Questões de Direito Processual Civil do ano 2014

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Considere as assertivas quanto à resposta do réu:

I. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

II. Após a contestação, só é lícito deduzir novas alegações em relação a matéria de ordem pública, suscetível de arguição a qualquer tempo.

III. Cabe ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial, presumindo-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo, entre outras razões, se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • A. I e III.
  • B. I e II.
  • C. II e III.
  • D. II.
  • E. III.

No tocante aos embargos do devedor, é INCORRETO afirmar:

  • A. Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante.
  • B. A decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada, cessando as circunstâncias que a motivaram.
  • C. Os embargos do devedor não terão efeito suspensivo, salvo apenas se disserem respeito a excesso de execução e estiverem garantidos por meio de caução idônea ou penhora suficiente.
  • D. A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.
  • E. Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento.

João, aluno de um determinado estabelecimento de ensino, propõe demanda indenizatória em face de Maria, sua colega de sala, alegando que esta, em uma apresentação de trabalho oral, lhe causou um dano moral por ter lhe ofendido a honra em plena sala de aula, fato que foi presenciado por todos os alunos. Realizada a citação, a ré se manteve inerte, não apresentando qualquer tipo de defesa, sequer constituindo advogado nos autos. Dispensada a produção de prova pelo fato da revelia formal ocorrida, o juiz, em uma sexta-feira, dia 1º, profere sentença em gabinete e remete ao escrivão para fins de registro e publicação. O escrivão, na própria sexta–feira, dia 1º, acosta aos autos a referida sentença, lavrando a certidão de sua juntada aos autos. No dia 21 do mesmo mês, uma quinta feira, é publicado, no Diário Oficial, o dispositivo da referida sentença, que julgou procedente o pedido condenatório em face de Maria. Só agora, inconformada com a condenação, pretende Maria ingressar no feito, recorrendo desta sentença. Para tanto, deverá saber que para ela o primeiro dia da fluência do prazo recursal é:

  • A. na própria sexta-feira, dia 1º, pois este é o dia do começo do prazo;
  • B. no dia 22, a sexta-feira seguinte à publicação do dispositivo da sentença no Diário Oficial, pois a contagem do prazo passa a ser do primeiro dia útil após a publicação em Diário Oficial;
  • C. no dia 04, na segunda-feira seguinte à data da juntada aos autos da sentença, tendo em vista que esta é considerada publicada em cartório no momento de sua juntada aos autos com a certidão do ato;
  • D. no próprio dia 21, o dia da publicação no Diário Oficial, pois o dia da publicação é o marco inicial da fluência do prazo;
  • E. no dia 25, a segunda-feira seguinte à data da publicação, uma vez que a fluência do prazo só se inicia dois dias úteis após a publicação no Diário Oficial.

Rafael, advogado, dirige-se ao cartório de determinada Vara de Família e solicita ao servidor vista dos autos de divórcio consensual entre João e Joana, que tramita naquele juízo. O casal é patrocinado pela Defensoria Pública. Tendo em vista que este casal acredita que o processamento do feito no cartório está demorado, pedem que o referido advogado tenha vista dos autos para esclarecer os motivos de tal atraso. Deverá o servidor:

  • A. dar vista dos autos, independentemente de procuração, porque todo advogado tem direito de ter vista dos autos de qualquer processo;
  • B. recusar a vista dos autos, porque só se admitiria vista se houvesse requerimento do advogado por escrito;
  • C. recusar a vista, pois precisaria de uma autorização prévia da Defensoria Pública que patrocina a causa;
  • D. dar vista dos autos, caso o advogado apresente procuração do casal para tanto, em razão de o feito tramitar sob segredo de justiça;
  • E. recusar a vista, mesmo com procuração, pois o feito tramita sob segredo de justiça e o advogado não tem direito de consultar os referidos autos.

Maria propõe demanda judicial em face de João, pleiteando danos materiais e morais decorrentes do fato deste ter quebrado a janela de sua casa com uma bola de futebol. O réu, em contestação, não nega o fato e afirma reconhecer a procedência do pedido do dano material. Afirma que reconhece ter quebrado a janela da casa da autora e que deve reparar esse dano. Todavia, impugna qualquer pedido de dano moral sobre esse fato, alegando que ninguém se machucou e que a casa estava vazia quando do ocorrido. Portanto, apresenta defesa em relação ao dano moral pleiteado e protesta por provas para comprovar sua alegação. O juiz do feito, em seu pronunciamento, reconhece a procedência do pedido de dano material e determina a produção das provas requeridas pelas partes para apurar a existência de dano moral no caso. A natureza jurídica do ato do julgador que reconheceu a procedência do pedido em relação ao dano material é considerado:

  • A. sentença definitiva, pois reconheceu a procedência do pedido e pôs fim ao mérito da causa;
  • B. decisão interlocutória, pois não houve a resolução do mérito total, eis que ainda segue a relação processual com a demanda sobre o dano moral;
  • C. despacho, pois o juiz apenas concordou com as partes sem resolver a lide;
  • D. sentença terminativa, pois não haverá resolução do mérito, eis que o réu concordou com o pedido;
  • E. sentença determinativa, pois o processo continua para provimento final.

