Questões de Direito Processual do Trabalho

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Maria ajuizou ação trabalhista em face de Supermercado Cidade Maravilhosa Ltda. Durante a audiência inaugural, as partes conversaram e se aproximaram da conciliação, mas alguns detalhes impediram a homologação definitiva. Sendo assim, o patrono do réu aduziu sua defesa e documentos e ambas as partes requereram o adiamento, ante a real possibilidade de transação. O juiz deferiu o requerimento, mas intimou desde logo as testemunhas presentes, consignando em ata a intimação dos litigantes para prestarem depoimento pessoal na próxima assentada designada, advertindo-os de que a ausência acarretaria a confissão. Duas semanas antes da audiência de prosseguimento, o advogado da autora protocolizou petição na qual requereu novo adiamento por conta da dificuldade de transacionar. O juiz despachou "aguarde-se a audiência", em virtude de sua proximidade. Entretanto, no dia designado, compareceram apenas as testemunhas intimadas, o réu e seu advogado, o qual requereu a caracterização da confissão ficta do autor. Nesse caso, o requerimento de confissão deve ser

  • A. indeferido, haja vista o pedido de adiamento da audiência, contida na petição da autora, anterior à data designada para a instrução.
  • B. indeferido, uma vez que a hipótese é de arquivamento dos autos.
  • C. deferido, uma vez que a autora foi intimada pessoalmente sob a possibilidade de aplicação desta cominação legal na audiência de instrução na qual deveria depor.
  • D. deferido, uma vez que as testemunhas estavam presentes e poderiam ter sido inquiridas.
  • E. indeferido, uma vez que estava precluso o requerimento do réu, haja vista a sua intenção de conciliar manifestada na audiência inaugural.

José foi admitido em 21/01/2010 como motorista da Empresa Andaluz Ltda., tendo lá trabalhado até o dia 03/03/2013, quando foi dispensado sem justa causa. Em 03/02/2015, José foi ao Sindicato dos Rodoviários e relatou as suas pendências com a antiga empregadora. Em 20/02/2015, o Sindicato ajuizou ação trabalhista em nome próprio, a fim de pleitear horas extras e diferenças salariais para o motorista José. Na audiência inaugural, a ré arguiu a ilegitimidade passiva ad causam do Sindicato, sob o argumento de a parte autora estar pleiteando direito individual heterogêneo. O juiz acolheu a preliminar e extinguiu o processo sem apreciação do mérito. O Sindicato não recorreu e a sentença terminativa transitou em julgado no dia 02/06/2015. No dia 03/06/2015, José ajuizou ação individual em face da Empresa Andaluz Ltda., com os mesmos pedidos de horas extras e diferenças salariais, mas, desta vez, a ré suscitou a prescrição bienal em sua contestação. Nesse caso, o juiz deve

  • A. acolher a prescrição bienal, haja vista o decurso do tempo entre o encerramento do contrato e a data de ajuizamento de sua ação individual.
  • B. acolher a prescrição bienal, haja vista o decurso de tempo entre a data de admissão e o ajuizamento da ação pelo Sindicato.
  • C. rejeitar a prescrição bienal, haja vista o decurso de tempo entre a data de admissão e o ajuizamento da sua ação individual.
  • D. rejeitar a prescrição bienal, haja vista o decurso de tempo entre a data de admissão e o ajuizamento da ação pelo Sindicato.
  • E. rejeitar a prescrição bienal, uma vez que o ajuizamento da ação pelo Sindicato interrompeu o prazo prescricional.

Gilda ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “G” tendo sido a referida reclamação julgada totalmente improcedente. Sabendo-se que o valor atribuído à causa foi de R$ 200.000,00, e que Gilda não é beneficiária da justiça gratuita, para ajuizar Recurso Ordinário, Gilda

  • A. Gilda ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “G” tendo sido a referida reclamação julgada totalmente improcedente. Sabendo-se que o valor atribuído à causa foi de R$ 200.000,00, e que Gilda não é beneficiária da justiça gratuita, para ajuizar Recurso Ordinário, Gilda
  • B. terá que pagar o valor de R$ 4.000,00 dentro do prazo recursal sob pena de deserção.
  • C. terá que pagar o valor de R$ 1.000,00 dentro do prazo recursal sob pena de deserção.
  • D. está isenta do pagamento das custas, uma vez que estas não são devidas ao reclamante quando da interposição de recurso, sendo devidas apenas com o trânsito em julgado.
  • E. está isenta do pagamento das custas, uma vez que estas não são devidas ao reclamante na Justiça do Trabalho.

