Questões sobre Procedimento ordinário

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Proposta demanda em face do RIOPREVIDÊNCIA, alegou a parte autora ter sido companheira de um servidor público, já falecido, para pleitear a condenação da autarquia previdenciária fluminense a conceder a pensão por morte que entende lhe ser devida. Citada, a autarquia apresentou, no prazo legal, a sua contestação, negando o vínculo que a autora afirmara ter mantido com o servidor, pugnando pela improcedência do pedido. Encerrada a fase instrutória, com ampla produção de provas, o juiz da causa concluiu, de forma expressa, pela configuração da entidade familiar alegada na inicial, condenando a ré a conceder o benefício previdenciário. Encaminhados os autos ao órgão ad quem, por força da interposição de recurso de apelação e do duplo grau de jurisdição obrigatório, a Câmara Cível confirmou a sentença, advindo, na sequência, o seu trânsito em julgado. No que tange à coisa julgada material formada, de conformidade com a legislação vigente, é correto afirmar que:

  • A. os seus limites objetivos alcançam o julgamento da pretensão condenatória e, também, o reconhecimento da existência do vínculo familiar;
  • B. os seus limites objetivos alcançam apenas o julgamento da pretensão condenatória, mas não o reconhecimento da existência do vínculo familiar, já que não foi proposta ação declaratória incidental em relação à questão prejudicial, que, assim, só pôde ser apreciada incidenter tantum;
  • C. os seus limites objetivos alcançam apenas o julgamento da pretensão condenatória, mas não o reconhecimento da existência do vínculo familiar, já que o órgão julgador não tinha competência ratione materiae para resolver a questão prejudicial como principal;
  • D. os seus limites subjetivos alcançam ambas as partes do processo e, também, o Estado do Rio de Janeiro e os parentes do servidor falecido;
  • E. os seus limites subjetivos não alcançam a autarquia previdenciária, já que esta atuou no feito como mera substituta processual do Estado do Rio de Janeiro.

Em razão de grave enfermidade, consumidor de plano de saúde ajuizou demanda em que pleiteava a condenação da operadora prestadora do serviço a lhe custear um tratamento específico, indicado por seu médico, e que a empresa alegava não estar previsto no contrato. Sem prejuízo da tutela jurisdicional definitiva, abarcando a condenação da ré a cumprir a obrigação contratual e a pagar verbas reparatórias de danos morais, o autor requereu, em sua inicial, a concessão de tutela provisória, consubstanciada na determinação judicial, inaudita altera parte, para que a empresa viabilizasse de imediato o tratamento pretendido, o que foi deferido. Quanto a essa providência provisória, pode-se afirmar que a sua natureza é de tutela:

  • A. de urgência cautelar;
  • B. de urgência satisfativa;
  • C. da evidência cautelar;
  • D. da evidência sancionatória;
  • E. inibitória cautelar.

Segundo a legislação vigente, a apelação é dotada de efeito suspensivo caso seja interposta contra sentença que:

  • A. rescindir contrato de compra e venda em que figure incapaz;
  • B. condenar o réu a pagar alimentos;
  • C. confirmar tutela provisória concedida liminarmente;
  • D. decretar a interdição;
  • E. extinguir, sem resolução do mérito, embargos do executado.

Em uma sentença transitada em julgado, quando for ilíquida e tiver necessidade de se alegar e provar fato novo, qual o procedimento deverá ser realizado:

  • A. Realização da liquidação provisória, em virtude da sentença não conter elementos concretos.
  • B. Requerer a liquidação por arbitramento, já que será necessário discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.
  • C. Realização de liquidação por artigos com base no procedimento comum do Código de Processo Civil.
  • D. Liquidação por simples cálculo aritmético em função de exigência da natureza do objeto da liquidação.

