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Direito Trabalho - Duração do Trabalho - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) - 2014
Referente à duração da jornada de trabalho, assinale V para as afirmativas verdadeiras e F para as afirmativas falsas:
( ) Art. 58-A da CLT Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais. ( ) A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. ( ) Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras. ( ) O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial não será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.Em relação à duração do trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.
Direito Trabalho - Duração do Trabalho - EXATUS / EXATUSPR Promotores de Eventos e Consultorias - 2014
Os artigos 58 e 59 da CLT definem a duração normal de trabalho, a quantidade máxima de horas suplementares que o trabalhador pode cumprir, com exceção aos casos onde foram fixados expressamente outros limites, ou houve negociação prévia entre empregado e empregador ou convenções coletivas. De acordo com isso, assinale a alternativa que preencha corretamente as lacunas I e II. Art. 58 A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de ________ horas diárias e Art.59 A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de ________ horas.
Direito Trabalho - Duração do Trabalho - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2014
À luz da CLT sobre a duração do trabalho, assinale a alternativa correta.
Direito Trabalho - Duração do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Acerca do entendimento jurisprudencial do TST sobre a duração do trabalho, assinale a opção correta.
A mera incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que não gera direito às horas in itinere.
A compensação de jornada de trabalho somente é válida se ajustada por acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, sendo vedado acordo individual escrito para tal fim.
As horas extras habituais incorporam-se à remuneração do empregado para fins de gratificação natalina e repouso semanal remunerado.
No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de vinte e quatro horas, com prejuízo do intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas, não são remuneradas como extraordinárias.
A concessão, pelo empregador, de intervalos na jornada de trabalho não previstos em lei não representa tempo à disposição da empresa e, consequentemente, não deve ser considerada serviço extraordinário.
Em relação à duração do trabalho, aos períodos de descanso e ao trabalho noturno, conforme legislação trabalhista aplicável, é correto afirmar:
A hora do trabalho noturno para o trabalho realizado nas cidades será computada como de 50 minutos.
As variações de horário no registro de ponto não excedentes de dez minutos, observado o limite máximo de quinze minutos diários, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária.
O intervalo mínimo para refeição e descanso será de dez minutos quando o trabalho for executado entre duas horas e até seis horas diárias.
O horário noturno para o trabalhador urbano é aquele executado entre as vinte e quatro horas de um dia e seis horas do dia seguinte.
A duração normal do trabalho é de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A respeito da duração do trabalho, incluindo períodos de descanso, o labor noturno e o trabalho extraordinário, a legislação trabalhista prevê que
o adicional a ser pago pelo trabalho extraordinário será de no mínimo 100% sobre a hora normal e o adicional a ser pago pelo trabalho noturno será de no mínimo 50% sobre a hora diurna.
a duração do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a compensação de horas dentro do mês por decisão do empregador.
as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária.
o período mínimo para o descanso entre duas jornadas de trabalho será de dez horas consecutivas.
o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição para o trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas não poderá ser reduzido em nenhuma hipótese.
Em relação à duração do contrato individual de trabalho, é correto afirmar que o contrato por prazo determinado:
Não prevê o pagamento de indenização caso seja rescindido de forma antecipada sem justa causa.
Sob a forma de contrato de experiência não poderá ultrapassar noventa dias, podendo ser estipulado por três períodos de trinta dias cada um.
Quando for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar por prazo indeterminado.
Poderá ser estipulado por prazo superior a 2 anos, desde que o seu objeto dependa da realização de determinados acontecimentos.
Será lícito, independente de sua finalidade.
Em relação à duração do trabalho prevista na Constituição e na CLT, é correto afirmar que:
A duração do trabalho normal não poderá ser superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais, não sendo facultada a compensação de horários.
A duração do trabalho normal não poderá ser superior a 8 horas diárias e 48 horas semanais, sendo facultada a compensação de horários.
Será considerado trabalho noturno para o trabalhador urbano aquele executado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.
Será considerado horário noturno para o trabalhador urbano aquele executado entre às 21 horas de um dia e às 4 horas do dia seguinte.
Para a jornada diária de trabalho contínuo superior a 4 horas e não excedente a 6 horas o intervalo obrigatório será de, no mínimo, uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.
Segundo a legislação trabalhista, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, desde que
os empregados trabalhem em regime de tempo parcial.
a importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% do valor da hora normal.
a importância da remuneração da hora extraordinária seja de pelo menos 100% superior ao valor da hora normal.
não exceda quatro horas diárias, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, sendo duas horas no início e duas no final da jornada de trabalho.
por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.
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