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Direito Trabalho - Segurança e Medicina do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética acerca do labor em condições insalubres e perigosas, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Na condição de gerente de uma rede de postos de gasolina, Fausto era obrigado a acompanhar os descarregamentos de combustíveis, o que consumia cerca de duas horas diárias de sua jornada. No restante do período, atuava no escritório central da empresa, que não estava situado em área de risco. Nessa situação, Fausto não faz jus à percepção do adicional de periculosidade, pois não laborava, durante toda a jornada, em atividade que o expunha a risco de morte.
Direito Trabalho - Segurança e Medicina do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do trabalho em condições insalubres e perigosas, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Trabalhando como trocador de óleo e lavador de veículos em posto de gasolina, Lúcio manuseava produtos tóxicos diariamente, submetendo-se a nível mínimo de agressão à saúde. Nessa situação, deverá o empregador ser condenado ao pagamento do adicional de insalubridade, ainda que tenha fornecido equipamentos de proteção ao empregado.
Direito Trabalho - Segurança e Medicina do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do trabalho em condições insalubres e perigosas, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Como motorista de ônibus, Marcos prestava serviços no aeroporto, conduzindo os passageiros das aeronaves aos terminais e vice-versa. Nessa situação, embora realizasse suas atividades durante o abastecimento das aeronaves, por transitar em áreas não consideradas de risco acentuado, Marcos não terá direito à percepção do adicional de pericuolosidade.
Direito Trabalho - Segurança e Medicina do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Acerca de diversos direitos previstos na legislação social, em cada um dos itens que se seguem, apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Contratado como lavador de automóveis em um posto de gasolina, Tomás manuseava produtos tóxicos, sem qualquer equipamento de proteção, e também trabalhava em área de risco acentuado. Nessa situação, Tomás não fará jus à percepção conjunta dos adicionais de insalubridade e periculosidade, devendo optar por um deles.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de:
20% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Direito Trabalho - Segurança e Medicina do Trabalho - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
A Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT - é o documento de notificação de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais e deve ser preenchido para garantir os direitos dos trabalhadores ao reconhecimento de que sofreu um acidente e/ou é portador de uma doença profissional. Quanto à CAT, é incorreto afirmar que
a comunicação deverá ser feita imediatamente ao posto do seguro social, no caso de acidente fatal
o próprio acidentado pode preencher a CAT na falta de comunicação por parte da empresa
uma via da CAT deverá ser encaminhada ao sindicato da categoria profissional a que pertence o acidentado.
o registro da CAT só deverá ser feito nos casos de ocorrência de vítimas com afastamento necessário do trabalho
a falta de comunicação por parte da empresa não a isenta de sua responsabilidade civil com o acidentado
Direito Trabalho - Segurança e Medicina do Trabalho - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXXIII, insere norma proibitiva de trabalho perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos, e de qualquer trabalhador menor de 16 anos. O artigo 227 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado em assegurar que ele seja colocado a salvo de toda forma de negligência e opressão. Portanto, ao ser identificada qualquer forma de negligência, ou imprudência, que possa submeter a criança e o adolescente a trabalho sob condições perigosas ou insalubres, ou de qualquer trabalho ao menor de 16 anos, serão adotadas as penalidades cabíveis por meio da Delegacia Regional do Trabalho, Instituto Nacional de Seguridade Social, Conselho Tutelar, Ministério Público e/ou Justiça da Infância e da Adolescência. Quanto à responsabilidade civil indenizatória do empregador, na hipótese de acidente do trabalho envolvendo um menor de 18 anos em atividade insalubre, assinale a opção correta.
O Ministério Público pode atuar nesse caso, visando restaurar o dano da forma mais ampla possível e, também, inibir a reiteração dos atos violadores daquelas normas
Como o acidente do trabalho ocorreu em uma atividade legalmente proibida, não se pode aplicar a teoria da responsabilidade civil objetiva.
O acidente em questão pode ter ocorrido em uma atividade cuja insalubridade esteja vinculada à exposição do trabalhador a radiações nãoionizantes
Caberá ao empregador ressarcir os danos decorrentes do acidente do trabalho, somente após a apuração de culpa direta pelo acidente do trabalho
A lógica utilizada para estabelecer a responsabilidade civil nesse acidente não é válida para um acidente com menor de 16 anos em qualquer atividade laborativa
Direito Trabalho - Segurança e Medicina do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Acerca dos adicionais de periculosidade e de insalubridade, julgue os itens seguintes.
É devido o adicional de insalubridade em decorrência da deficiência de iluminação no local da prestação de serviço.
Direito Trabalho - Segurança e Medicina do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética em relação à segurança e higiene do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.
André recusou-se a utilizar equipamento de proteção fornecido por seu empregador, argumentando que não foram atendidos os requisitos legais, uma vez que não constava no equipamento a indicação de que fora aprovado pelo INMETRO. Nessa situação, a argumentação de André foi improcedente, pois não existe a referida exigência. Nesse sentido, é bastante que o equipamento em questão conte com certificado de aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Direito Trabalho - Segurança e Medicina do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética em relação à segurança e higiene do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Solano e Carlos, embora prestem serviço em pé, requereram ao seu empregador fossem disponibilizados assentos para serem utilizados por eles durante as pausas que o serviço tolerasse. Nessa situação, caso queira, o empregador não precisa atender à solicitação dos empregados, uma vez que ela carece de amparo legal.
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