Questões de Direito Processual do Trabalho do ano 2015

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Acerca da ação rescisória no processo laboral, assinale a opção correta.

  • A. Conforme o entendimento do TST, não pode uma questão processual ser objeto de rescisão ainda que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.
  • B. Segundo entendimento do TST, a incompetência absoluta prescinde de prequestionamento para efeito de ação rescisória.
  • C. Consoante o entendimento do TST, nas decisões contrárias a entes públicos, não é cabível a remessa de ofício em ação rescisória.
  • D. Segundo entendimento do TST, apenas se admite a legitimidade do MP do Trabalho para propor rescisória, caso este ainda não figure como parte no processo que tenha dado origem à decisão rescindenda, ou não tenha sido ouvido no processo em que lhe fosse obrigatória a intervenção, ou a sentença resulte de colusão das partes para fraudar a lei.
  • E. Admite-se a propositura da ação rescisória na justiça do trabalho perante os juízos de primeira instância, os tribunais regionais do trabalho e o TST.

Conforme normas disciplinadoras do Processo Judiciário do Trabalho, contidas no texto consolidado, é INCORRETO afirmar que:

  • A. os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
  • B. a compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa.
  • C. a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo Sindicato, pelo Ministério Público Estadual ou curador nomeado em Juízo.
  • D. os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar- se-ão nos dias úteis das 9 às 18 horas.
  • E. a penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

De acordo com a jurisprudência pacífica do TST, a intimação

  • A. será nula, independentemente de prejuízo, quando, inobstante o fato de ter sido feito pedido expresso de que as intimações sejam realizadas em nome de determinado advogado, a mesma seja feita em nome de outro profissional constituído nos autos.
  • B. do cálculo, no caso de recurso, dá início à contagem do prazo para pagamento das custas.
  • C. recebida pela parte no sábado é considerada válida, iniciando-se a contagem do prazo na segunda-feira.
  • D. recebida na sexta-feira implica no início do prazo no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subse- quente.
  • E. feita na véspera do recesso forense implica na interrupção do prazo durante o recesso.

Maria ajuizou ação trabalhista em face de Supermercado Cidade Maravilhosa Ltda. Durante a audiência inaugural, as partes conversaram e se aproximaram da conciliação, mas alguns detalhes impediram a homologação definitiva. Sendo assim, o patrono do réu aduziu sua defesa e documentos e ambas as partes requereram o adiamento, ante a real possibilidade de transação. O juiz deferiu o requerimento, mas intimou desde logo as testemunhas presentes, consignando em ata a intimação dos litigantes para prestarem depoimento pessoal na próxima assentada designada, advertindo-os de que a ausência acarretaria a confissão. Duas semanas antes da audiência de prosseguimento, o advogado da autora protocolizou petição na qual requereu novo adiamento por conta da dificuldade de transacionar. O juiz despachou "aguarde-se a audiência", em virtude de sua proximidade. Entretanto, no dia designado, compareceram apenas as testemunhas intimadas, o réu e seu advogado, o qual requereu a caracterização da confissão ficta do autor. Nesse caso, o requerimento de confissão deve ser

  • A. indeferido, haja vista o pedido de adiamento da audiência, contida na petição da autora, anterior à data designada para a instrução.
  • B. indeferido, uma vez que a hipótese é de arquivamento dos autos.
  • C. deferido, uma vez que a autora foi intimada pessoalmente sob a possibilidade de aplicação desta cominação legal na audiência de instrução na qual deveria depor.
  • D. deferido, uma vez que as testemunhas estavam presentes e poderiam ter sido inquiridas.
  • E. indeferido, uma vez que estava precluso o requerimento do réu, haja vista a sua intenção de conciliar manifestada na audiência inaugural.

José foi admitido em 21/01/2010 como motorista da Empresa Andaluz Ltda., tendo lá trabalhado até o dia 03/03/2013, quando foi dispensado sem justa causa. Em 03/02/2015, José foi ao Sindicato dos Rodoviários e relatou as suas pendências com a antiga empregadora. Em 20/02/2015, o Sindicato ajuizou ação trabalhista em nome próprio, a fim de pleitear horas extras e diferenças salariais para o motorista José. Na audiência inaugural, a ré arguiu a ilegitimidade passiva ad causam do Sindicato, sob o argumento de a parte autora estar pleiteando direito individual heterogêneo. O juiz acolheu a preliminar e extinguiu o processo sem apreciação do mérito. O Sindicato não recorreu e a sentença terminativa transitou em julgado no dia 02/06/2015. No dia 03/06/2015, José ajuizou ação individual em face da Empresa Andaluz Ltda., com os mesmos pedidos de horas extras e diferenças salariais, mas, desta vez, a ré suscitou a prescrição bienal em sua contestação. Nesse caso, o juiz deve

  • A. acolher a prescrição bienal, haja vista o decurso do tempo entre o encerramento do contrato e a data de ajuizamento de sua ação individual.
  • B. acolher a prescrição bienal, haja vista o decurso de tempo entre a data de admissão e o ajuizamento da ação pelo Sindicato.
  • C. rejeitar a prescrição bienal, haja vista o decurso de tempo entre a data de admissão e o ajuizamento da sua ação individual.
  • D. rejeitar a prescrição bienal, haja vista o decurso de tempo entre a data de admissão e o ajuizamento da ação pelo Sindicato.
  • E. rejeitar a prescrição bienal, uma vez que o ajuizamento da ação pelo Sindicato interrompeu o prazo prescricional.

