Lista completa de Questões de Direito Trabalho do ano 2013 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
No que se refere à segurança e higiene no trabalho e ao trabalho da mulher, julgue os itens a seguir.
A empregada gestante admitida mediante contrato de experiência não tem direito à estabilidade provisória.
Julgue o item abaixo, relativo à organização sindical.
Os membros de conselho fiscal de sindicato têm direito à estabilidade provisória até um ano após o final do seu mandato.
Direito Trabalho - Extinção do CT/Verbas Rescisórias - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
No que concerne às formas de extinção do contrato de trabalho, assinale a opção correta.
Se o término do contrato de trabalho vigente há dez meses decorrer de pedido de demissão do empregado, conforme entendimento do TST, o valor das férias proporcionais não comporá as verbas rescisórias devidas pelo empregador.
Constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a incontinência de conduta e a condenação criminal do empregado, ainda que haja suspensão da execução da pena.
É motivo para pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho o fato de o empregador tratar o empregado com rigor excessivo.
Se a extinção do contrato de trabalho decorrer de culpa recíproca do empregado e empregador, o empregado terá direito ao recebimento de 50% do valor do aviso prévio e das férias proporcionais, perdendo, entretanto, o direito ao décimo terceiro salário, em razão de ter contribuído para o findar da relação.
O pagamento da remuneração das férias proporcionais, direito constitucionalmente garantido, será sempre devido, independentemente da forma de extinção do contrato de trabalho.
O descumprimento de ordens legais, legítimas e pessoais de serviços efetuados pelo gerente para o seu subordinado, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador na modalidade de
incontinência de conduta.
ato de indisciplina.
desídia no desempenho das respectivas funções.
ato de insubordinação.
ato de improbidade.
Considere as seguintes verbas:
I. Férias proporcionais acrescida do terço constitucional.
II. 13º salário proporcional acrescido do terço constitucional.
III. Liberação do formulário para saque do FGTS.
IV. Multa de 40% sobre o saldo para fins rescisórios do FGTS.
Em regra, na rescisão indireta do contrato de trabalho, dentre outras, o empregado terá direito a receber as verbas indicadas em
Vênus ausentou-se dos serviços por mais de 30 dias consecutivos, sem enviar qualquer comunicação para seu empregador justificando o motivo de suas faltas. Foram enviados três e-mails e três telegramas para que Vênus retornasse ao serviço ou justificasse a sua ausência. Nessa situação, fica caracterizada a justa causa para rescisão do contrato pelo empregador na modalidade
incontinência de conduta.
desídia.
insubordinação.
indisciplina.
abandono de emprego.
NÃO constitui justa causa para dispensa de empregado
a incontinência de conduta.
a violação de segredo da empresa.
a condenação criminal, ainda que tenha havido suspensão da execução da pena.
a desídia no desempenho das respectivas funções.
o ato de indisciplina ou de insubordinação.
Hermes trabalhou como empregado da empresa "Olimpo Industrial Ltda." durante três meses, sendo que no período foram contabilizadas quarenta faltas sem justificativa e não consecutivas, vinte e cinco atrasos no horário de entrada, além de ter recebido algumas advertências por apresentar produção mensal bastante inferior, comparada aos colegas do setor que trabalham nas mesmas condições. Nessa situação, conforme previsão do artigo 482 da CLT, está caracterizada a justa causa para rescisão contratual pelo empregador na modalidade de
abandono de emprego.
ato de indisciplina.
desídia no desempenho das respectivas funções.
ato de insubordinação.
incontinência de conduta.
Diana trabalhou por dois anos para a empresa Delta Administradora de Créditos, controlada e administrada pelo Banco Delta, formando grupo econômico. Houve a dispensa sem justa causa e a empregada não recebeu as verbas rescisórias devidas. Nessa situação, quanto à dívida trabalhista é correto afirmar que
a CLT não prevê nenhum tipo de responsabilidade de empresas que pertençam ao mesmo grupo econômico por débitos trabalhistas, ficando a critério do juiz a aplicação de normas do direito comum.
a empresa Delta Administradora de Crédito será a única responsável pelo pagamento por ser a real empregadora de Diana.
o Banco Delta somente responderá pelo débito de forma subsidiária, caso ocorra a falência da empresa Delta Administradora de Créditos.
o Banco Delta responderá solidariamente em razão da formação do grupo econômico por expressa determinação da CLT.
a responsabilidade do Banco Delta será subsidiária por determinação prevista na CLT, após esgotado o patrimônio da empresa Delta Administradora de Créditos.
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê algumas normas que regulam a rescisão dos contratos individuais de trabalho. Nos termos dessas regras, é INCORRETO afirmar:
O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso-prévio for indenizado.
Constitui motivo de rescisão contratual por justa causa a condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o Tribunal de Trabalho reduzirá a indenização, à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
Ocorrerá a rescisão indireta do contrato de trabalho quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
O empregado poderá pleitear a rescisão indireta de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até a decisão final do processo na hipótese de não cumprir o empregador as obrigações do contrato.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...