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Direito Processual do Trabalho - Dissídios Coletivos - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2010
Quanto aos dissídios coletivos, é correto afirmar:
apenas o TRT tem competência originária para os dissídios coletivos. A competência do TST é meramente recursal.
a tentativa de negociação coletiva não é indispensável para a propositura de dissídio coletivo.
em caso de greve, o dissídio coletivo pode ser instaurado de ofício pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
é vedada a apresentação de contestação no dissídio coletivo.
a sentença normativa não possui prazo de vigência, não perdendo eficácia enquanto outra sentença normativa não a substitua.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios Coletivos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
No que se refere à organização e competência da justiça do trabalho, julgue os itens que se seguem.
A sentença normativa poderá ser objeto de ação de cumprimento a partir do oitavo dia subsequente ao do julgamento, fundada no acórdão ou na certidão de julgamento, salvo se concedido efeito suspensivo pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios Coletivos - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2010
Acerca das convenções e acordos coletivos do trabalho, é correto afirmar:
Com relação a Ação de Cumprimento é correto afirmar:
É pressuposto necessário para a propositura da Ação de Cumprimento o trânsito em julgado da sentença normativa.
Em regra, a competência para processar e julgar a Ação de Cumprimento é do Tribunal Regional do Trabalho que proferiu a decisão a ser cumprida.
Em regra, a competência para processar e julgar a Ação de Cumprimento é do Tribunal Superior do Trabalho em razão da natureza jurídica desta ação.
A Ação de Cumprimento deverá ser instruída necessariamente com a certidão da decisão coletiva.
A legitimação para a propositura da Ação de Cumprimento é exclusiva dos sindicatos, tendo em vista a natureza jurídica coletiva da demanda.
Os dissídios coletivos para interpretação de cláusulas de convenções coletivas e os dissídios coletivos para interpretação de disposições legais particulares de categoria profissional ou econômica classificam-se em dissídios coletivos de natureza
jurídica.
econômica.
jurídica e econômica, respectivamente.
econômica e jurídica, respectivamente.
de interesse e econômica, respectivamente.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios Coletivos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Com relação à legislação e jurisprudência aplicadas ao direito processual do trabalho, julgue os itens seguintes.
Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o presidente do tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.
Em caso de dissídio coletivo contra pessoa jurídica de direito público e de competência da Justiça do Trabalho, é correto afirmar que:
admite-se o ajuizamento de dissídio coletivo para discussão de cláusulas econômicas.
admite-se o ajuizamento de dissídio coletivo para discussão de cláusulas sociais.
ocorrendo movimento grevista em atividade essencial, com possibilidade de lesão ao interesse público, o natural legitimado ativo do dissídio coletivo será o sindicato representativo da categoria profissional.
ocorrendo movimento grevista em atividade essencial, com possibilidade de lesão ao interesse público, o natural legitimado ativo do dissídio coletivo será o sindicato representativo da categoria econômica.
o exercício do direito de greve do servidor público encontra-se devidamente regulamentado.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios Coletivos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Nos itens 181 e 182, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no direito coletivo do trabalho.
O Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados do Distrito Federal firmou instrumento coletivo de trabalho com a Empresa SVTD Informática, que tem 98 empregados. O referido instrumento tem cinco cláusulas, entre as quais se incluem a previsão de aviso prévio de 60 dias para empregados com mais de 45 anos de idade dispensados sem justa causa e o adicional de horas extras correspondente a 100%. Em relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que o instrumento coletivo firmado constitui convenção coletiva de trabalho, cujo prazo máximo de vigência é de dois anos.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios Coletivos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
No que concerne à ação rescisória, julgue os itens subseqüentes.
O TST já pacificou entendimento no sentido de que a sentença normativa decorrente do julgamento do dissídio coletivo faz coisa julgada formal e material, pelo que cabe, em face dela, ação rescisória.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios Coletivos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Em assembléia geral, após frustrada negociação coletiva com o sindicato patronal, os motoristas e cobradores de ônibus de empresas de transporte coletivo de certo município resolveram deflagrar movimento paredista. Comunicaram às empresas de transporte coletivo das quais eram empregados a deliberação pela greve e, no dia seguinte, após anúncio em jornais, rádio e televisão, pararam de trabalhar, mantendo, contudo, colegas incumbidos de trafegar com parte dos ônibus, nos horários de pico, exceto nas linhas que passam pelos lugares mais movimentados da cidade, que continuam sem atendimento de transporte público algum.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir.
Eventual decisão do TRT acerca da abusividade da greve, julgando dissídio coletivo que tenha sido ajuizado, está sujeita a recurso de revista para o TST, cabendo, em tal caso, à respectiva Seção de Dissídios Coletivos o reexame da decisão regional.
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