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Direito Previdenciário - Contribuições - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
No que se refere às normas gerais de tributação e arrecadação no âmbito do INSS, julgue os itens de 97 a 110.
Cessão de mão-de-obra é o ato de pôr à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.
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No que se refere às normas gerais de tributação e arrecadação no âmbito do INSS, julgue os itens de 97 a 110.
Considere a seguinte situação hipotética.
A fiscalização do INSS constatou que a empresa Limpo Ltda., que atua no ramo de prestação de serviços de vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra, optou pelo SIMPLES, apesar de a lei pertinente vedar, a essa atividade de prestação de serviço, a inscrição no SIMPLES.
Nessa situação, a exclusão de ofício dar-se-á mediante ato declaratório do diretor de arrecadação da diretoria colegiada do INSS, após esgotadas todas as instâncias recursais.
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No que se refere às normas gerais de tributação e arrecadação no âmbito do INSS, julgue os itens de 97 a 110.
O pedido de restituição que envolver somente importâncias relativas a terceiros deverá ser formulado diretamente à entidade, cabendo ao INSS prestar as informações e(ou) realizar diligências.
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No que se refere às normas gerais de tributação e arrecadação no âmbito do INSS, julgue os itens de 97 a 110.
Considere a seguinte situação hipotética.
Determinada empresa foi fiscalizada pelo INSS, tendo sido notificada a pagar um valor expressivo de contribuições previdenciárias não-recolhidas na época devida. Entretanto, a diretoria da empresa não concordou com a notificação e apresentou sua defesa junto à autarquia federal previdenciária.
Nessa situação, a certidão negativa de débito pode ser expedida enquanto a decisão do contencioso administrativo estiver pendente.
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No que se refere às normas gerais de tributação e arrecadação no âmbito do INSS, julgue os itens de 97 a 110.
Caso uma empresa apresente ao INSS um pedido de parcelamento de débito, o deferimento do pedido ficará condicionado ao pagamento da primeira parcela. Caso esta não seja paga, proceder-se-á à inscrição da dívida confessada, exceto se já tiver sido inscrita na dívida ativa do INSS, e à sua cobrança judicial.
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No que se refere às normas gerais de tributação e arrecadação no âmbito do INSS, julgue os itens de 97 a 110.
Não é permitido o parcelamento de dívidas de empresa com falência decretada.
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No que se refere às normas gerais de tributação e arrecadação no âmbito do INSS, julgue os itens de 97 a 110.
O reparcelamento de débito confessado junto ao INSS poderá ocorrer uma única vez em cada processo, porém sem inclusão de novos créditos ou de saldos de outros parcelamentos, exceto quando o reparcelamento ocorrer na dívida ativa.
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No que se refere às normas gerais de tributação e arrecadação no âmbito do INSS, julgue os itens de 97 a 110.
A certidão negativa de débito será exigida das empresas na licitação, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios concedidos por ele.
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No que se refere às normas gerais de tributação e arrecadação no âmbito do INSS, julgue os itens de 97 a 110.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o INSS pode, sem prejuízo da penalidade cabível nas esferas de sua competência, lançar, de ofício, importância que reputar devida, cabendo à empresa, ao empregador doméstico ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
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No que se refere às normas gerais de tributação e arrecadação no âmbito do INSS, julgue os itens de 97 a 110.
O titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à seguridade social.
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