Questões sobre Extinção do CT/Verbas Rescisórias

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O acontecimento decorrente de imprevidência, que leva à cessação das atividades da empresa e ao término dos contratos dos trabalhadores da empresa, à luz da CLT, é classificado como:

  • A. força maior.
  • B. caso fortuito.
  • C. fato do príncipe.
  • D. dispensa injusta.
  • E. culpa qualificada.

A respeito da extinção do contrato de trabalho por justa causa por culpa do empregado, e aquela por falta grave cometida pelo empregador, em conformidade com o que estabelece a CLT e ao entendimento sumulado pelo TST, é correto afirmar:

  • A. Na hipótese de culpa recíproca para a extinção do contrato, o empregado perde o direito às férias e ao décimo-terceiro salário proporcionais.
  • B. Para o empregado de estabelecimento bancário, a falta contumaz de pagamento de dívida legalmente exigível é motivo para a extinção do contrato por justa causa.
  • C. A imotivada ofensa física contra superior hierárquico, mesmo praticada fora do ambiente de trabalho, é suficiente à extinção do contrato por justa causa.
  • D. A redução da quantidade de trabalho destinado a empregado contratado por tarefa, que implique qualquer tipo de diminuição salarial, é suficiente para a extinção do contrato por culpa do empregador.
  • E. Em qualquer momento, a ocorrência de justa causa desobriga o empregador do pagamento de verbas rescisórias de natureza indenizatória.

Poseidon prestou serviços para a famosa cantora Atena, exercendo as funções de segurança pessoal folguista, trabalhando três dias por semana, em dias variáveis de uma semana para outra, cobrindo as folgas dos seguranças efetivos. Cumpria o horário das 16h00min até às 22h00min, sem intervalo. Recebia o valor ajustado entre as partes de R$ 200,00 por dia de trabalho, pagos ao final de cada plantão diário. Após 2 anos de trabalho Poseidon foi dispensado, recebendo apenas os dias trabalhados. Analisando a situação fática apresentada conclui-se que Poseidon era

  • A. empregado urbano comum, fazendo jus a férias com 1/3, 13o salário, FGTS com multa rescisória de 40%, aviso prévio e adicional por labor noturno.
  • B. empregado doméstico, fazendo jus a férias com 1/3, 13o salário, FGTS com multa rescisória de 40%, aviso prévio, hora extra por violação ao intervalo intrajornada.
  • C. trabalhador eventual porque trabalhava apenas três dias por semana e não recebia de forma mensal, mas por dia de trabalho ao final de cada dia.
  • D. trabalhador autônomo porque cobria as folgas dos seguranças efetivos e não havia dias predeterminados de trabalho.
  • E. egado doméstico, fazendo jus apenas a férias com 1/3, 13o salário e aviso prévio, porque não houve opção do empregador ao regime do FGTS que é facultativo para a categoria dos domésticos, sem direito a horas extras e adicional noturno porque a jornada não superou 8 horas por dia e não houve labor noturno.

O art. 467, da CLT, determina que em caso de rescisão de contrato de trabalho, motivada pelo empregador ou pelo empregado, e havendo controvérsia sobre parte da importância dos salários, o empregador é obrigado a pagar ao empregado, à data do seu comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dos mesmos salários ou de quaisquer outras verbas rescisórias, sob pena de ser condenado a pagá-las acrescidas de:

  • A. 100%
  • B. 50%
  • C. 10%
  • D. 25%

Um grupo de trabalhadores, alimentando suspeitas de que a empresa em que trabalhavam estaria recorrendo à prática denominada de caixa 2, redigiu um conjunto de panfletos denunciando essa empresa, em caráter anônimo, e o distribuiu ao público nas redondezas da mesma empresa. Contendo o documento diversas considerações sobre a reprovabilidade do ilícito, os trabalhadores terminaram sendo descobertos pela empresa e foram dispensados por justa causa, por mau procedimento.

Tudo considerado, a dispensa foi

  • A. nula, porque os trabalhadores estariam exercendo seu direito de livre expressão de opinião.
  • B. nula, porque a qualquer do povo é dado o direito de denunciar fatos ilícitos de que tenha conhecimento.
  • C. válida, porque os trabalhadores não poderiam divulgar a denúncia ao público antes de transmiti-la às autoridades competentes.
  • D. nula, porque não se poderia esperar dos trabalhadores que se identificassem, sob pena de sofrerem as represálias que, de fato, acabaram sofrendo.
  • E. válida, porque os trabalhadores não poderiam ter divulgado manifestação com imputação de conduta criminosa sem se identificarem.