Joana ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora a empresa “Z”. O processo foi devidamente contestado pela reclamada, tendo sido realizada perícia para apuração de insalubridade no local de trabalho. Após entrega do laudo pericial e manifestação das partes, foi designada audiência de instrução e julgamento. Na data da referida audiência não compareceram a reclamante e nem o seu advogado, mas compareceram a reclamada e seu patrono. Neste caso, considerando que as partes estavam devidamente intimadas da referida audiência, inclusive, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão,

  • A. a audiência se realizará sem a presença de Joana e para ela será aplicada a pena de confissão no tocante às questões de fatos nas quais lhe cabia o ônus da prova.
  • B. o processo será arquivado, e Joana será condenada às custas e despesas processuais, havendo expresso dispositivo legal neste sentido.
  • C. será marcada nova audiência, com a intimação pessoal de Joana, em razão da ausência também de seu advogado.
  • D. será marcada nova audiência, com intimação de Joana através de seu advogado, uma vez que regularmente constituído nos autos.
  • E. será marcada nova audiência, com intimação de Joana através de seu advogado, uma vez que regularmente constituído nos autos.

Em audiência de instrução o Juiz indeferiu a oitiva de testemunha da reclamada, sob o argumento de que a convicção já estava formada. A ação foi julgada parcialmente procedente, apenas para condenar a reclamada no recolhi- mento de diferenças de FGTS, tendo em vista a comprova- ção documental (extrato do FGTS) de ausência de recolhi- mento em alguns meses. A reclamada interpõe recurso ordinário requerendo, preliminarmente, a nulidade do julgado por cerceamento de defesa. A preliminar

  • A. deverá ser acolhida, tendo em vista que a parte tem o direito de ouvir suas testemunhas em audiência.
  • B. deverá ser acolhida, tendo em vista que o indeferi- mento da prova oral causou prejuízos à reclamada, com a procedência parcial da ação.
  • C. deverá ser acolhida, devendo o Tribunal declarar os atos a que ela se estende.
  • D. não deverá ser acolhida, pois o ato inquinado de nulo não prejudicou os atos posteriores que dele dependiam ou sejam consequência.
  • E. não deverá ser acolhida, pois o ato inquinado de nulo não prejudicou os atos posteriores que dele dependiam ou sejam consequência.

No Processo do Trabalho, na fase de conhecimento, as custas serão sempre pagas

  • A. no momento da propositura da ação e incidirão no percentual de 2% sobre o valor atribuído à causa.
  • B. ao final do processo e incidirão no percentual de 2% sobre o valor da causa, em caso de procedência ou procedência em parte do pedido, e sobre o valor do acordo, em caso de conciliação.
  • C. ao final do processo e incidirão no percentual de 2% sobre o valor da condenação, em caso de procedência e procedência em parte do pedido, e sobre o valor do acordo, em caso de conciliação.
  • D. ao final do processo e incidirão no percentual de 5% sobre o valor da condenação, em caso de procedência, procedência em parte do pedido e sobre o valor do acordo, em caso de conciliação.
  • E. ao final do processo e incidirão no percentual de 5% sobre o valor da condenação, apurado em liquidação de sentença, em caso de procedência, procedência em parte do pedido, e sobre o valor do acordo, em caso de conciliação.

Em relação às custas processuais e aos emolumentos no Processo Judiciário Trabalhista é correto afirmar que:

  • A. não há previsão expressa na Consolidação das Leis do Trabalho, razão pela qual se aplicam as normas relativas ao processo ordinário que tramita na Justiça Federal.
  • B. caso o empregado não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.
  • C. as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% e serão calculadas sobre o valor arbitrado pelo Juiz quando houver extinção do processo, sem resolução do mérito.
  • D. não havendo nenhuma norma de caráter trabalhista sobre o tema, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil.
  • E. as custas serão recolhidas pelo autor na distribuição da ação e caso seja vencedor da demanda, será ressarcido pelo vencido que, para poder recorrer, deverá comprovar o recolhimento no prazo de 48 horas após a publicação da sentença.

Na reclamação trabalhista movida contra a empresa “B” Cláudia está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Considerando que Cláudia recebe o salário mensal de R$ 1.500,00, neste caso, julgada procedente a reclamação, contra “B”

  • A. caberá a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 20% do valor da condenação.
  • B. caberá a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 30% do valor da condenação.
  • C. caberá a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% do valor da condenação.
  • D. não caberá a condenação ao pagamento de honorários advocatícios uma vez que Cláudia recebe salário maior que o mínimo legal.
  • E. não caberá a condenação ao pagamento de honorários advocatícios uma vez que se trata de dissídio individual.
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