Um Oficial de Justiça Avaliador, no exercício de suas funções, no cumprimento de um mandado de citação sem prerrogativas especiais, em uma ação de cobrança, em sua terceira tentativa de citar o réu na sua residência, não se convence das informações da esposa do citando, que afirma que este não está em casa, apesar de vizinhos terem dito ao Oficial que o réu acabara de chegar do trabalho e lá estava. Suspeitando que o citando está se ocultando, de propósito, para não ser citado, o Oficial de Justiça Avaliador pode:

  • A. arrombar as portas internas e externas do imóvel e citar o réu dentro de sua residência se este realmente lá estiver;
  • B. certificar o ocorrido, não podendo realizar o ato, devendo aguardar as providências que o juiz determinar;
  • C. dar por realizada a citação, uma vez que nessas hipóteses pode deixar o mandado de citação com a esposa e esta entregará o mandado ao marido;
  • D. deixar o mandado de citação com a esposa e determinar que o réu compareça ao fórum para que seja citado pelo cartório, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos;
  • E. intimar a esposa de que voltará no dia seguinte, marcando um horário entre 6h e 20h, a fim de realizar a citação.

Determinado servidor público ajuizou demanda judicial pleiteando uma gratificação que teria sido deferida a outra categoria de servidores e que este entende ter o mesmo direito. Havendo cinco juízos possíveis com competência para a matéria, foi, por sorteio, distribuída a referida ação para o juízo da 1ª Vara. O julgador desta Vara determina que o servidor junte aos autos seu comprovante de pagamento, a fim de verificar sua remuneração, o que não foi atendido. Intimado para dar andamento ao processo, o servidor requer a desistência do feito, o que foi atendido, sendo o processo extinto, sem resolução do mérito, eis que sequer o réu havido sido citado. Desejando propor novamente a mesma lide, deverá o referido servidor:

  • A. distribuir nova petição inicial, sem prevenção do juízo da 1ª Vara, eis que naquela outra ação o réu sequer foi citado;
  • B. distribuir nova petição inicial, por dependência ao juízo da 1ª Vara, eis que este estaria prevento para a referida causa;
  • C. requerer o desarquivamento da ação originariamente proposta, e dar prosseguimento ao feito naquele juízo da 1ª Vara, uma vez que o réu sequer foi citado;
  • D. requerer o desarquivamento da ação originária, que será remetida a livre distribuição entre os cinco juízos referidos;
  • E. pagar novamente as custas e peticionar no mesmo processo, não podendo funcionar no feito o mesmo julgador, que estará impedido para a causa.

Quanto à uniformização da jurisprudência, assinale a alternativa correta.

  • A. Tem natureza jurídica recursal, por ter finalidade corretiva.
  • B. O instituto resolve o mérito do recurso, quando dirime a divergência.
  • C. A divergência pode se dar entre votos quando a decisão não for unânime.
  • D. Qualquer dos juízes que devam votar no julgamento pode suscitar o incidente.
  • E. Cabe agravo de instrumento contra indeferimento do pedido de uniformização formulado pela parte.

Sobre o conflito de competência, assinale a alternativa correta.

  • A. O anterior oferecimento de exceção de incompetência permite o conhecimento de conflito de competência quando o objeto deste for absolutamente distinto do objeto daquela.
  • B. Para ocorrer o conflito negativo de competência é necessário que o juiz se entenda incompetente e entenda que o juízo competente é um que já se declarou competente.
  • C. Na hipótese de conflito positivo de competência é necessária a existência de decisão expressa de ambos os juízos afirmando sua competência sobre o outro.
  • D. Quanto à sua natureza jurídica, trata-se de ação declaratória incidental, não se podendo atribuir ao conflito de competência natureza recursal.
  • E. O conflito negativo de competência poderá ter natureza jurídica recursal, uma vez que, ao se decidir que o juízo que proferiu deliberação quando incompetente, terá reformada a decisão.

Está sujeita a duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra o Município. Neste caso, havendo o reexame necessário,

  • A. não poderá o relator negar seguimento ao recurso em decisão monocrática.
  • B. nas decisões por maioria não se admitem embargos infringentes.
  • C. poderá o Tribunal agravar a condenação imposta à municipalidade se o caso.
  • D. se não houve recurso voluntário, não pode ser interposto recurso especial.
  • E. não é necessário o reexame se a sentença for ilíquida e o pedido for inferior a 60 salários-mínimos.
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