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Sobre a revelia, considere:
I. A ausência do reclamado em audiência, apesar de regularmente intimado, configura revelia.
II. A revelia importa na confissão do reclamado quanto à matéria de fato.
III. Havendo revelia, mas ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.
IV. A revelia pode ser aplicada tanto ao reclamante quanto ao reclamado.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e IV.
II e III.
III e IV.
I, II e III.
I, III e IV.
Direito Processual do Trabalho - Audiências - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Julgue os itens seguintes, considerando o procedimento ordinário e o sumaríssimo.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que, no procedimento ordinário, a entrega da defesa deve preceder a primeira proposta de conciliação.
O juiz trabalhista deve declarar, na hora marcada, aberta a audiência por força do caput do art. 815 da CLT. Entretanto, se, até 15 minutos após a hora marcada, o juiz não houver comparecido, as partes podem retirar-se, nos termos do parágrafo único do citado artigo. Tal tolerância para o juiz foi alargada para 30 minutos pelo art. 7º, XX da Lei nº 8.906/94. Pelo exposto, quanto a atrasos em audiência, sabe-se que
a tolerância legal também se aplica para atrasos das partes, devido ao princípio da isonomia.
a critério do juiz em audiência poderá ser aguardada uma das partes ou seu advogado atrasado, sem a concordância da outra parte litigante e seu patrono.
a tolerância máxima de 30 minutos para o juiz também se aplica em caso de ele ainda estar realizando audiências anteriores na mesma pauta.
as partes podem retirar-se da sala sem fazer constar o ocorrido no livro de registros das audiências, caso o juiz compareça à audiência após expirado o limite da tolerância.
não há qualquer previsão legal de tolerância para atraso das partes e, se ocorrer por razões não legalmente previstas para autorizar o adiamento da audiência, estar-se-á afrontando a igualdade que deve ser dispensada pelo juiz às partes, nos termos do art. 125, I do CPC.
Direito Processual do Trabalho - Audiências - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Julgue os itens a seguir, considerando que um operário tenha manejado ação trabalhista e indicado, como valor da demanda, o total de R$ 20.500,00. Na ocorrência de acordo entre as partes, a homologação desse acordo será irrecorrível.
Direito Processual do Trabalho - Audiências - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Julgue os itens a seguir, considerando que um operário tenha manejado ação trabalhista e indicado, como valor da demanda, o total de R$ 20.500,00. O reclamante pode indicar e requerer a intimação de duas testemunhas.
É isento de custas, além dos beneficiários de Justiça gratuita,
a Ordem dos Advogados do Brasil.
o Sindicato Profissional.
a Fundação Pública Estadual que explora atividade esconômica.
o Ministério Público do Trabalho.
o Conselho Federal de Medicina.
Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a
10%, são devidos quando a parte estiver assistida por Sindicato da categoria profissional e apenas se comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal.
10%, são devidos quando a parte estiver assistida por Sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
15%, são devidos quando a parte estiver assistida por Sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
20%, são devidos quando a parte estiver assistida por Sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
20%, são devidos quando a parte estiver assistida por Sindicato da categoria profissional e apenas se comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal.
Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre
um valor fixo previamente estipulado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
um valor fixo previamente estipulado pelo Supremo Tribunal Federal.
o valor da causa previamente estipulado na proporção de cada parte.
um valor fixo previamente estipulado pelo Tribunal Regional competente.
o respectivo valor global.
Eduardo ajuizou reclamação trabalhista em face de sua empregadora, a empresa ED. Em audiência as partes celebraram acordo conforme a CLT, se não for convencionado de outra forma, o pagamento das custas caberá
ao Estado, da qual é isento.
à empresa ED.
ao Eduardo.
à empresa ED na proporção de 75% e ao Eduardo na proporção de 25%.
em partes iguais ao Eduardo e à empresa ED.
Na Justiça do Trabalho as custas serão pagas pelo
reclamante quando da propositura da Reclamação Trabalhista.
vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas dentro do prazo recursal.
reclamante, cinco dias após a audiência inicial ou UNA, caso não haja acordo entre as partes.
reclamado quando da apresentação da Contestação.
vencido, em até cinco dias após a prolação da sentença pelo juiz de primeiro grau.
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