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João, com intenção de matar, agrediu José a golpes de faca, ferindo-o no abdome. Atendido por terceiros, José foi levado a um hospital. Quando estava sendo medicado, ocorreu um incêndio no hospital e José morreu queimado. Nesse caso, João responderá por
lesões corporais leves.
lesões corporais graves.
homicídio doloso.
tentativa de homicídio.
homicídio culposo.
Com relação ao crime e aos seus elementos, julgue os próximos itens.
O exaurimento de um crime pressupõe a ocorrência de sua consumação.
Com relação ao crime e aos seus elementos, julgue os próximos itens.
A coação física irresistível afasta a tipicidade, excluindo o crime.
Miro, em mera discussão com Geraldo a respeito de um terreno disputado por ambos, com a intenção de matá-lo, efetuou três golpes de martelo que atingiram seu desafeto. Imediatamente após o ocorrido, no entanto, quando encerrados os atos executórios do delito, Miro, ao ver Geraldo desmaiado e perdendo sangue, com remorso, passou a socorrer o agredido, levando-o ao hospital, sendo que sua postura foi fundamental para que a morte do ofendido fosse evitada, pois foi providenciada a devida transfusão de sangue. Geraldo sofreu lesões graves, uma vez que correu perigo de vida, segundo auto de exame de corpo de delito. Nesse caso, é correto afirmar:
Miro responderá pelo crime de lesão corporal gravíssima previsto no art. 129, § 2o, do Código Penal, em vista da sua vontade inicial de matar a vítima e da quantidade de golpes, circunstâncias que afastam a validade do auto de exame de corpo de delito.
Incidirá a figura do arrependimento eficaz e Miro responderá por lesões corporais graves.
Incidirá a figura do arrependimento posterior, com redução de eventual pena aplicada.
Incidirá a figura da desistência voluntária e Miro responderá por lesões corporais graves.
Miro responderá por tentativa de homicídio simples, já que o objetivo inicial era a morte da vítima.
Sobre a teoria geral do delito, é correto afirmar:
O erro de tipo afeta a compreensão da tipicidade subjetiva culposa, enquanto o erro de proibição afeta o entendimento sobre a ilicitude do agente que praticou o injusto penal, podendo levar à sua exclusão.
O erro de tipo tem como consequência jurídica a exclusão do dolo e, portanto, a exclusão da tipicidade dolosa da conduta, podendo, no caso penal concreto, ser vencível ou invencível.
O fato de um consumidor de uma loja de joias tocar um abajur sem saber que serve de apoio a uma prateleira, que despenca e quebra uma rara peça de arte é exemplo de erro de proibição.
Havendo orientação da Autoridade Administrativa acerca da legitimidade da conduta, a prática da ação realiza-se coberta pela boa-fé de que não é a mesma ilegal, atuando o agente em erro de tipo permissivo.
A partir da adoção da teoria limitada da culpabilidade pelo Código Penal, tanto na hipótese de ser o erro de tipo essencial vencível quanto na hipótese de ser invencível, a consequência jurídica é a exclusão do juízo de culpabilidade do agente que se equivoca em relação às circunstâncias concomitantes do ato praticado.
No tocante à culpa, considere:
I. Conduta arriscada, caracterizada pela intempestividade, precipitação, insensatez ou imoderação.
II. Falta de capacidade, despreparo ou insuficiência de conhecimentos técnicos para o exercício de arte, profissão ou ofício.
III. Displicência, falta de precaução, indiferença do agente, que, podendo adotar as cautelas necessárias, não o faz.
As situações descritas caracterizam, respectivamente, a
negligência, imprudência e imperícia.
imperícia, negligência e imprudência.
imprudência, imperícia e negligência.
imperícia, imprudência e negligência.
negligência, imperícia e imprudência.
Há tentativa punível quando o agente
deu início à execução do delito que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.
cogitou da prática do delito.
cogitou e decidiu praticar o delito.
deu início ao delito que não se consumou pela própria vontade do agente.
armou-se dos instrumentos necessários à prática da infração penal.
É certo afirmar:
I. O tipo não deixa de ser objetivo quando descreve particularidades e modalidades da conduta.
II. O erro de tipo é aquele que recai sobre a "figura típica".
III. O erro de tipo exclui sempre o dolo, seja evitável ou inevitável.
IV. Para que ocorra a suspensão condicional da pena, exige-se que o crime seja considerado de menor potencial ofensivo.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Somente as proposições II e III estão corretas.
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Somente as proposições II e IV estão corretas.
Somente as proposições I e III estão corretas
Em relação aos institutos de direito penal, julgue os itens a seguir. Seria desproporcional eventual condenação criminal, com a consequente imposição de pena privativa de liberdade, de agente que tentasse furtar de um supermercado duas latas de azeite, 6,5 kg de carne bovina e 1,6 kg de bacalhau, pois a ofensividade de sua conduta é mínima e não há nenhuma periculosidade social na ação por ele cometida, além de a reprovabilidade do seu comportamento ser de grau reduzidíssimo e a lesão ao bem jurídico, inexpressiva, segundo o STJ.
O crime de desobediência
só pode ser praticado por omissão.
será punido apenas com multa, se for culposo.
ocorre independentemente da legalidade da ordem.
exige violência ou grave ameaça.
não prescinde de dolo, ainda que eventual.
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