Questões de Direito Processual Civil da Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

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Álvaro faleceu sem deixar filhos conhecidos. Aberta a sucessão, seus pais, Leandro e Milena, herdaram a totalidade dos bens por ele deixados, encerrando-se o processo de inventário em novembro de 1990. Em março de 2000, transitou em julgado sentença reconhecendo a paternidade de Álvaro em relação a José. Este, de posse da certidão de nascimento devidamente averbada, pleiteou, junto ao juízo de órfãos e sucessões, onde se processara o inventário de seu pai, a retificação da partilha, requerendo a adjudicação de todos os bens para si. O juiz determinou a intimação de Leandro e Milena, que não concordaram com a pretensão.

A respeito da situação hipotética acima, julgue os seguintes itens.

José teria, a partir do momento em que tivesse ciência da sentença que homologou a partilha, o prazo de quinze dias, se representado por advogado, ou de trinta dias, se assistido por defensor público, para interpor recurso de apelação, na qualidade de terceiro interessado.

  • C. Certo
  • E. Errado

Álvaro faleceu sem deixar filhos conhecidos. Aberta a sucessão, seus pais, Leandro e Milena, herdaram a totalidade dos bens por ele deixados, encerrando-se o processo de inventário em novembro de 1990. Em março de 2000, transitou em julgado sentença reconhecendo a paternidade de Álvaro em relação a José. Este, de posse da certidão de nascimento devidamente averbada, pleiteou, junto ao juízo de órfãos e sucessões, onde se processara o inventário de seu pai, a retificação da partilha, requerendo a adjudicação de todos os bens para si. O juiz determinou a intimação de Leandro e Milena, que não concordaram com a pretensão.

A respeito da situação hipotética acima, julgue os seguintes itens.

O juízo de família, que julgou a investigação de paternidade, é prevento para o julgamento de toda e qualquer ação ou medida, a ser proposta futuramente por Leandro, tendo em vista a conexão existente entre a investigação de paternidade, já julgada, e qualquer outra ação dela decorrente.

  • C. Certo
  • E. Errado

Álvaro faleceu sem deixar filhos conhecidos. Aberta a sucessão, seus pais, Leandro e Milena, herdaram a totalidade dos bens por ele deixados, encerrando-se o processo de inventário em novembro de 1990. Em março de 2000, transitou em julgado sentença reconhecendo a paternidade de Álvaro em relação a José. Este, de posse da certidão de nascimento devidamente averbada, pleiteou, junto ao juízo de órfãos e sucessões, onde se processara o inventário de seu pai, a retificação da partilha, requerendo a adjudicação de todos os bens para si. O juiz determinou a intimação de Leandro e Milena, que não concordaram com a pretensão.

A respeito da situação hipotética acima, julgue os seguintes itens.

Está precluso o direito de José pleitear o seu quinhão hereditário já que, quando da propositura da investigatória de paternidade, deixou de propor ação de petição de herança ou qualquer outra medida cautelar preparatória ou incidental, havendo o reconhecimento de paternidade ocorrido após o trânsito em julgado da sentença que julgou a partilha no inventário.

  • C. Certo
  • E. Errado

Jurandir teve seu veículo abalroado por Lair, condutor de uma van que fazia transporte alternativo, causando-lhe prejuízos materiais no importe de R$ 2.000,00. Jurandir, assistido por defensor público, propôs ação de indenização em desfavor de Lair, distribuída à 5.ª Vara Cível do Distrito Federal, pleiteando sua condenação ao pagamento do dano material sofrido. Lair, a quem fora concedida gratuidade de justiça e que teve sua defesa patrocinada pelo advogado do Sindicato de Motoristas de Transportes Alternativos, argüiu incompetência do juízo, já que, pelo valor da causa, o juízo competente seria o do juizado especial, e, no mérito, alegou que não agiu com culpa. O juiz, após a instrução do feito e as alegações finais das partes, encerrou a audiência e determinou que os autos lhe fossem conclusos para sentença. A sentença condenou Lair ao pagamento de R$ 1.600,00, mais custas e honorários de advogado. Publicada a sentença no DJ de 3/11/2000, Lair dela recorreu no 25.º dia do prazo, tendo Jurandir recorrido adesivamente doze dias depois, pleiteando a majoração da condenação. O juiz não recebeu o recurso principal, por entendê-lo intempestivo, e indeferiu, também, o recurso adesivo. Lair agravou da decisão, alegando que, por ser beneficiário da justiça gratuita, seu advogado deveria ter sido intimado pessoalmente da sentença, e que, pelo mesmo fundamento, o prazo para a interposição de recurso deveria ser contado em dobro. Jurandir também agravou, alegando que, sendo assistido por defensor público, interpusera o recurso dentro do prazo legal — no 12.º dia do prazo, sendo certo que tinha trinta dias para aderir ao recurso principal, devendo, portanto, seu recurso ser admitido, ainda que a mesma sorte não tivesse o recurso de Lair.

