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Cabe recurso em sentido estrito contra a decisão que
absolver sumariamente o réu.
conceder livramento condicional.
denegar mandado de segurança.
indeferir pedido de indulto.
indeferir requerimento de prisão preventiva.
Contra a decisão de impronúncia cabe o recurso
de apelação.
em sentido estrito.
de carta testemunhável.
de agravo.
de mandado de segurança.
Direito Processual Penal - Recursos em Geral - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
Dispõe o Decreto-Lei nº 3689/41 que sempre que os atos de violência ou coação forem atribuídos aos governadores ou interventores dos Estados ou Territórios e ao prefeito do Distrito Federal, ou a seus secretários, ou aos chefes de Polícia, competirá conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus
os Tribunais de Justiça dos Estados.
os Tribunais de apelação.
o Superior Tribunal de Justiça.
o Supremo Tribunal Federal.
o juiz da comarca.
Direito Processual Penal - Recursos em Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
A respeito do mandado de segurança criminal, assinale a opção correta.
O MP não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança criminal, uma vez que se trata de prerrogativa exclusiva da defesa.
Nos casos urgentes, segundo jurisprudência sumulada do STF, é cabível mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
A competência para processar e julgar mandado de segurança contra decisões emanadas dos juizados especiais criminais estaduais é dos respectivos tribunais de justiça.
É inadmissível a interposição de mandado de segurança criminal nas hipóteses em que haja controvérsia acerca da matéria de direito.
O mandado de segurança em matéria penal deve ser julgado por autoridade judicial com competência criminal.
não terá aplicação imediata, salvo se para beneficiar o acusado.
dar-se-á carta testemunhável da decisão que denegar o recurso ou obstar o seu seguimento, bem como de atos que implicarem na inversão tumultuária do processo.
caberá recurso em sentido estrito contra a decisão que receber a denúncia ou queixa.
não poderá o acusado apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime de que se livre solto.
poderão ser opostos embargos de declaração contra acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, no prazo de cinco dias contados da sua publicação.
poderá ser pedida a revisão criminal, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
Contra a decisão que pronunciar e impronunciar o acusado
caberão, respectivamente, apelação e agravo.
caberão, respectivamente, recurso em sentido estrito e apelação.
caberá recurso em sentido estrito, nos dois casos.
caberão, respectivamente, apelação e recurso em sentido estrito.
caberá apelação, nos dois casos.
Se o réu for condenado em processo de júri por dois crimes conexos, em um à pena de 21 (vinte e um) anos e em outro à pena de 18 (dezoito) anos, num total de 39 (trinta e nove) anos e interpuser apelação única em relação aos dois crimes, o juiz deve
admitir como protesto por novo júri o recurso em relação aos dois crimes, em virtude do total das penas e do princípio da fungibilidade.
receber a apelação em relação aos dois crimes como interposta.
não receber a apelação e não admitir o recurso como protesto por novo júri, porque houve erro grosseiro.
admitir como protesto por novo júri a apelação em relação ao primeiro crime em virtude do princípio da fungibilidade, e receber a apelação no tocante ao segundo.
não admitir recurso em relação ao primeiro porque cabia protesto por novo júri, havendo erro grosseiro, recebendo a apelação apenas quanto ao segundo.
