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No processo do trabalho, qual o recurso cabível em ordem a atacar decisões proferidas pelo juiz de primeiro grau de jurisdição, excepcionando as de feição interlocutória, no processo de execução?
Agravo de Instrumento
Recurso de Revista
Agravo de Petição
Recurso Ordinário
Embargos de Terceiro
Em relação ao mandado de segurança, é correto afirmar que:
reclama a existência de direito líquido e certo, comportando, a par disso, dilação probatória, inclusive oitiva de testemunhas ou realização de perícias.
busca atacar a prática de ilegalidade ou abuso de poder, não se exigindo do impetrante a indicação prévia de qual ou quais dispositivos legais resultaram vilipendiados pela autoridade coatora.
busca atacar ato de autoridade praticado somente por pessoas físicas integrantes da Administração Pública.
a existência de outro meio de impugnação do ato inquinado (recurso administrativo ou mesmo judicial) não inibe o manejo do mandamus.
não se admite o remédio heróico na hipótese da inexistência de recurso próprio contra o ato impugnado em face do esgotamento das vias recursais pertinentes mercê da consumação da coisa julgada.
Indique, nas opções abaixo, quem está legitimado, no processo do trabalho, a recorrer das decisões proferidas em dissídio coletivo que alcance empresa de serviço público.
Somente a parte sucumbente.
A parte sucumbente e a Procuradoria da Justiça do Trabalho (Ministério Público do Trabalho).
A parte sucumbente, a Procuradoria da Justiça do Trabalho (Ministério Público do Trabalho) e o presidente do Tribunal.
Somente a Procuradoria da Justiça do Trabalho (Ministério Público do Trabalho).
Somente o presidente do Tribunal.
Direito Processual do Trabalho - Processo em geral - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
Em relação aos princípios imanentes ao processo do trabalho é incorreto afirmar que:
o Princípio da Subsidiariedade consiste na utilização do direito processual civil como fonte subsidiária do direito processual do trabalho nas hipóteses de omissão, desde que haja compatibilidade com o ordenamento processual trabalhista.
o Princípio Dispositivo dispõe que o processo deve ser obrigatoriamente impulsionado pelo autor. Ao juiz ou tribunal é vedado conhecer de ofício de qualquer causa. No processo do trabalho tal princípio não comporta exceção.
o Princípio da Concentração de Recursos consiste na irrecorribilidade das decisões de feição interlocutória, devendo o recurso ser interposto apenas quando esgotada a discussão do tema nas instâncias ordinárias.
o Princípio da Concentração reside na busca da solução do conflito numa única audiência. Sendo obrigatória a apresentação de provas nessa ocasião, somente será admitido o fracionamento da audiência quando não for possível, por motivo de força maior, conciliar ou julgar o feito na mesma oportunidade.
o Princípio da Instrumentalidade das Formas revela que as formalidades processuais são o meio e não o fim do processo, nesse passo, os atos processuais serão considerados válidos se atingida a finalidade a que se destinavam, ainda que ultimados de forma diversa.
Direito Processual do Trabalho - Processo em geral - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
Em relação às nulidades, é correto afirmar no processo do trabalho que:
somente haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
as nulidades serão declaradas ex officio notadamente aquelas pertinentes a cerceio de defesa e vício de citação.
a nulidade fundada em incompetência de foro não poderá ser declarada ex officio.
a nulidade será pronunciada mesmo que argüida por quem lhe tiver dado causa com suporte no caráter protetivo do direito processual do trabalho.
a nulidade declarada prejudicará não apenas os atos anteriormente praticados, mas também aqueles posteriores que deles dependam ou sejam conseqüência.
Direito Processual do Trabalho - Processo em geral - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
No processo do trabalho, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é:
da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia, mesmo que beneficiária da justiça gratuita.
do empregador, ainda que não sucumbente na pretensão objeto da perícia.
da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
do advogado da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia.
da União, na hipótese em que o sucumbente for beneficiário da justiça gratuita.
Direito Processual do Trabalho - Processo em geral - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
Aponte a opção correta. No processo do trabalho estão isentos do pagamento de custas processuais:
a União, os Estados, o Distrito Federal, o Ministério Público do Trabalho, os Municípios e as respectivas empresas públicas e de economia mista e as entidades fiscalizadoras do exercício profissional.
a União, os Estados, o Distrito Federal, o Ministério Público do Trabalho, os Municípios e as respectivas autarquias e empresas públicas e as fundações públicas federais, estaduais ou municipais ainda que explorem atividade econômica.
a União, os Estados, o Distrito Federal, o Ministério Público do Trabalho, os Municípios e as respectivas autarquias e empresas de economia mista, as fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica e as entidades fiscalizadoras do exercício profissional.
os beneficiários da justiça gratuita, a União, os Estados, o Distrito Federal, o Ministério Público do Trabalho, os Municípios e as respectivas autarquias e empresas públicas, as fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica e as entidades fiscalizadoras do exercício profissional.
os beneficiários da justiça gratuita, a União, os Estados, o Distrito Federal, o Ministério Público do Trabalho, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios Coletivos - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
No que tange aos Dissídios Coletivos de Trabalho, é incorreto afirmar:
a convenção coletiva ou acordo coletivo são considerados formas de composição voluntária dos conflitos coletivos.
a arbitragem constitui forma de composição impositiva dos conflitos coletivos.
admite-se a instauração de dissídio coletivo de natureza jurídica para interpretar norma legal de caráter geral para toda a classe trabalhadora.
através do dissídio coletivo de natureza econômica poderá se buscar a extensão a toda categoria de vantagens acordadas ou impostas apenas à parte dela.
o dissídio coletivo de greve tem feição mista, porquanto supõe apreciação prévia do caráter abusivo do movimento paredista, o que lhe empresta índole de natureza jurídica, como também pode discutir condições de trabalho, conferindo-lhe aspecto de natureza econômica.
Direito Processual do Trabalho - Tribunais Regionais do Trabalho - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
Em relação à execução no processo do trabalho, é correto afirmar:
é competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de execução pertinente à matéria.
quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a Procuradoria da Justiça do Trabalho poderá promover a execução.
são considerados títulos executivos judiciais as decisões passadas em julgados ou das quais tenha havido recurso admitido em ambos os efeitos.
elaborada a conta e tornada líquida, o juiz deverá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho não são considerados títulos executivos extrajudiciais.
Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
No que tange às provas no processo do trabalho, é correto afirmar:
o depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete indicado pelo advogado da parte interessada.
mesmo sendo funcionário público ou militar e tiver que depor em horário de serviço, não será necessária sua requisição ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada, mercê da relevância do ato de depor em juízo.
cada uma das partes não poderá indicar mais de quatro testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito judicial para apuração de falta grave, caso em que esse número poderá ser elevado para seis.
quando se tratar de surdo-mudo ou de mudo, o depoimento será ultimado por meio de intérprete nomeado pelo juiz, sendo certo que as despesas correrão por conta da parte a quem interessar o depoimento.
as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, ainda que não tenham sido devidamente arroladas ou convocadas.
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