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Direito Processual do Trabalho - Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
O direito de ação que tenha por objeto anotações do contrato de trabalho em razão de reconhecimento de vínculo de emprego para fins de prova junto à Previdência Social,
Direito Processual do Trabalho - Dissídios Coletivos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2015
Acerca dos procedimentos relativos aos dissídios coletivos, assinale a opção correta.
O dissídio pode ser classificado como sendo de natureza econômica, jurídica ou de greve.
Em relação ao dissídio coletivo de natureza jurídica, é correto afirmar que:
No que concerne à fase de execução no Processo do Trabalho, é INCORRETO afirmar:
Em relação à execução de contribuições previdenciárias, considere:
I. A Justiça do Trabalho não tem competência para a execução da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho − SAT e nem para a execução da contribuição de terceiros, limitando-se sua competência à execução das contribuições previdenciárias incidentes sobre as sentenças condenatórias em pecúnia que proferir.
II. Acordo homologado em juízo sem discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária implica na incidência das contribui- ções para a Previdência Social sobre o valor total do acordo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego.
III. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcio- nalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão conde- natória e as parcelas objeto de acordo.
IV. A decisão homologatória de acordo equipara-se à coisa julgada material apenas para as partes que figuraram originalmente na lide, na medida em que somente poderão, em tese, impugná-la por meio de ação rescisória. Com relação às contribuições pre- videnciárias, a decisão que homologa o acordo so- mente produzirá os efeitos da coisa julgada se a União, intimada para tomar ciência da decisão, deixar transcorrer in albis o prazo judicial que lhe for assinalado para manifestação.
V. Ainda que omissa a sentença exequenda, os des- contos fiscais e previdenciários devem ser efetuados de ofício pelo juízo da execução, sem que isso caracterize ofensa à coisa julgada, salvo no caso de o título exequendo expressamente afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de con- tribuição previdenciária.
De acordo com a doutrina, a legislação e a jurisprudência pacífica do TST, está correto o que consta APENAS em
Direito Processual do Trabalho - Atos, termos e prazos processuais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
Conforme normas disciplinadoras do Processo Judiciário do Trabalho, contidas no texto consolidado, é INCORRETO afirmar que:
Juarez era empregado das Indústrias Galo Garnisé Ltda., de 03/04/2000 a 13/8/2014, quando pediu demissão. Entretanto, sob o argumento de que estava em dificuldades financeiras, o empregador não pagou suas verbas rescisórias, e Juarez acabou por processá-lo. Na fase de conhecimento, houve a procedência de seus pedidos, com trânsito em julgado logo na primeira instância. Iniciada a fase de execução, o demandado foi intimado a impugnar os cálculos, no importe de R$ 250.000,00, sob pena de preclusão, e silenciou. Mas, mesmo depois de o juiz e o exequente envidarem todos os esforços, não conseguiram penhorar bens para a satisfação do crédito trabalhista. Na verdade, o ex-empregador fechou o estabelecimento e desapareceu. Deferida a desconsideração da personalidade jurídica e incluído o sócio, Zilmar, no polo passivo, foi penhorada sua conta bancária, bloqueando-se o importe de R$ 5.000,00. Imediatamente, o sócio peticionou e requereu a reconsideração da decisão, pois se tratava de conta-salário, comprovando com a juntada de contra-cheque. Nesse caso, o juiz deve
Paula foi cobradora da Empresa Percheron Ltda. por doze anos, até ser dispensada sem justa causa. Ajuizou ação trabalhista e, em audiência, a ré arguiu uma justa causa genérica e sequer apresentou documentos ou produziu prova testemunhal. Diante da procedência de todos os pedidos em primeiro grau, com a prolação de sentença líquida no importe de R$ 82.537,23, a demandada recorreu, tendo recolhido as custas e o depósito recursal. Contudo, desde logo iniciou-se a execução na Vara de origem, com convolação do depósito em penhora e expedição de mandado para a complementação do restante em 48 horas. Esgotado o prazo, a executada ofereceu um caminhão, avaliado em R$ 80.000,00, em garantia, o que foi recusado pela exequente. O juiz determinou a penhora eletrônica e bloqueou o saldo devedor encontrado nas contas da Empresa. Inconformada, a empresa peticionou pedindo a reconsideração. Nesse caso, o juiz deve
A empresa Semideuses foi condenada em reclamação trabalhista por decisão em primeiro grau de jurisdição. Apresentou recurso contra a sentença, cujo processamento foi denegado em razão da falta de preparo. Para reverter essa última decisão deverá interpor
Depois de desconsiderada a personalidade jurídica da executada, seu sócio foi integrado ao polo passivo e citado para pagar o crédito trabalhista em 48 horas, sob pena de execução forçada. Mantido o silêncio, foi penhorado um dos seus imóveis. Ele embargou à execução por discordar dos critérios de atualização monetária e incidência dos juros de mora, mas seu pedido foi rejeitado e julgada subsistente a penhora. Depois de reavaliado o bem e antes de ser designada a arrematação, o exequente manifestou interesse em adjudicar o bem, complementando o valor da avaliação, haja vista a diferença de R$ 10.000,00 entre ela e o crédito exequendo, o que foi deferido e homologado por sentença. Inconformado, poderá o executado
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