Considere a seguinte situação hipotética: O Ministério Público do Estado de Goiás, por seu seu representante legal, ofereceu denúncia em desfavor de M. P. S., incursando-o nas sanções do artigo 121, §2º, inciso I, do Código Penal, por fato ocorrido em 22 de abril de 1997, tendo como vítima B. F.C. Julgado pelo Tribunal do Júri, o réu foi condenado ao cumprimento de pena de sete anos de reclusão, em regime semi-aberto, nas dependências do Penitenciária Odenir Guimarães, por ofensa ao disposto no artigo 121 caput, c/c artigo 65, III, letra d, ambos do Código Penal. Irresignado, o réu interpôs recurso apelatório para o Tribunal de Justiça de Goiás, requerendo a reforma da sentença. Dentre outras razões requereu a nulidade do julgamento, como fundamento no artigo 417 do CPP, argumentando que foi denunciado e posteriormente pronunciado nas sanções do artigo 121, §2º, inciso I, do Código Penal, mas o libelo considerou-o como incurso apenas no caput do referido artigo. Alegou que houve prejuízo para a defesa. Consta que no dia do julgamento, o Ministério Público, percebendo o engano, requereu à magistrada que presidia a sessão que fosse inserida a mencionada qualificadora. Apesar da manifestação contrária da defesa, a juíza deferiu a pretensão ministerial. O réu, embora pronunciado por homicídio qualificado, foi condenado, por decisão do júri, por homicídio simples. A Egrégia Segunda Câmara Criminal de TJ/GO, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação. A propósito do caso relatado, pode-se concluir o seguinte:
I A decisão da magistrada de 1º grau foi correta uma vez que constitui mera irregularidade a tipificação de homicídio simples no libelo em desarmonia com a pronúncia que o considerou na forma qualificada. Daí, perfeitamente viável a correção em plenário, pela acusação, posto que não vislumbrada a ocorrência de surpresa e prejuízo para o réu, mesmo porque a pronúncia é marco delineador do julgamento perante o júri e a ela fica jungido o libelo.
II A decisão da Segunda Câmara Criminal do TJ/GO foi acertada posto que não demonstrado o prejuízo para a defesa do apelante, adota-se o princípio de que sem prejuízo não se anula ato processual, na linha do adágio pas de nullité sans grief (CPP, arts. 563 e 566).
III A fundamentação do recurso de apelação se limitou à hipótese de decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, o que permitiria ao juízo de 2º grau cassar a decisão prolatada na instância a quo.
IV Caso o defensor quisesse, depois de prolatada a sentença, interpor a apelação por requerimento verbal deduzindo as razões posteriormente, poderia fazê-lo, contudo, seria de bom tom lembrar que a peça que delimita o objeto do conhecimento nos recursos é a peça de interposição (no caso o requerimento verbal) e não as razões oferecidas.
Apenas uma proposição está correta.
Apenas duas proposições estão corretas.
Apenas três proposições estão corretas.
As quatro proposições estão corretas.
Sobre os recursos em geral:
I Não cabe recurso contra decisão que recebe denúncia;
II Cabe recurso em sentido estrito contra decisão do Tribunal de Justiça que recebe denúncia contra Prefeito;
III Com exceção do que dispõe o artigo 6º, parágrafo único, da Lei 1.508/51, não há recurso cabível contra decisão de arquivamento de inquérito ou peças de informação;
IV Se o ofendido estiver habilitado nos autos, uma vez intimado, deve respeitar o prazo regular de cinco dias para apelar. Inexiste razão para o prazo de quinze dias, previsto no parágrafo único do artigo 598 do Código de Processo Penal, pois a vítima já é parte no processo, tomando ciência mais facilmente das decisões nele proferidas. O prazo de quinze dias para o assistente de acusação apelar dá-se quando o recurso é supletivo, sendo este entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal;
V Se no recurso exclusivo da defesa, esta pedir apenas a retirada de uma causa de aumento de pena, nada obsta ao Tribunal reconhecer pelo princípio do Favor Rei a aplicação de uma atenuante genérica não observada pelo juízo a quo.
Somente as afirmativas I e V são verdadeiras.
Somente as afirmativas II e III são falsas.
Somente a afirmativa II é falsa.
Somente as alternativas IV e V são verdadeiras.
São exemplos de recursos que não possuem efeito suspensivo:
I Apelação da sentença absolutória.
II Agravo da execução.
III Recurso especial e Recurso Extraordinário.
IV Todas as demais hipóteses recursais em relação às quais a lei não dispuser, expressamente, que o tenham.
Apenas uma proposição está correta.
Apenas duas proposições estão corretas.
Apenas três proposições estão corretas.
As quatro proposições estão corretas.
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