Questões sobre Recursos em Geral

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Cabe recurso em sentido estrito contra a decisão que

  • A.

    absolver sumariamente o réu.

  • B.

    conceder livramento condicional.

  • C.

    denegar mandado de segurança.

  • D.

    indeferir pedido de indulto.

  • E.

    indeferir requerimento de prisão preventiva.

Contra a decisão de impronúncia cabe o recurso

  • A.

    de apelação.

  • B.

    em sentido estrito.

  • C.

    de carta testemunhável.

  • D.

    de agravo.

  • E.

    de mandado de segurança.

Dispõe o Decreto-Lei nº 3689/41 que sempre que os atos de violência ou coação forem atribuídos aos governadores ou interventores dos Estados ou Territórios e ao prefeito do Distrito Federal, ou a seus secretários, ou aos chefes de Polícia, competirá conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus

  • A.

    os Tribunais de Justiça dos Estados.

  • B.

    os Tribunais de apelação.

  • C.

    o Superior Tribunal de Justiça.

  • D.

    o Supremo Tribunal Federal.

  • E.

    o juiz da comarca.

A respeito do mandado de segurança criminal, assinale a opção correta.

  • A.

    O MP não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança criminal, uma vez que se trata de prerrogativa exclusiva da defesa.

  • B.

    Nos casos urgentes, segundo jurisprudência sumulada do STF, é cabível mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

  • C.

    A competência para processar e julgar mandado de segurança contra decisões emanadas dos juizados especiais criminais estaduais é dos respectivos tribunais de justiça.

  • D.

    É inadmissível a interposição de mandado de segurança criminal nas hipóteses em que haja controvérsia acerca da matéria de direito.

  • E.

    O mandado de segurança em matéria penal deve ser julgado por autoridade judicial com competência criminal.

não terá aplicação imediata, salvo se para beneficiar o acusado.

  • A.

    dar-se-á carta testemunhável da decisão que denegar o recurso ou obstar o seu seguimento, bem como de atos que implicarem na inversão tumultuária do processo.

  • B.

    caberá recurso em sentido estrito contra a decisão que receber a denúncia ou queixa.

  • C.

    não poderá o acusado apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime de que se livre solto.

  • D.

    poderão ser opostos embargos de declaração contra acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, no prazo de cinco dias contados da sua publicação.

  • E.

    poderá ser pedida a revisão criminal, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

Contra a decisão que pronunciar e impronunciar o acusado

  • A.

    caberão, respectivamente, apelação e agravo.

  • B.

    caberão, respectivamente, recurso em sentido estrito e apelação.

  • C.

    caberá recurso em sentido estrito, nos dois casos.

  • D.

    caberão, respectivamente, apelação e recurso em sentido estrito.

  • E.

    caberá apelação, nos dois casos.

Se o réu for condenado em processo de júri por dois crimes conexos, em um à pena de 21 (vinte e um) anos e em outro à pena de 18 (dezoito) anos, num total de 39 (trinta e nove) anos e interpuser apelação única em relação aos dois crimes, o juiz deve

  • A.

    admitir como protesto por novo júri o recurso em relação aos dois crimes, em virtude do total das penas e do princípio da fungibilidade.

  • B.

    receber a apelação em relação aos dois crimes como interposta.

  • C.

    não receber a apelação e não admitir o recurso como protesto por novo júri, porque houve erro grosseiro.

  • D.

    admitir como protesto por novo júri a apelação em relação ao primeiro crime em virtude do princípio da fungibilidade, e receber a apelação no tocante ao segundo.

  • E.

    não admitir recurso em relação ao primeiro porque cabia protesto por novo júri, havendo erro grosseiro, recebendo a apelação apenas quanto ao segundo.

