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Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Resposta do Réu e Revelia - ABCP - 2020
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Resposta do Réu e Revelia - Avança SP - 2020
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Julgamento Conforme o Estado do Processo - Avança SP - 2020
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Formação do Processo e Petição Inicial - Avança SP - 2020
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Processo de Execução - ACCESS - 2020
No que se refere à execução contra a Fazenda Pública, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) O modo de pagamento de quantia certa pela Fazenda Pública é o sistema de precatórios, mesmo quando o valor for considerado, juridicamente, pequeno.
( ) Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 10 (dez) dias.
( ) Nos casos em que a Fazenda Pública não opuser embargos à execução ou estes forem rejeitados por decisão transitada em julgado, o juiz deverá determinar o bloqueio de valores, até a efetiva satisfação do crédito.
As afirmativas são, respectivamente,
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Tutela Provisória - ACCESS - 2020
Quanto ao procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, analise as afirmativas a seguir.
I. Nos termos do CPC, a tutela antecipada antecedente deve ser requerida quando já houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo desde o momento inicial, sem a necessidade de demonstração de titularidade do direito da parte.
II. Uma vez deferida pelo juiz a antecipação de tutela, existe um prazo de 15 dias, improrrogável, para aditar a petição. Nesse prazo, deve-se complementar a argumentação, juntar mais documentos que sejam pertinentes e fazer o pedido da tutela final.
III. Depois que a petição para tutela antecipada antecedente é deferida pelo juiz, compete a parte contrária a interposição com o recurso cabível, o agravo de instrumento. Se não há recurso, entende-se que a outra parte concorda com o deferimento da tutela provisória, que não poderá mais ser questionada e torna-se estável, conservando seus efeitos práticos, mesmo sem o julgamento do pedido de tutela final pelo juiz.
Assinale:
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Competência no Processo Civil - CEAF - 2020
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Resposta do Réu e Revelia - CEAF - 2020
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