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Direito Processual do Trabalho - Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Acerca do direito do trabalho, assinale a opção correta.
A justiça do trabalho não admite embargos de declaração contra decisão monocrática de relator que denega ou dá provimento a recurso, calcada no CPC.
A justiça comum é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, ainda que decorrente da relação de trabalho.
A punição de empregado é nula se não precedida de inquérito ou sindicância internos, ainda que a empresa não se tenha obrigado, por norma regulamentar, a proceder o inquérito.
O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir da configuração do abandono do emprego.
A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Em causa sob o procedimento sumaríssimo, o juiz do trabalho deve arquivar o processo quando
o autor requerer citação editalícia do reclamado.
o autor tiver submetido sua causa à comissão de conciliação prévia.
o autor declinar na inicial valor da causa abaixo de quarenta salários mínimos.
a reclamada não tiver comparecido à audiência inicial designada, apesar de regularmente notificada.
o autor tiver apresentado liquidação do pedido.
Direito Processual do Trabalho - Nulidades - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Em audiência, o juiz do trabalho indeferiu o pleito de uma parte de produzir prova testemunhal e, no mérito, julgou desfavoravelmente a essa parte. Considerando essa situação e as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho pertinentes, julgue o item abaixo. A nulidade do ato de indeferimento da produção de prova testemunhal deve ser argüida pela primeira vez no recurso ordinário para o tribunal regional do trabalho, porque, antes da sentença, não é possível constatar a existência de prejuízo que justifique a pronúncia da nulidade do referido ato.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
No caso de demanda submetida ao judiciário trabalhista e que tramite pelo rito sumaríssimo,
as partes, caso haja perícia, terão vista do laudo no prazo sucessivo de cinco dias.
será aberta a vista dos autos caso seja apresentada exceção de incompetência.
as custas devidas serão fixadas no importe de 1% sobre o valor da causa.
será admitida a oitiva de, no máximo, três testemunhas para cada uma das partes.
o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, caso não ocorra acordo.
Direito Processual do Trabalho - Procuradoria da Justiça do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Sobre jurisdição, partes, procuradores, intervenção de terceiros e Ministério Público, julgue os seguintes itens.
O Ministério Público, no processo civil, atua em nome próprio, mas em defesa de interesse alheio.
Direito Processual do Trabalho - Procuradoria da Justiça do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes,
Direito Processual do Trabalho - Varas do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Julgue os itens seguintes, a respeito da competência.
Na hipótese de estarem correndo em separado ações conexas perante juízes que tenham mesma competência territorial, considerar-se-á prevento o juiz do processo no qual, em primeiro lugar, tiver ocorrido a citação válida.
Direito Processual do Trabalho - Varas do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT 23ª Região) - 2008
Determinada ação foi processada e julgada perante uma das Varas do Trabalho de Rondonópolis. Em grau recursal (Recurso de Revista), o C. TST acolheu a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Neste caso, conforme entendimento do STF, é CORRETO afirmar:
Direito Processual do Trabalho - Ação Rescisória - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT 23ª Região) - 2008
Em conformidade com os enunciados das Súmulas do TST, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I - a comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do julgamento da ação rescisória;
II - o juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial;
III - caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento levado a efeito constitui ardil processual que induz o juiz a proferir uma sentença não-condizente com a verdade;
IV - procede a ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo se consubstancia os efeitos da coisa julgada material.
Direito Processual do Trabalho - Ação Rescisória - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT 23ª Região) - 2008
Conforme entendimento do TST, é CORRETO afirmar:
I - é cabível a ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação, quando presentes os requisitos do art. 485 do CPC;
II - tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão também monocrática, mesmo que se pretenda suprir omissão e, com isso, importar modificação no julgado;
III - o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, mesmo que não renovado em contra-razões e não apreciado o pedido na sentença;
IV - o art. 462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável aos processos em curso em qualquer instância trabalhista, desde que haja provocação da parte interessada.
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