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Conforme dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho relativos às nulidades e exceções processuais, é INCORRETO afirmar que
se a parte recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do Juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo.
nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
as nulidades não serão declaradas, como regra, senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
dentre os motivos, em relação à pessoa das partes, em que o Juiz é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado estão a inimizade pessoal e a amizade íntima.
a nulidade sempre será pronunciada, mesmo quando for possível suprir-lhe a falta ou repetir o ato, diante do princípio da irretroatividade dos atos processuais.
O Processo Judiciário do Trabalho prevê algumas regras sobre nulidades processuais e exceções que podem ser opostas pela parte. Conforme essas normas,
toda nulidade pode ser declarada de oficio pelo juiz ou mediante provocação das partes, que podem alegá- la em qualquer momento processual.
nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
a nulidade será declarada ainda que seja possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato, bem como quando for arguida por quem lhe tiver dado causa.
apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 05 dias, prorrogáveis por igual período, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
o fato de a parte recusante ter praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não impede que ela alegue exceção de suspeição, sobrevindo ou não novo motivo.
A CLT estabelece um sistema de nulidades processuais dotado de regras próprias, entre as quais NÃO se inclui:
Direito Processual do Trabalho - Nulidades - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue os seguintes itens, à luz dos dispositivos legais e da jurisprudência consolidada do TST. A nulidade de determinado ato pronunciada por juiz ou tribunal do trabalho estende-se a todos os demais atos subsequentes.
Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, em relação à matéria de nulidades, é correto afirmar que:
As nulidades somente serão declaradas se forem arguidas em recurso de revista ao TST.
A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade não precisa declarar os atos a que se estende.
Ainda que seja possível repetir-se o ato, a nulidade será pronunciada.
Ainda que dos atos inquinados não resulte manifesto prejuízo às partes, a nulidade deverá ser declarada de ofício pelo juiz.
Tendo em vista o que dispõe a CLT com relação aos dissídios individuais que são julgados pela Justiça do Trabalho, considere as afirmativas abaixo.
I - Toda e qualquer nulidade no processo do trabalho é passível de declaração ex offi cio.
II - Nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, só será deferida a intimação de testemunha caso a parte comprove que a convidou e ela deixou de comparecer.
III - Os prazos processuais contam-se com a exclusão do dia do começo e a inclusão do dia do vencimento, que são contínuos e irreleváveis.
IV - O não comparecimento do reclamado à audiência importa revelia, além de confi ssão quanto à matéria de fato e de direito.
Está correto o que se afirma em
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
É INCORRETO afirmar que
Com relação às nulidades, o princípio da transcendência é aquele que prevê que
deverão ser declaradas ex officio as nulidades fundadas em incompetência de foro, sendo considerados nulos os atos decisórios.
o juiz, quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
anulado o ato reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam.
a nulidade de uma parte do ato prejudicará as outras, mesmo que dela sejam independentes.
só haverá nulidade nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
De acordo com o artigo 795 da CLT, as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. Neste caso, trata-se especificamente do Princípio da
Estabilidade da Lide.
Preclusão.
Eventualidade.
Concentração.
Lealdade Processual.
Acerca da nulidade no processo do trabalho, é CORRETO afirmar:
Indeferido pedido de perícia contábil no decorrer da instrução que veio se revelar, posteriormente, necessária ao adequado julgamento do litígio, caracterizando nulidade processual, pode o juiz, mesmo assim, proferir a sentença, observando os ônus probatórios de cada litigante.
Não há nulidade se, verificada a existência de conexão com outra ação, o magistrado declara de ofício a incompetência territorial.
A nulidade resultante da incompetência absoluta do juiz deve ser declarada de ofício em qualquer tempo ou grau de jurisdição, inclusive após o trânsito em julgado da sentença proferida.
0 tribunal que pronunciar a nulidade declarará, se entender conveniente, os atos a que ela se estende, podendo também relegar essa definição do alcance da nulidade ao juiz de primeiro grau.
Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não se conhece de arguição de nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, suscitada pelo Ministério Público do Trabalho, mediante parecer, quando a parte não a suscitou em defesa.
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