acatamento, praticada entre militares, previsto no Decreto-Lei 1.001/1969 (Código Penal Militar). Sobre o referido tipo penal, marque a alternativa INCORRETA:
é um crime militar próprio.
exige que o desrespeito seja praticado na presença de outro militar.
se o agente desconhece tratar-se de superior, não há crime.
é um crime contra o serviço militar e o dever militar.
Direito Penal Militar / Processual Penal Militar - Inquérito Policial Militar - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
O 3º SGT PM BELTRANO encontrou com o CB PM TRICLANO no corredor de uma Unidade da PMMG e passou a proferir as seguintes palavras: Ô Praça Véia, você não tem competência para fazer uma comunicação disciplinar de ninguém, seu otário, muito menos para ser Cabo. Essa Comunicação de merda que você fez daquele soldado pode pegar, rasgar e enfiar onde quiser. O CB PM TRICLANO levou os fatos ao conhecimento de seu chefe direto para as providências cabíveis, sendo instaurado o competente Inquérito Policial Militar (IPM). De acordo com o Direito Penal Militar, o 3º SGT PM BELTRANO:
cometeu crime de injúria contra o CB PM TRICLANO.
não praticou nenhum crime, pois chamar a atenção do subordinado é permitido, na forma feita pelo 3º SGT PM BELTRANO.
cometeu crime de calúnia, pois ofendeu a honra objetiva da vítima.
cometeu o crime de difamação, pois foi imputado fato ofensivo à reputação da vítima.
Direito Penal Militar / Processual Penal Militar - Crimes militares - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
O furto é um crime contra o patrimônio previsto na legislação castrense (Decreto-Lei nº 1.001/1969 Código Penal Militar) e consiste na subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel. Sobre as modalidades do crime de furto, marque a alternativa INCORRETA:
O furto simples é um crime militar impróprio.
O desvio de sinal de TV à Cabo não pode ser considerado como furto simples de energia elétrica ou outra forma de energia que tenha valor econômico.
Será furto qualificado o praticado mediante escalada.
O furto de uso não é previsto na legislação militar, pois não é possível subtrair a coisa alheia e depois restituí-la ou recolocá-la no lugar onde se encontrava.
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