Com relação à situação hipotética apresentada, julgue os itens a abaixo.

O juízo cível é competente para processar o feito, que foi corretamente proposto pelo rito sumário, já que, na hipótese em exame, constitui faculdade do autor a opção pela justiça comum ou pelo juizado especial.

  • C. Certo
  • E. Errado

Jurandir teve seu veículo abalroado por Lair, condutor de uma van que fazia transporte alternativo, causando-lhe prejuízos materiais no importe de R$ 2.000,00. Jurandir, assistido por defensor público, propôs ação de indenização em desfavor de Lair, distribuída à 5.ª Vara Cível do Distrito Federal, pleiteando sua condenação ao pagamento do dano material sofrido. Lair, a quem fora concedida gratuidade de justiça e que teve sua defesa patrocinada pelo advogado do Sindicato de Motoristas de Transportes Alternativos, argüiu incompetência do juízo, já que, pelo valor da causa, o juízo competente seria o do juizado especial, e, no mérito, alegou que não agiu com culpa. O juiz, após a instrução do feito e as alegações finais das partes, encerrou a audiência e determinou que os autos lhe fossem conclusos para sentença. A sentença condenou Lair ao pagamento de R$ 1.600,00, mais custas e honorários de advogado. Publicada a sentença no DJ de 3/11/2000, Lair dela recorreu no 25.º dia do prazo, tendo Jurandir recorrido adesivamente doze dias depois, pleiteando a majoração da condenação. O juiz não recebeu o recurso principal, por entendê-lo intempestivo, e indeferiu, também, o recurso adesivo. Lair agravou da decisão, alegando que, por ser beneficiário da justiça gratuita, seu advogado deveria ter sido intimado pessoalmente da sentença, e que, pelo mesmo fundamento, o prazo para a interposição de recurso deveria ser contado em dobro. Jurandir também agravou, alegando que, sendo assistido por defensor público, interpusera o recurso dentro do prazo legal — no 12.º dia do prazo, sendo certo que tinha trinta dias para aderir ao recurso principal, devendo, portanto, seu recurso ser admitido, ainda que a mesma sorte não tivesse o recurso de Lair.

Com relação à situação hipotética apresentada, julgue os itens a abaixo.

O recurso de Lair é intempestivo porque, apesar de beneficiário da justiça gratuita, não está assistido por defensor público, não possuindo seu advogado as prerrogativas da intimação pessoal e da duplicação do prazo recursal.

  • C. Certo
  • E. Errado

Jurandir teve seu veículo abalroado por Lair, condutor de uma van que fazia transporte alternativo, causando-lhe prejuízos materiais no importe de R$ 2.000,00. Jurandir, assistido por defensor público, propôs ação de indenização em desfavor de Lair, distribuída à 5.ª Vara Cível do Distrito Federal, pleiteando sua condenação ao pagamento do dano material sofrido. Lair, a quem fora concedida gratuidade de justiça e que teve sua defesa patrocinada pelo advogado do Sindicato de Motoristas de Transportes Alternativos, argüiu incompetência do juízo, já que, pelo valor da causa, o juízo competente seria o do juizado especial, e, no mérito, alegou que não agiu com culpa. O juiz, após a instrução do feito e as alegações finais das partes, encerrou a audiência e determinou que os autos lhe fossem conclusos para sentença. A sentença condenou Lair ao pagamento de R$ 1.600,00, mais custas e honorários de advogado. Publicada a sentença no DJ de 3/11/2000, Lair dela recorreu no 25.º dia do prazo, tendo Jurandir recorrido adesivamente doze dias depois, pleiteando a majoração da condenação. O juiz não recebeu o recurso principal, por entendê-lo intempestivo, e indeferiu, também, o recurso adesivo. Lair agravou da decisão, alegando que, por ser beneficiário da justiça gratuita, seu advogado deveria ter sido intimado pessoalmente da sentença, e que, pelo mesmo fundamento, o prazo para a interposição de recurso deveria ser contado em dobro. Jurandir também agravou, alegando que, sendo assistido por defensor público, interpusera o recurso dentro do prazo legal — no 12.º dia do prazo, sendo certo que tinha trinta dias para aderir ao recurso principal, devendo, portanto, seu recurso ser admitido, ainda que a mesma sorte não tivesse o recurso de Lair.

