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De acordo com Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, em demanda trabalhista ajuizada por pessoa que comprove a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios,
arbitrados entre 15 e 30%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional.
nunca superiores a 20%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional.
nunca superiores a 25%, decorre pura e simplesmente da sucumbência, independente da assistência por sindicato da categoria profissional.
arbitrados entre 10 e 30%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional.
nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional.
Direito Processual do Trabalho - Audiências - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Julgue os itens seguintes, considerando o procedimento ordinário e o sumaríssimo.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que, no procedimento ordinário, a entrega da defesa deve preceder a primeira proposta de conciliação.
O juiz trabalhista deve declarar, na hora marcada, aberta a audiência por força do caput do art. 815 da CLT. Entretanto, se, até 15 minutos após a hora marcada, o juiz não houver comparecido, as partes podem retirar-se, nos termos do parágrafo único do citado artigo. Tal tolerância para o juiz foi alargada para 30 minutos pelo art. 7º, XX da Lei nº 8.906/94. Pelo exposto, quanto a atrasos em audiência, sabe-se que
a tolerância legal também se aplica para atrasos das partes, devido ao princípio da isonomia.
a critério do juiz em audiência poderá ser aguardada uma das partes ou seu advogado atrasado, sem a concordância da outra parte litigante e seu patrono.
a tolerância máxima de 30 minutos para o juiz também se aplica em caso de ele ainda estar realizando audiências anteriores na mesma pauta.
as partes podem retirar-se da sala sem fazer constar o ocorrido no livro de registros das audiências, caso o juiz compareça à audiência após expirado o limite da tolerância.
não há qualquer previsão legal de tolerância para atraso das partes e, se ocorrer por razões não legalmente previstas para autorizar o adiamento da audiência, estar-se-á afrontando a igualdade que deve ser dispensada pelo juiz às partes, nos termos do art. 125, I do CPC.
Direito Processual do Trabalho - Audiências - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Julgue os itens a seguir, considerando que um operário tenha manejado ação trabalhista e indicado, como valor da demanda, o total de R$ 20.500,00. Na ocorrência de acordo entre as partes, a homologação desse acordo será irrecorrível.
Direito Processual do Trabalho - Audiências - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Julgue os itens a seguir, considerando que um operário tenha manejado ação trabalhista e indicado, como valor da demanda, o total de R$ 20.500,00. O reclamante pode indicar e requerer a intimação de duas testemunhas.
Quanto ao procedimento sumaríssimo, é correto afirmar que
é permitida a citação por edital.
ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da Reclamação.
a Administração Pública direta, autárquica e fundacional poderá atuar como parte quando se tratar de procedimento sumaríssimo.
as demandas sujeitas ao rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única.
os pedidos podem ser ilíquidos ou indeterminados.
Direito Processual do Trabalho - Audiências - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT 23ª Região) - 2008
Dadas as proposições abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I - segundo o atual entendimento do STF, é da Justiça Comum a competência para julgar ação ajuizada por servidor contratado com base em lei local, anterior à Constituição Federal de 1988, que regula regime especial de contratação temporária;
II - o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo, contudo, necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária;
III - não é cabível o ajuizamento de ação civil pública para veicular pretensões que envolvam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS;
IV - o depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional e quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever, será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz, correndo as despesas por conta da parte a que interessar o depoimento.
Direito Processual do Trabalho - Audiências - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT 23ª Região) - 2008
Assinale a alternativa CORRETA:
I - em audiência, ao aduzir as razões finais, poderá qualquer das partes impugnar o valor dado à causa e, se o juiz o mantiver, pedir revisão da decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), ao Presidente do Tribunal Regional;
II - é facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário;
III - a ausência de ambas as partes na audiência inaugural implica no julgamento antecipado da lide;
IV - no caso de tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
Direito Processual do Trabalho - Audiências - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Com relação à pessoa jurídica de direito público como parte em processo trabalhista, julgue os itens que se seguem. O não-comparecimento do representante da pessoa jurídica de direito público na audiência em que deveria produzir defesa não importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, prevalecendo, na hipótese, a busca da verdade real, por tratar-se de interesse público indisponível.
Em uma reclamação trabalhista, o reclamante e o reclamado, após apresentada contestação, não comparecem, sem justificativa, à audiência de instrução, ocasião na qual lhes incumbe prestar seus depoimentos pessoais, que haviam sido determinados, sob a cominação legal aplicável à espécie. Nesse caso, cabe aplicação da pena de
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