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Direito Processual do Trabalho - Justiça do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Quanto ao TST, à sua composição e aos seus ministros, julgue os itens abaixo.
Considere a seguinte situação hipotética.
Maria e Carmem são ministras do TST, ambas empossadas em 5/5/2003. Maria tem quarenta anos e foi nomeada em 17/3/2003, ao passo que Carmem tem 45 anos e foi nomeada em 2/4/2003. Nessa situação, nos termos regimentais, Maria deverá ser considerada ministra de maior antiguidade em relação à ministra Carmem.Direito Processual do Trabalho - Justiça do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
A respeito da distribuição e da uniformização da jurisprudência no TST, julgue os itens subseqüentes.
Considere a seguinte situação hipotética.
O ministro Carlos Silva, que tem 68 anos de idade e já conta com tempo de serviço suficiente para aposentar-se, protocolizou, em 5 de agosto de 2003, o requerimento de aposentação. Nessa situação, os processos distribuídos ao ministro, sessenta dias antes da protocolização do requerimento e ainda não julgados, deverão ser distribuídos a outros ministros.Direito Processual do Trabalho - Justiça do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
No que tange a atos processuais e a processos, julgue os itens que se seguem.
Compete ao STF julgar o mandado de segurança impetrado contra ato do presidente do TST.
Direito Processual do Trabalho - Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Luís, Marcos e Alberto, em 22/5/2002, ajuizaram, em litisconsórcio ativo, ação trabalhista contra a Livraria Saber Ltda., para a qual ainda laboravam. Nessa ação, sustentaram a nulidade de disposições constantes de convenção coletiva de trabalho firmada extrajudicialmente. Tal convenção vigorou de 1.º/5/2000 a 30/4/2002, e a nulidade argüida prendia-se à redução do auxílio-alimentação. Esse auxílio, que antes lhes era pago no importe de R$ 7,00 ao dia, por força da convenção coletiva mencionada, foi reduzido para R$ 6,00 ao dia, razão por que pleitearam as diferenças relativas ao período de vigência da convenção coletiva. Atribuíram à causa valor que, na data do ajuizamento, equivalia a um total de cinqüenta salários mínimos. Ao tempo do ajuizamento do feito, Marcos contava com dezessete anos de idade, e os demais reclamantes tinham idade superior a 21 anos.
À luz dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.A despeito da idade de Marcos, a intervenção do Ministério Público do Trabalho no feito, ainda em primeira instância e por iniciativa própria, será admissível apenas se esse empregado não se achar regularmente assistido por seu representante legal.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios Coletivos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
A propósito das regras informativas do processo judiciário trabalhista, julgue os itens seguintes.
Os dissídios coletivos concernentes a conflitos que envolvam sindicatos com âmbito nacional de representação devem ser solucionados originariamente pelo TST.
Direito Processual do Trabalho - Processo em geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
O Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Recife – PE propôs reclamatória trabalhista, em nome próprio, postulando, em favor de associados que são empregados da Construtora Futuro Ltda., adicional de insalubridade a esses obreiros, que participaram da operação de uma usina de cimento localizada no município de Recife. A ação teve valor estimado no que equivalia, então, a cem salários mínimos. Cientificado pelo sindicato reclamante da natureza e abrangência da matéria posta em juízo, o Ministério Público do Trabalho requereu sua intervenção no feito, na condição de fiscal da lei, o que foi deferido. Após colhida a defesa da reclamada em audiência de conciliação e julgamento, cinco dos empregados da reclamada, associados ao sindicato, apresentaram requerimentos formais e individuais de desistência do feito. Tais requerimentos contaram com anuência da empresa reclamada. No curso da instrução processual, foram colhidos depoimentos testemunhais e foi determinada a produção de perícia técnica. Foram indeferidos os requerimentos feitos por ambas as partes no sentido de lhes ser permitido designar assistentes técnicos. As partes não formularam protestos. Após a apresentação do laudo e de sua vista pelos litigantes, a instrução foi encerrada pelo julgador de origem. Posteriormente, foi prolatada a sentença, em que foram acatadas as conclusões lançadas no laudo do perito do juízo, no sentido da inexistência de condições insalu No caso descrito, o julgador deveria ter facultado a vista do laudo pericial às partes em prazo comum de cinco dias. Quanto à prova testemunhal, cada uma das partes poderia ter apresentado, no máximo, até duas testemunhas.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios Coletivos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
O Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Recife – PE propôs reclamatória trabalhista, em nome próprio, postulando, em favor de associados que são empregados da Construtora Futuro Ltda., adicional de insalubridade a esses obreiros, que participaram da operação de uma usina de cimento localizada no município de Recife. A ação teve valor estimado no que equivalia, então, a cem salários mínimos. Cientificado pelo sindicato reclamante da natureza e abrangência da matéria posta em juízo, o Ministério Público do Trabalho requereu sua intervenção no feito, na condição de fiscal da lei, o que foi deferido. Após colhida a defesa da reclamada em audiência de conciliação e julgamento, cinco dos empregados da reclamada, associados ao sindicato, apresentaram requerimentos formais e individuais de desistência do feito. Tais requerimentos contaram com anuência da empresa reclamada. No curso da instrução processual, foram colhidos depoimentos testemunhais e foi determinada a produção de perícia técnica. Foram indeferidos os requerimentos feitos por ambas as partes no sentido de lhes ser permitido designar assistentes técnicos. As partes não formularam protestos. Após a apresentação do laudo e de sua vista pelos litigantes, a instrução foi encerrada pelo julgador de origem. Posteriormente, foi prolatada a sentença, em que foram acatadas as conclusões lançadas no laudo do perito do juízo, no sentido da inexistência de condições insalu O sindicato reclamante não poderia, no caso descrito, pretender a anulação da sentença de primeiro grau sob o fundamento de que sofreu cerceio de defesa ao ter indeferida a indicação de seu assistente técnico.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios Coletivos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Foi ajuizado perante o TST dissídio coletivo, de natureza econômica, tendo por suscitada autarquia federal. Nesse dissídio, todavia, emergiu disputa pela titularidade de representação sindical da categoria obreira, pretendida por entes sindicais distintos. Nesse contexto, julgue os seguintes itens.
Após ultrapassada a questão concernente à disputa de representação havida entre os sindicatos obreiros, o dissídio proposto é, em tese, juridicamente possível.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
João moveu reclamatória trabalhista contra a Transportadora Rápida Ltda., atribuindo à causa valor que equivalia a 28 salários mínimos na época da propositura do feito. Houve notificação da reclamada e designação da audiência de conciliação e julgamento, à qual compareceram as partes. O trabalhador, porém, afirmou que pretendia a oitiva de duas testemunhas e esclareceu que, embora convidadas, elas se recusaram a comparecer. Por essa razão, o reclamante solicitou ao juiz condutor do feito o adiamento da audiência, para a condução coercitiva de ambas as testemunhas.
Em face da situação hipotética acima descrita, julgue os itens subseqüentes.Se reclamatória com igual valor da causa houvesse sido proposta contra empresa pública federal, seu processamento estaria sujeito ao rito sumaríssimo.
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
João moveu reclamatória trabalhista contra a Transportadora Rápida Ltda., atribuindo à causa valor que equivalia a 28 salários mínimos na época da propositura do feito. Houve notificação da reclamada e designação da audiência de conciliação e julgamento, à qual compareceram as partes. O trabalhador, porém, afirmou que pretendia a oitiva de duas testemunhas e esclareceu que, embora convidadas, elas se recusaram a comparecer. Por essa razão, o reclamante solicitou ao juiz condutor do feito o adiamento da audiência, para a condução coercitiva de ambas as testemunhas.
Em face da situação hipotética acima descrita, julgue os itens subseqüentes.Para que o adiamento requerido seja deferido, é necessário que o reclamante comprove haver convidado as testemunhas cuja oitiva desejava. Acaso indeferido esse adiamento, essa decisão interlocutória não é recorrível de imediato, o que autoriza sua revisão pela via do mandado de segurança.
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