Considere a seguinte situação hipotética: O Ministério Público do Estado de Goiás, por seu seu representante legal, ofereceu denúncia em desfavor de M. P. S., incursando-o nas sanções do artigo 121, §2º, inciso I, do Código Penal, por fato ocorrido em 22 de abril de 1997, tendo como vítima B. F.C. Julgado pelo Tribunal do Júri, o réu foi condenado ao cumprimento de pena de sete anos de reclusão, em regime semi-aberto, nas dependências do Penitenciária Odenir Guimarães, por ofensa ao disposto no artigo 121 caput, c/c artigo 65, III, letra d, ambos do Código Penal. Irresignado, o réu interpôs recurso apelatório para o Tribunal de Justiça de Goiás, requerendo a reforma da sentença. Dentre outras razões requereu a nulidade do julgamento, como fundamento no artigo 417 do CPP, argumentando que foi denunciado e posteriormente pronunciado nas sanções do artigo 121, §2º, inciso I, do Código Penal, mas o libelo considerou-o como incurso apenas no caput do referido artigo. Alegou que houve prejuízo para a defesa. Consta que no dia do julgamento, o Ministério Público, percebendo o engano, requereu à magistrada que presidia a sessão que fosse inserida a mencionada qualificadora. Apesar da manifestação contrária da defesa, a juíza deferiu a pretensão ministerial. O réu, embora pronunciado por homicídio qualificado, foi condenado, por decisão do júri, por homicídio simples. A Egrégia Segunda Câmara Criminal de TJ/GO, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação. A propósito do caso relatado, pode-se concluir o seguinte:

I – A decisão da magistrada de 1º grau foi correta uma vez que constitui mera irregularidade a tipificação de homicídio simples no libelo em desarmonia com a pronúncia que o considerou na forma qualificada. Daí, perfeitamente viável a correção em plenário, pela acusação, posto que não vislumbrada a ocorrência de surpresa e prejuízo para o réu, mesmo porque a pronúncia é marco delineador do julgamento perante o júri e a ela fica jungido o libelo.

II – A decisão da Segunda Câmara Criminal do TJ/GO foi acertada posto que não demonstrado o prejuízo para a defesa do apelante, adota-se o princípio de que sem prejuízo não se anula ato processual, na linha do adágio “pas de nullité sans grief” (CPP, arts. 563 e 566).

III – A fundamentação do recurso de apelação se limitou à hipótese de decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, o que permitiria ao juízo de 2º grau cassar a decisão prolatada na instância a quo.

IV – Caso o defensor quisesse, depois de prolatada a sentença, interpor a apelação por requerimento verbal deduzindo as razões posteriormente, poderia fazê-lo, contudo, seria de bom tom lembrar que a peça que delimita o objeto do conhecimento nos recursos é a peça de interposição (no caso o requerimento verbal) e não as razões oferecidas.

  • A.

    Apenas uma proposição está correta.

  • B.

    Apenas duas proposições estão corretas.

  • C.

    Apenas três proposições estão corretas.

  • D.

    As quatro proposições estão corretas.

Sobre os recursos em geral:

I – Não cabe recurso contra decisão que recebe denúncia;

II – Cabe recurso em sentido estrito contra decisão do Tribunal de Justiça que recebe denúncia contra Prefeito;

III – Com exceção do que dispõe o artigo 6º, parágrafo único, da Lei 1.508/51, não há recurso cabível contra decisão de arquivamento de inquérito ou peças de informação;

IV – Se o ofendido estiver habilitado nos autos, uma vez intimado, deve respeitar o prazo regular de cinco dias para apelar. Inexiste razão para o prazo de quinze dias, previsto no parágrafo único do artigo 598 do Código de Processo Penal, pois a vítima já é parte no processo, tomando ciência mais facilmente das decisões nele proferidas. O prazo de quinze dias para o assistente de acusação apelar dá-se quando o recurso é supletivo, sendo este entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal;

V – Se no recurso exclusivo da defesa, esta pedir apenas a retirada de uma causa de aumento de pena, nada obsta ao Tribunal reconhecer pelo princípio do Favor Rei a aplicação de uma atenuante genérica não observada pelo juízo a quo.

  • A.

    Somente as afirmativas I e V são verdadeiras.

  • B.

    Somente as afirmativas II e III são falsas.

  • C.

    Somente a afirmativa II é falsa.

  • D.

    Somente as alternativas IV e V são verdadeiras.

São exemplos de recursos que não possuem efeito suspensivo:

I – Apelação da sentença absolutória.

II – Agravo da execução.

III – Recurso especial e Recurso Extraordinário.

IV – Todas as demais hipóteses recursais em relação às quais a lei não dispuser, expressamente, que o tenham.

  • A.

    Apenas uma proposição está correta.

  • B.

    Apenas duas proposições estão corretas.

  • C.

    Apenas três proposições estão corretas.

  • D.

    As quatro proposições estão corretas.

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