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Acerca do juízo de mérito dos recursos, assinale a opção correta.
Diz-se haver error in procedendo quando ocorre infração a norma de procedimento em prejuízo das partes, de modo que o recurso de agravo é o mais adequado a sua correção, sendo, inclusive, inviável pretender corrigir error in iudicando por meio dessa modalidade recursal.
O fato de o recurso abordar decisão acerca da legitimidade ad causam de uma das partes do processo determina que não haverá questão de mérito do recurso, já que esse tema é pertinente à admissibilidade da causa.
Ao realizar julgamento rescindente, o órgão julgador do recurso acolhe alegação de error in procedendo e determina que o órgão a quo profira novo julgamento, o que não ocorre quando se verifica julgamento extra ou ultra petita.
No que tange ao juízo de mérito recursal, diz-se ser regra do benefício comum a possibilidade de o órgão julgador examinar a decisão recorrida naquilo que contraria a expectativa das duas partes; no direito nacional, essa regra vige desde o CPC de 1939.
A vedação à reformatio in pejus atinge os recursos, de modo que institutos apenas similares, como é o caso do reexame necessário, a ela não se vinculam, tanto que é possível ao órgão responsável pelo reexame decidir agravando a posição da fazenda pública.
É correto afirmar que da decisão de liquidação
cabe recurso apelação.
quando por arbitramento cabe apelação e quando por artigo cabe agravo.
cabe agravo de instrumento.
quando por arbitramento cabe agravo e quando por artigo cabe apelação.
não cabe recurso.
Assinale a alternativa INCORRETA.
Cabe ação rescisória contra acórdão transitado em julgado há menos de dois anos, conhecido e que teve provimento para declarar nula a perícia realizada em ação de conhecimento.
A ação rescisória no ordenamento brasileiro não tem natureza de recurso.
São inerentes à ação rescisória a desconstituição da coisa julgada, o rejulgamento da causa, exceto no caso de ofensa à coisa julgada, e a taxatividade dos fundamentos que a ensejam.
Das hipóteses previstas no Código de Processo Civil de cabimento da ação rescisória nem todas têm a incidência do iudicium rescissorium.
Cabe ação rescisória contra decisão definitiva de mérito que desconsiderou no caso concreto a função social do contrato ou da função social da propriedade.
Relativamente ao agravo de instrumento e à reclamação está correto afirmar que
não cabe reclamação, se não houver o encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, no âmbito dos juizados especiais.
cabe novo agravo de instrumento se o magistrado deixa de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, se referente à causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.
cabe reclamação para o Superior Tribunal de Justiça de decisão do tribunal a quo que recebeu, no duplo efeito, recurso ordinário constitucional, em mandado de segurança, de competência originária do Tribunal de Justiça, que foi denegado.
cabe reclamação ao Supremo Tribunal Federal, se o Presidente do Tribunal de Justiça suspende a liminar deferida por desembargador, em mandado de segurança de competência originária do Tribunal de Justiça, unicamente com invocação de preceito da Constituição Federal.
não se admite o cabimento de reclamação no âmbito de outros tribunais, matéria restrita ao Supremo Tribunal Federal.
Em ações de improbidade administrativa aplica-se a seguinte regra:
corre sempre em segredo de justiça em razão do interesse particular do agente público envolvido no ato de improbidade administrativa.
em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade promovida por interessado, o juiz assegurará ao Ministério Público promover o prosseguimento da ação.
a sentença que julgar improcedente a ação de improbidade condenará sempre o autor da demanda nas custas e nos honorários advocatícios.
da decisão que receber a petição inicial, na ação de improbidade, caberá agravo de instrumento.
a sentença que decretar a perda dos bens havidos ilicitamente, pela prática de atos de improbidade, determinará a reversão dos bens a um fundo gerido por Conselho Estadual, de que participará necessariamente o Ministério Público.
Direito Processual Civil - Recursos - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catariana - TJSC (TJ - SC) - 2009
O princípio do duplo grau de jurisdição possibilita o reexame de decisão e/ou sentença por uma instância jurisdicional superior por meio de recurso. Sobre os recursos, sustentase:
I. Nos recursos especiais e nos extraordinários há efeito devolutivo e translativo.
II. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, em razão do efeito extensivo dos recursos.
III. A morte da parte ou de seu procurador é causa de suspensão do prazo recursal.
IV. São pressupostos de admissibilidade do recurso a tempestividade, o preparo, o interesse recursal, o cabimento e a recorribilidade.
Estão em desacordo com a legislação pátria:
Estão em desacordo com a legislação pátria as proposições II e IV.
Estão em desacordo com a legislação pátria as proposições III e IV.
Estão em desacordo com a legislação pátria as proposições I, III e IV.
Estão em desacordo com a legislação pátria as proposições I e IV.
Estão em desacordo com a legislação pátria as proposições I, II e III.
A respeito dos recursos em geral, considere:
I. O Ministério Público poderá desistir de recurso que haja interposto.
II. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
III. Não será admitido recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
I.
II.
I e II.
I e III.
II e III.
O recurso adesivo
subsiste mesmo se houver desistência do recurso principal.
será admissível na apelação, no agravo de instrumento, nos embargos infringentes, no recurso especial e no recurso extraordinário.
por aderir ao recurso principal não está sujeito a preparo.
possui condições de admissibilidade próprias em relação ao recurso independente.
não será conhecido se, em relação ao recurso principal, houver desistência ou for ele declarado inadmissível ou deserto.
Sobre o recurso de agravo, no processo civil, é CORRETO afirmar:
Será sempre retido o agravo contra decisões proferidas pelo juízo monocrático depois de prolatada a sentença.
A decisão que determina a conversão do agravo de instrumento em retido é irrecorrível, mas poderá ser reformada se o próprio relator a reconsiderá-la.
O prazo para a Fazenda Pública agravar é quádruplo.
O agravado apresentará sua defesa perante o juiz prolator da decisão, para permitir o juízo de retratação.
Se o juiz a quo retratar-se inteiramente em relação à decisão recorrida, o relator, liminarmente, negará provimento ao recurso.
Relativamente aos recursos cíveis, é CORRETO afirmar:
Contra acórdão que, por maioria, confirmar a sentença de primeiro grau, não cabem embargos infringentes.
Em nenhuma hipótese estará o Tribunal autorizado a julgar o mérito da causa se o juiz de primeiro grau não o tiver feito, sob pena de caracterizar supressão de uma instância de julgamento.
A insuficiência do preparo recursal implicará na automática decretação de deserção do recurso interposto.
Na hipótese de interposição de recurso adesivo, o recorrente do recurso dito principal somente dele poderá desistir com a anuência da outra parte.
O prazo para interposição de recurso por terceiro interessado conta-se da data de sua inequívoca ciência da decisão proferida.
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