Conforme previsão legal e jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre o jus postulandi na Justiça do Trabalho:

  • A. somente pode ser exercido pelos empregados que podem atuar em todas as fases e instâncias dos dissídios individuais do rito sumaríssimo.
  • B. pode ser exercido por empregados e empregadores em todas as instâncias da Justiça do Trabalho apenas nos dissídios coletivos.
  • C. pode ser aplicado pelas partes e limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
  • D. somente é possível nos dissídios individuais e não nos coletivos e alcança apenas as Varas do Trabalho.
  • E. foi tacitamente revogado pela Constituição Federal de 1988 ao dispor que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

Sobre a petição inicial no processo do trabalho, considere:

I. Petição inicial desacompanhada de documento indis- pensável à propositura da ação ou que não preenche outro requisito legal, deve se indeferida de plano pelo juiz.

II. Verificando o juiz que a petição inicial não contém pedido expresso de incidência de juros e de correção monetária, deve conceder à parte o prazo de dez dias para que o autor a emende, sob pena de impossibi- lidade de aplicação da atualização na liquidação.

III. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

IV. A petição inicial de ação rescisória deve vir acompa- nhada de prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda, sob pena de indeferimento de plano.

V. A petição inicial de ação rescisória deve vir acom- panhada de prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Verificando o relator a ausência de tal comprovação, abrirá prazo de dez dias para que o autor o faça, sob pena de indeferimento.

De acordo com a jurisprudência pacífica do TST, está correto o que consta APENAS em

  • A. II e III.
  • B. I e V.
  • C. I e IV.
  • D. III e V.
  • E. II e IV.

Considere as seguintes hipóteses:

I. Indeferimento da petição inicial.

II. Indeferimento do requerimento da realização de perícia para apuração de periculosidade.

III. Juiz acolhe alegação de litispendência.

IV. Juiz acolhe alegação de coisa julgada.

Caberá Recurso Ordinário nas hipóteses indicadas APENAS em

  • A. I e III.
  • B. I e II.
  • C. I, III e IV.
  • D. II, III e IV.
  • E. II e IV.

O advogado que representa a reclamada em um dissídio individual trabalhista entende que determinado ato processual praticado pelo Magistrado encontra-se eivado por vício. Nesse caso,

  • A. as nulidades relativas somente serão declaradas se houver arguição pelas partes na primeira vez que tiverem que falar em audiência ou nos autos.
  • B. ainda que do ato inquinado não resulte manifesto prejuízo a parte litigante haverá nulidade.
  • C. a nulidade será pronunciada mesmo que for possível suprir-lhe a falta ou repetir-se o ato.
  • D. ainda que a parte tenha lhe dado causa a nulidade será declarada.
  • E. a nulidade do ato processual prejudica todo o processo, ou seja, todos os atos anteriores e os posteriores, ainda que dele não dependam ou sejam consequência.

Considere:

I. Interposição de Recurso Ordinário para Tribunal Regional do Trabalho.

II. Interposição de Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho.

III. Agravo de Petição contra decisão em Embargos à Execução proferida por juiz de Vara do Trabalho.

IV. Agravo de Instrumento proposto em face de decisão reconhecendo a deserção de Recurso Ordinário proferida por juiz de Vara do Trabalho.

O jus postulandi das partes, estabelecido no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho abrange as hipóteses indicadas APENAS em

  • A. I e III.
  • B. I, III e IV.
  • C. II, III e IV.
  • D. I, II e IV.
  • E. I, II e III.

O princípio da oralidade possui grande influência na sistemática processual trabalhista, razão pela qual a audiência é um dos atos processuais de maior relevância. Observadas as normas legais sobre as audiências que ocorrem nos dissídios individuais,

  • A. o não comparecimento injustificado do reclamante na audiência UNA acarreta o adiamento da sessão em razão do princípio tutelar.
  • B. a ausência da reclamada em audiência UNA ocasiona o pagamento de indenização a parte contrária por litigância de má-fé.
  • C. em razão do princípio da celeridade processual não se permite a apresentação de defesa oral em audiência.
  • D. o ato processual que deve ocorrer imediatamente após o pregão das partes é a juntada de defesa da parte reclamada.
  • E. em audiência é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente.

No tocante ao Recurso de Revista, conforme normas da Consolidação das Leis do Trabalho e súmula do TST, é certo que

  • A. não se conhece de recurso de revista se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
  • B. o recurso de revista, dotado de efeito devolutivo e suspensivo, será interposto perante Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.
  • C. sob pena de não conhecimento, é ônus da parte expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, sendo desnecessária a demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
  • D. das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença caberá Recurso de Revista em todas as hipóteses legais.
  • E. o prazo para sua interposição é de quinze dias contados da intimação da decisão recorrida.
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