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Direito Trabalho - Segurança e Medicina do Trabalho - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2012
De acordo com a CLT, é correto afirmar, sobre as normas de segurança e medicina do trabalho nas empresas, que:
Direito Trabalho - Segurança e Medicina do Trabalho - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Se no início da década de 1990 o México, através do Nafta Acordo de Livre Comércio da América do Norte, iniciou processo de aluguel do seu quintal e de fornecimento de mão de obra barata às empresas americanas e canadenses, no final dessa mesma década foi a vez da China entrar na competição levando para a Ásia grande parte dos novos contratos daquela região, bem como de outras partes do mundo, graças à sua forte competitividade obtida pela mão de obra barata e à ausência de direitos trabalhistas, o que é corroborado e aceito tacitamente pelos países ditos democráticos e que vivem em um estado democrático de direito.
No Brasil, um estado democrático de direito e que tem diversos contrato com a China, é correto afirmar, no tocante às relações trabalhistas:
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá 10 (dez) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 15 (quinze) minutos, observado o limite máximo de 30 (trinta) minutos diários. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante somente contrato coletivo de trabalho.
Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes em lei, referentes à Segurança e Medicina do Trabalho, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 (cinco) minutos, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 4 (quatro), mediante somente acordo escrito entre empregador e empregado.
Nas atividades insalubres, assim consideradas aquelas determinadas pela CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da empresa, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias municipais, com quem entrarãoementendimento para tal fim.
A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 4 (quatro), mediante somente acordo escrito entre empregador e empregado ou contrato coletivo de trabalho. Nas atividades insalubres, o trabalhador perceberá o adicional de insalubridade no limite de até 20% (vinte por cento), conforme avaliação da CIPA Comissão Interna de Prevenção deAcidentes da empresa.
Direito Trabalho - Segurança e Medicina do Trabalho - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2012
Assinale a alternativa que representa o percentual fixado na Consolidação das Leis do Trabalho devido ao título de adicional de periculosidade.
Afrodite trabalha em posto de revenda de combustível líquido, possuindo contato permanente com líquidos combustíveis. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, ela terá direito ao adicional de
insalubridade correspondente a 25% sobre o seu salário base.
periculosidade correspondente a 25% sobre o seu salário base.
periculosidade correspondente a 20% sobre o seu salário base.
insalubridade correspondente a 40, 20 ou 10% sobre o seu salário mínimo.
periculosidade correspondente a 30% sobre o seu salário base.
Marcus trabalhou por dois anos na empresa Metalúrgica Beta, exercendo as funções de reparador de máquinas. Durante o contrato nunca utilizou Equipamentos de Proteção Individual − EPI´s. Em seu ambiente de trabalho, Marcus esteve submetido a agentes físicos (ruídos acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas próprias) e químicos (manuseio de graxas e óleos minerais sem a devida proteção) nocivos à saúde. Nesta situação, conforme regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, Marcus poderá pleitear em Juízo, após a realização de prova pericial técnica, o pagamento de adicional de
penosidade no percentual de 30% do salário contratual.
insalubridade no percentual de 10%, 30% ou 40% do salário contratual.
periculosidade no percentual de 30% sobre o salário contratual.
insalubridade no percentual de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
periculosidade no percentual 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
Acerca da Consolidação das Leis Trabalhistas − CLT é correto afirmar:
Consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza ou condições de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, até os limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Consideram-se atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, uma vez comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido, podendo ser, conforme art. 192 da CLT, de 20%, 30% ou de 50%.
O trabalho realizado em ambientes periculosos assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário, incluindo os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
O trabalho de abastecimento em postos de combustíveis, assim como o de operadores em distribuidoras de gás, são considerados insalubres, porém, o risco não configura periculosidade.
Direito Trabalho - Segurança e Medicina do Trabalho - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Em relação à Segurança do Trabalho, o adicional de periculosidade se aplica ao profissional sob a seguinte condição de trabalho:
radiação
ambientes confinados.
alturas elevadas.
ambiente poluído.
iluminação deficiente.
Sobre segurança e medicina no trabalho, nos termos da legislação trabalhista pertinente, é correto afirmar:
São consideradas atividades insalubres aquelas, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condição de risco acentuado.
O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos da CLT e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Será obrigatória a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conforme instruções do Ministério do Trabalho nos estabelecimentos nelas especificadas, sendo composta por representantes dos empregados cujo mandato dos membros titulares será de um ano, sem direito à reeleição.
O trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos por norma, assegura ao empregado o adicional de 30% sobre o salário contratual.
Caso o empregado exerça suas atividades em condições insalubres ou de periculosidade, ele não poderá optar pelo pagamento de um dos adicionais, por falta de previsão legal.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, serão atestadas através de perícia a cargo
dos médicos do trabalho, no caso de laudo de insalubridade e, somente, engenheiros de segurança do trabalho, no caso de laudo de periculosidade.
de qualquer profissional de nível superior, para laudo de insalubridade e engenheiros de segurança do trabalho, para laudos de periculosidade.
somente peritos judiciais, que sejam médicos do trabalho, credenciados junto ao sindicato de classe dos trabalhadores.
dos engenheiros do trabalho ou médicos do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
de qualquer profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e com conhecimento técnico adequado.
Considere as recomendações quanto as edificações, ventilação e conforto térmico, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
I. Os pisos dos locais de trabalho não deverão apresentar saliências, nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.
II. Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3,00 metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto.
III. Em todos os locais de trabalho deverá haver somente iluminação artificial, para não prejudicar as atividades ali desenvolvidas.
IV. A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.
Está correto o que se afirma APENAS em
I, II e III.
I, II e IV.
I e III.
II e IV.
II, III e IV.
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