Lista completa de Questões de Direito Processual Civil da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Sobre recurso extraordinário, é CORRETO afirmar:
Não pode o tribunal de origem deixar de encaminhar ao STF o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário.
Cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.
Compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto, ainda quando pendente do seu juizo de admissibilidade pelo tribunal de origem.
0 Supremo Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, cassará o acórdão recorrido e determinará o retorno dos autos ao tribunal de origem, para que este julgue a causa.
Cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere medida liminar.
Sobre a remessa obrigatória (ou reexame necessário), é CORRETO afirmar:
0 art. 557, do CPC, que autoriza o relator a negar seguimento ao recurso, não se aplica a remessa obrigatória.
A remessa obrigatória transfere ao tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.
A sentença proferida contra autarquias e fundações de direito público não está sujeita a remessa obrigatória.
Não está sujeita a remessa obrigatória a sentença que estiver fundada em jurisprudência oriunda de Turma Julgadora do STF ou STJ, ainda que prolatada contra a Fazenda Pública.
A sentença que julgar procedentes, em parte, os embargos a execução de dívida ativa da Fazenda Pública não está sujeita à remessa obrigatória, mesmo que o valor do direito controvertido exceda a 60 salários mínimos.
Direito Processual Civil - Procedimento ordinário - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
A coisa julgada material é uma qualidade de que se reveste a sentença de cognição exauriente de mérito transitado em julgado, consistindo na imutabilidade do conteúdo do comando sentencial. A propósito desse assunto, é CORRETO afirmar:
A sentença de mérito proferida no processo comum de conhecimento em que houve revelia não faz coisa julgada material.
Na ação popular, a sentença de improcedência por falta ou insuficiência de provas faz coisa julgada material.
Apesar de a sentença final no processo possessório fazer coisa julgada material, pode ser ajuizada outra ação, entre as mesmas partes, visando discutir a propriedade do bem objeto da primeira disputa.
A verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, faz coisa julgada material.
0 processo inválido, isto é, que contenha vícios porque não preenchidos os pressupostos de validade, impede que a sentença de mérito nele proferida seja acobertada pela coisa julgada material.
Direito Processual Civil - Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
Reflete o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça acerca da ação monitória afirmar que
é incabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
é cabível a reconvenção na ação monitória em qualquer de suas fases.
cabe citação por edital em ação monitória.
não se admite o cheque prescrito como documento a lastrear a petição inicial da ação monitória.
é incabível o manejo de ação monitória, para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.
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