Lista completa de Questões de Direito Processual Tributário do ano 2002 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
A interpretação e a aplicação da legislação tributária serão, sempre que possível, definidas em:
instrução normativa elaborada pela Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários e aprovada pelo Secretário Municipal de Fazenda
decisões dos Tribunais, conforme fixadas em súmulas expedidas pela Procuradoria Geral do Município
orientação dada pelo Secretário Municipal de Fazenda
orientação dada pelo Prefeito
O Auto de Infração somente pode ser lavrado por:
Fiscal de Rendas, Controlador de Arrecadação de Tributos Municipais e pelo Secretário Municipal da Fazenda
Fiscal de Rendas e Controlador de Arrecadação de Tributos Municipais
Controlador de Arrecadação de Tributos Municipais
Fiscal de Rendas
Em caso de alteração da imposição tributária inicial, decorrente de diligência ou perícia realizada antes da decisão de primeira instância, adotar-se-á o seguinte procedimento:
o processo será imediatamente encaminhado à autoridade lançadora
o processo será encaminhado ao Conselho de Contribuintes
novo processo administrativo deverá ser instaurado
o prazo para impugnação será reaberto
A consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária não pode ser efetuada por:
grupos de estudos da legislação tributária
orgão de representação da categoria profissional
órgão de classe representante de categoria econômica
quem tiver legítimo interesse na situação objeto da consulta
Com relação ao contribuinte interessado, não se aplica aos processos administrativos tributários o princípio:
do sigilo
da legalidade
da ampla defesa
do julgador competente
Para reter os livros e documentos que interessem à ação fiscal, pertencentes ao contribuinte, não havendo ainda indícios de prática de infração, o Fiscal de Rendas deverá lavrar:
Auto de Verificação
Auto de Constatação
Termo de Apreensão
Termo de Arrecadação
Considera-se instaurado o litígio tributário, para os efeitos legais, com:
a apresentação, pelo interessado, de impugnação a Auto de Infração e Nota ou Notificação de Lançamento
a apresentação ao contribuinte, pela autoridade fazendária competente, do Termo de início da ação fiscal
a expedição, pelos Correios, de Notificação de Lançamento encaminhada ao contribuinte
a lavratura de Auto de Infração ou de Notificação de Lançamento
Com referência à propositura pelo contribuinte de ação judicial relativa à mesma matéria objeto do litígio administrativo, é correto afirmar que:
não afeta o trâmite da impugnação ou do recurso interposto na esfera administrativa
importa desistência da impugnação ou do recurso interposto na esfera administrativa
implica a suspensão do processo administrativo até o trânsito em julgado da decisão prolatada na ação judicial
implica a suspensão da impugnação, mas não afeta o trâmite do recurso interposto na esfera administrativa
Não se considera feita a intimação do contribuinte quando a decisão for:
comunicada pessoalmente
publicada em edital
enviada por e-mail
enviada por fax
Com relação ao início do Procedimento Prévio de Ofício, é correto afirmar que:
confere ao contribuinte a oportunidade de regularizar sua situação perante o fisco, sem que lhe seja aplicada qualquer penalidade, desde que o faça antes da conclusão da ação fiscal
ocorre com o comparecimento espontâneo do contribuinte à repartição pública competente, a fim de promover sua regularização de sua situação junto ao fisco
importa na indisponibilidade de bens do contribuinte até o término da ação fiscal
ocorre, entre outras hipóteses, pela lavratura de Notificação de Lançamento
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