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Na consideração de que o crime de falso se exaure no estelionato, responsabilizando-se o agente apenas por este crime, o princípio aplicado para o aparente conflito de normas é o da
subsidiariedade.
consunção.
especialidade.
alternatividade.
instrumentalidade.
O argumento do Defensor Público ao requerer a desclassificação para a figura da tentativa do crime patrimonial de roubo, mantendo o ofendido o seu bem, levando-se em conta o seu resultado naturalístico, será a de que se trata de crime
material, consumando-se apenas no momento da produção do resultado.
formal, bastando a simples ameaça por parte do agente.
qualificado pelo resultado, distinguindo-se o dolo direto e indireto.
de mera conduta, devendo mencionar explicitamente o resultado da ação.
material qualificado pelo resultado.
Para formação do nexo de causalidade, no sistema legal brasileiro, a superveniência de causa relativamente independente
exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado, imputando-se os fatos anteriores a quem os praticou.
exclui a imputação quando em concurso com outra concausa produz o resultado, atenuando-se a responsabilidade do autor pelo fato anterior.
exclui a imputação quando produz o resultado com restrição da responsabilidade de quem praticou o fato subjacente ao limite de sua responsabilidade material.
exclui parcialmente a imputação, tornando os autores responsáveis pelo fato subjacente no limite de suas responsabilidades.
não exclui a imputação do resultado superveniente.
João atropelou Pedro. O pai de João, que estava no banco do carona, ao seu lado, no intuito de eximi-lo da responsabilidade criminal e civil, alterou a posição da vítima e do carro antes de a perícia chegar ao local.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
A conduta de João poderá ser considerada dolosa, caso fique demonstrado que assumiu o risco de produzir o resultado, ou culposa, caso tenha agido com imprudência, negligência ou imperícia.
João atropelou Pedro. O pai de João, que estava no banco do carona, ao seu lado, no intuito de eximi-lo da responsabilidade criminal e civil, alterou a posição da vítima e do carro antes de a perícia chegar ao local.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
Caso assumisse a autoria do atropelamento, o pai de João cometeria denunciação caluniosa, crime de ação penal pública condicionada a representação, por dar causa à instauração de investigação policial sabendo-se inocente.
Manoel dirigia seu automóvel em velocidade compatível com a via pública e utilizando as cautelas necessárias quando atropelou fatalmente um pedestre que, desejando cometer suicídio, se atirou contra seu veículo.
Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta
Manoel praticou homicídio culposo, uma vez que, ao dirigir veículo automotor, o condutor assume o risco de produzir o resultado, nesse caso o atropelamento.
Manoel praticou lesão corporal seguida de morte, pois, ao dirigir, assumiu o risco de atropelar alguém, mas, como não tinha intenção de matar, não responde pelo resultado morte.
Manoel praticou o crime de auxílio ao suicídio, posto que contribuiu para a conduta suicida da vítima
Manoel não praticou crime, posto que o fato não é típico, já que não agiu com dolo ou culpa em face da excludente de ilicitude.
Manoel não praticou crime, na medida em que não houve previsibilidade na conduta da vítima
Marco e Matias pescavam juntos em alto-mar quando sofreram naufrágio. Como não sabiam nadar bem, disputaram a única tábua que restou do barco, ficando Matias, por fim, com a tábua, o que permitiu o seu resgate com vida após ficar dois dias à deriva. O cadáver de Marco foi encontrado uma semana depois.
A conduta de Matias, nessa situação, caracteriza
estado de necessidade
estrito cumprimento do dever legal
legítima defesa própria
exercício regular de direito.
homicídio culposo
Acerca da tipicidade, da culpabilidade e da imputabilidade, julgue os itens a seguir.
I A tipicidade exige a adequação perfeita da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal, razão pela qual é atípica a conduta do agente que subtrai coisa alheia móvel não com o fim de possuí-la, mas com a intenção de usá-la, uma vez que, no tipo penal, não existe previsão de furto de uso.
II Ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente, ou, no caso do delito culposo, quando iniciada a execução, este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
III O erro a respeito do elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, como no caso do caçador que atira em seu companheiro, supondo tratar-se de um animal, e pode ser responsabilizado por homicídio culposo.
IV É isento de pena o agente que, por desenvolvimento mental incompleto, embriaguez completa decorrente de força maior, emoção ou paixão, era, ao tempo do crime, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
V Não se pune a conduta do agente quando é impossível consumar-se o crime, seja porque o meio empregado é relativamente ineficaz ou o objeto é inapropriado, como é o caso da falsificação grosseira de documento.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e III
II e IV.
III e V.
IV e V.
Acerca do estado de necessidade, assinale a opção incorreta.
O estado de necessidade, segundo o Código Penal brasileiro, pode ser classificado como causa de exclusão de ilicitude ou de culpabilidade.
Considere a seguinte situação hipotética.
Carlos causou, intencionalmente, situação de perigo, colocando em risco sua própria vida, bem como a vida de Marcos.
Nessa situação, caso agrida Marcos para salvar a própria vida, Carlos não poderá alegar o estado de necessidade.
Ocorre o estado de necessidade agressivo quando a conduta do agente sacrifica bens de pessoa não responsável pela situação de perigo.
Exige-se um elemento subjetivo para que seja caracterizado o estado de necessidade, sendo imprescindível que o agente atue com o objetivo de salvar um bem ou interesse jurídico do perigo.
A inexistência de outro meio para evitar o perigo é requisito indispensável para o reconhecimento do estado de necessidade.
Fábio, ao tomar conhecimento de que seu empregado Luciano estava subtraindo valores pertencentes à empresa, chamou-o até seu escritório e o demitiu. Nesse momento, Luciano, visando assustar Fábio, sacou sua arma, apontou-a para o empregador e, sabendo que a mesma estava municiada, rodou o tambor e acionou o gatilho em direção à vítima, assumindo o risco de causar a morte. A arma disparou, tendo atingido a vítima, que faleceu.
Nessa situação hipotética, Luciano responderá por homicídio, caracterizando-se o elemento subjetivo como sendo
preterdolo.
culpa inconsciente.
culpa consciente.
dolo direto.
dolo eventual.
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