Com relação à situação hipotética apresentada, julgue os itens a abaixo.

É nula a sentença na parte em que impôs a Lair condenação em custas e honorários, pois este, apesar de vencido, era beneficiário da justiça gratuita.

  • C. Certo
  • E. Errado

Jurandir teve seu veículo abalroado por Lair, condutor de uma van que fazia transporte alternativo, causando-lhe prejuízos materiais no importe de R$ 2.000,00. Jurandir, assistido por defensor público, propôs ação de indenização em desfavor de Lair, distribuída à 5.ª Vara Cível do Distrito Federal, pleiteando sua condenação ao pagamento do dano material sofrido. Lair, a quem fora concedida gratuidade de justiça e que teve sua defesa patrocinada pelo advogado do Sindicato de Motoristas de Transportes Alternativos, argüiu incompetência do juízo, já que, pelo valor da causa, o juízo competente seria o do juizado especial, e, no mérito, alegou que não agiu com culpa. O juiz, após a instrução do feito e as alegações finais das partes, encerrou a audiência e determinou que os autos lhe fossem conclusos para sentença. A sentença condenou Lair ao pagamento de R$ 1.600,00, mais custas e honorários de advogado. Publicada a sentença no DJ de 3/11/2000, Lair dela recorreu no 25.º dia do prazo, tendo Jurandir recorrido adesivamente doze dias depois, pleiteando a majoração da condenação. O juiz não recebeu o recurso principal, por entendê-lo intempestivo, e indeferiu, também, o recurso adesivo. Lair agravou da decisão, alegando que, por ser beneficiário da justiça gratuita, seu advogado deveria ter sido intimado pessoalmente da sentença, e que, pelo mesmo fundamento, o prazo para a interposição de recurso deveria ser contado em dobro. Jurandir também agravou, alegando que, sendo assistido por defensor público, interpusera o recurso dentro do prazo legal — no 12.º dia do prazo, sendo certo que tinha trinta dias para aderir ao recurso principal, devendo, portanto, seu recurso ser admitido, ainda que a mesma sorte não tivesse o recurso de Lair.

Com relação à situação hipotética apresentada, julgue os itens a abaixo.

Os agravos interpostos contra a decisão que inadmitiu a apelação principal e a adesiva deverão ser retidos, frente à nova sistemática processual introduzida pela reforma de 1994.

  • C. Certo
  • E. Errado

Julgue os itens abaixo.

Os avós paternos que, demandados em ação de alimentos movida pelo neto, órfão de pai e de mãe, podem promover o chamamento ao processo dos avós maternos, porque são co-responsáveis pelos alimentos, sendo caso de litisconsórcio necessário.

  • C. Certo
  • E. Errado

Julgue os itens abaixo.

Acórdão proferido em apelação cível que tenha, por maioria, repelido alegação de prescrição e, no mérito, por unanimidade, tenha confirmado a sentença de procedência da ação deve ser atacado simultaneamente por embargos infringentes, quanto à parte por maioria, e por recurso extraordinário ou recurso especial, quanto à parte unânime, ficando estes últimos sobrestados até o julgamento dos embargos.

  • C. Certo
  • E. Errado

Julgue os itens abaixo.

A turma, no julgamento de apelação, na hipótese de decidir pelo improvimento do recurso para confirmar a sentença que, em sua fundamentação, reconheceu a inconstitucionalidade de lei antes que qualquer tribunal se pronunciasse a respeito, deve suspender a sessão de julgamento para que o órgão especial ou o pleno do tribunal decida sobre a questão da inconstitucionalidade.

  • C. Certo
  • E. Errado
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