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Direito Trabalho - Extinção do CT/Verbas Rescisórias - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, referente a direito processual do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada. Ronaldo trabalha para determinada pessoa jurídica. O sindicato da categoria profissional de Ronaldo decidiu iniciar movimento paredista, decretando estado de greve, em 15 de maio de 2006. No dia 22 de maio de 2006, cedendo às pressões de seus colegas, Ronaldo aderiu à greve. Nessa situação, com base na legislação de regência, a adesão de Ronaldo ao movimento de greve não constitui falta grave que justifique a rescisão do contrato individual de trabalho.
Direito Trabalho - Extinção do CT/Verbas Rescisórias - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. André foi contratado, em 17/11/2004, para o cargo de analista de sistemas, em uma empresa do ramo de tecnologia da informação. Devido a contenção de despesas, foi demitido, sem justa causa, no dia 2/8/2005. Assinou recibo de quitação das verbas rescisórias, sem a assistência do respectivo sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Nessa situação, a falta de assistência sindical ou da autoridade do MTE não invalida o recibo de quitação.
Direito Trabalho - Extinção do CT/Verbas Rescisórias - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Alexandre foi contratado, em 1989, por uma pessoa jurídica, para a função de auxiliar de escritório. Devido a sua competência e responsabilidade, foi promovido, em poucos meses, ao cargo de chefe do departamento de pessoal. Ocorre que, em 29/11/2005, sua esposa faleceu, em decorrência de acidente automobilístico. Uma semana após esse fato, Alexandre foi encontrado completamente embriagado em serviço. Nessa situação, com base no ordenamento jurídico pátrio, é correto concluir que o fato não constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho.
Direito Trabalho - Extinção do CT/Verbas Rescisórias - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética acerca de conceitos de empregado e empregador, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Jonas foi contratado por um supermercado para realizar a cobrança informal dos cheques sem provisão de fundos emitidos pelos clientes. Auferia 40% dos valores recuperados, sendo responsável pela definição dos métodos necessários às cobranças, afastada qualquer possibilidade de coação física ou moral. Contava com o auxílio de dois trabalhadores de porte físico avantajado, com os quais realizava visitas aos clientes inadimplentes, que recebiam parte dos valores auferidos por Jonas. Após oito anos, acabou dispensado das atividades, em razão da modernização do sistema de cobrança adotado pelo supermercado. Nessa situação, caso recorra à justiça do trabalho, Jonas deve ter reconhecido o direito às verbas decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho, incluída a indenização de 40% sobre os valores devidos a título de FGTS.
Direito Trabalho - Extinção do CT/Verbas Rescisórias - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Os itens que se seguem apresentam situações hipotéticas referentes à rescisão dos contratos de trabalho, envolvendo a aplicação de justa causa, seguidas de assertivas a serem julgadas.
Por faltar sem motivo ao trabalho e por chegar atrasado em diversas oportunidades, Júlio recebeu advertências verbais e escritas, além de suspensão disciplinar de três dias. Após cumprir a suspensão, Júlio voltou a chegar com atraso de 30 minutos ao trabalho, pelo que foi dispensado por justa causa. Considerando a sanção desproporcional à última falta praticada, Júlio recorreu à justiça do trabalho, afirmando a existência de rigor excessivo por parte do empregador. Nessa situação e à luz da legislação do trabalho, Júlio cometeu falta grave, e o empregador agiu com acerto.
Direito Trabalho - Extinção do CT/Verbas Rescisórias - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Os itens que se seguem apresentam situações hipotéticas referentes à rescisão dos contratos de trabalho, envolvendo a aplicação de justa causa, seguidas de assertivas a serem julgadas.
Em razão das dificuldades de dicção que o afligiam, Mário passou a ser objeto de brincadeiras entre seus colegas de trabalho. Insatisfeito, pediu que parassem com aquele comportamento, sob pena de levar o fato ao conhecimento de seus superiores. Não se sensibilizando com o pedido, o empregado Pedro insistiu nas brincadeiras, atribuindo a Mário um apelido ofensivo, o que gerou um debate caloroso que culminou em agressão física. Em decorrência desse fato, Pedro e Mário foram dispensados por justa causa. Nessa situação, caso Mário recorra à justiça do trabalho, deverá ter ganho de causa, pois a reação dele, além de natural, resultou do exercício do legítimo direito de defesa de sua honra e boa fama.
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Os itens que se seguem apresentam situações hipotéticas referentes à rescisão dos contratos de trabalho, envolvendo a aplicação de justa causa, seguidas de assertivas a serem julgadas.
Na condição de vendedora de bolsas de uma conhecida marca francesa, Patrícia efetuou a troca de três mercadorias que lhe foram apresentadas por uma cliente, que as havia recebido como presente de aniversário. No final do expediente, ao conferir o movimento diário, a gerente da loja detectou que duas das três peças eram falsas, uma delas, inclusive, com acabamento grosseiro. Patrícia foi responsabilizada pelo prejuízo causado, pois não observou as cautelas estabelecidas para a troca de mercadorias. Nessa situação, caso venha a assumir o prejuízo causado, Patrícia não poderá ser dispensada por justa causa.
Direito Trabalho - Extinção do CT/Verbas Rescisórias - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca da extinção do contrato de trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Com dois meses de serviço, Jonas foi advertido verbalmente por chegar atrasado ao trabalho. Na semana seguinte, nova advertência foi-lhe dirigida em razão de faltar sem motivo ao trabalho. No mês seguinte, em razão de chegar novamente com atraso ao trabalho e de faltar sem motivo em nova ocasião, Jonas foi dispensado por justa causa. Nessa situação, a dispensa se mostrou lícita, em razão de incorrer na falta grave denominada desídia.
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Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca da extinção do contrato de trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Em almoço realizado em sua casa, Paulo, gerente de uma empresa de produtos eletrônicos, expôs a seu cunhado, que trabalhava em empresa concorrente, os critérios adotados pela empresa em que trabalhava para a fixação de margens de lucro e os parâmetros de negociação com as empresas fornecedoras. Em contrapartida, seu cunhado assegurou-lhe a contratação de seu filho pela empresa concorrente. Nessa situação, caso venha a tomar conhecimento desse fato, poderá a empresa dispensar Paulo por justa causa, pois sua conduta configura típico ato de improbidade.
Direito Trabalho - Extinção do CT/Verbas Rescisórias - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca da extinção do contrato de trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Ao comunicar a suspeita de gravidez a seu empregador, Paula foi surpreendida com a notícia de que estava dispensada a partir daquele momento. Nessa situação, se a questão for levada à justiça do trabalho, o ato de dispensa não será convalidado, salvo se houver prova da prática pela empregada de ato qualificado como justa causa.
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