A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência, sendo que

  • A. requerida a tutela antecipada em caráter antecedente e sendo a urgência contemporânea à propositura da ação, se concedida a tutela antecipada, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em quinze dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.
  • B. a tutela cautelar de urgência não pode ser efetivada mediante arresto, sequestro ou arrolamento de bens, porque sujeitos a procedimento cautelar específico.
  • C. a tutela de evidência será concedida, se demonstrado perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte ou se as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
  • D. a petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, mas será a petição inicial indeferida se o pedido tiver natureza antecipatória.
  • E. efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de trinta dias, em autos apensos e mediante o pagamento de novas custas processuais.

No cumprimento de sentença que impõe à Fazenda dever de pagar quantia certa,

  • A. não impugnada a execução, penhorar-se-ão tantos bens quantos bastem à satisfação do débito.
  • B. esta será intimada, na pessoa de seu representante judicial, a impugnar a execução no prazo de 30 dias e nos próprios autos, não se lhe aplicando a multa pelo não cumprimento espontâneo da obrigação.
  • C. poderá a Fazenda arguir inexigibilidade da obrigação, que se dá, entre outras hipóteses, no caso de título fundado em norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ainda que a declaração tenha ocorrido depois do trânsito em julgado da sentença exequenda.
  • D. esta será intimada, na pessoa de seu representante judicial, a pagar o débito em 15 dias, acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito, além de honorários advocatícios.
  • E. esta será intimada, na pessoa de seu representante judicial, a pagar o débito em 10 dias, acrescido de multa de 15% sobre o valor do débito, além de honorários advocatícios.

No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, ela será

  • A. intimada na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, por Oficial de Justiça, ou por carta, para no prazo de quinze dias deduzir impugnação ao cálculo apresentando pelo credor, podendo alegar qualquer matéria útil à sua defesa.
  • B. intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos impugnar a execução, podendo alegar inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação.
  • C. intimada na pessoa de seu representante judicial para opor embargos, no prazo de trinta dias, que serão autuados em apenso, podendo alegar apenas excesso de execução.
  • D. citada na pessoa de seu representante judicial para opor embargos, no prazo de trinta dias, nos próprios autos, podendo alegar excesso de execução ou qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente ao trânsito em julgado.
  • E. citada na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico ou por carta, para impugnar o cálculo apresentado pelo credor, nos mesmos autos, e, após a homologação da conta de liquidação, iniciar-se-á a execução, com abertura de prazo para embargos.

No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou não fazer, para a efetivação da tutela específica, o juiz poderá,

  • A. de ofício ou a requerimento, impor multa, em decisão passível de cumprimento provisório, permitindo-se o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
  • B. desde que a requerimento da parte, determinar busca e apreensão de pessoas e coisas, cujo mandado será cumprido por um oficial de justiça.
  • C. de ofício ou a requerimento, impor multa, em decisão passível de cumprimento provisório, permitindo-se o levantamento imediato do valor, independentemente do trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
  • D. desde que a requerimento, impor multa, em decisão passível de cumprimento provisório, permitindo-se o levantamento imediato do valor, independentemente do trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
  • E. desde que a requerimento da parte, impor multa que será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento, até a prolação da sentença.

NÃO está sujeita à remessa necessária a sentença proferida contra o Estado

  • A. quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a mil salários mínimos.
  • B. se também não houver apelação do vencido.
  • C. se ele for revel.
  • D. fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
  • E. que julgar parcialmente procedentes os embargos à execução fiscal, qualquer que seja o valor da dívida.

Por meio de impugnação ao cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa,

  • A. deve ser apresentada no prazo de 10 dias, em autos apartados.
  • B. deve ser precedida de garantia do juízo, sob pena de rejeição liminar.
  • C. o executado poderá alegar excesso de execução, caso em que deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação, se este for seu único fundamento, ou de não conhecimento do argumento, caso outro também tenha sido alegado.
  • D. pode versar sobre a incompetência absoluta do juízo da execução, porém não da relativa.
  • E. impede, em regra, a prática de atos executivos.
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