Mário, empregado da Empresa X, foi despedido por justa causa por ter praticado ofensas físicas contra seu chefe. Ingressou com ação trabalhista contra sua ex-empregadora, mas não comprovou suas alegações de que agiu desta maneira por ter sido ofendido em sua honra por seu superior hierárquico, razão pela qual a sentença trabalhista manteve a justa causa aplicada como motivo da rescisão do contrato de trabalho. Neste caso, Mário terá direito, além do saldo de salário, a

  • A. férias vencidas + 1/3 que já tinha adquirido.
  • B. aviso prévio, 50% de 13o salário proporcional e 50% das férias vencidas + 1/3, sem direito ao saque dos depósitos do FGTS e da multa de 40%.
  • C. todas as verbas rescisórias como dispensa sem justa causa, pois ofensas físicas contra seu chefe não se configuram como motivo de justa causa, estando errada a sentença proferida.
  • D. 13o salário proporcional e férias vencidas + 1/3, além do saque dos depósitos do FGTS, sem a multa de 40%.
  • E. nenhuma outra verba rescisória, em razão da prática de conduta tipificadora da justa causa.

Empregador dispensa o empregado sem justa causa, dando aviso prévio ao mesmo. No 12o dia de cumprimento do aviso, o empregador arrepende-se de ter dispensado o empregado e reconsidera seu ato. Essa reconsideração

  • A. não gera qualquer efeito, pois em relação ao aviso prévio o legislador prevê que, depois de ter sido dado, não há qualquer possibilidade de arrependimento eficaz.
  • B. gera efeitos imediatos, sendo certo que, no caso de aviso prévio indenizado, o empregado deve voltar imediatamente ao trabalho.
  • C. não gera efeitos, pois já transcorridos mais de dez dias após a dispensa do empregado.
  • D. gera efeitos, se a outra parte aceitar a reconsideração.
  • E. não é possível, pois o aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, não havendo que se falar em reconsideração do mesmo, sob pena de afronta a direito previsto em norma de ordem pública.

Matheus trabalha na filial da empresa X, na cidade de Juiz de Fora. Em 24 de março de 2015 foi eleito membro da CIPA. Entretanto, no dia 28 de maio de 2015, o estabelecimento em que trabalhava foi extinto e ele foi dispensado sem justa causa. Em relação a essa situação,

  • A. a dispensa é inválida, pois a estabilidade de membro eleito da CIPA tem por fundamento o interesse coletivo dos trabalhadores que representa.
  • B. a dispensa é válida, sendo certo que a estabilidade do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária.
  • C. a dispensa é inválida, pois a estabilidade do cipeiro constitui vantagem pessoal que independe da atividade da empresa.
  • D. havendo membro eleito da CIPA no estabelecimento, o mesmo não pode ser extinto, sob pena de afronta à garantia fundamental de permanência no emprego assegurada ao cipeiro.
  • E. a dispensa é válida, mas a empresa terá que pagar ao empregado indenização equivalente ao período faltante para o término da estabilidade, pela metade.

Maria da Glória foi dispensada por justa causa por não atender aos ditames inseridos no regulamento da empresa em que trabalhava, devidamente depositado no Ministério do Trabalho, que limitava o uso do banheiro em, no máximo, cinco minutos, no período da manhã e no período da tarde. A mesma já tinha sido advertida por escrito duas vezes anteriormente pela falta cometida. No caso exposto,

  • A. está correto o uso do poder de direção do empregador, porque o regulamento de empresa estava devidamente depositado no Ministério do Trabalho, produzindo efeitos jurídicos nos contratos de trabalho.
  • B. está correto o uso do direito de controle do empregador, uma vez que ao assumir os riscos do empreendimento, pode exigir ao máximo a prestação dos serviços de seus colaboradores dentro do horário de serviço.
  • C. há abuso do poder de direção do empregador, uma vez que inserir no regulamento de empresa tal proibição fere o direito à dignidade da trabalhadora.
  • D. há abuso do poder de direção do empregador, uma vez que a limitação ao uso do banheiro deveria ter sido estipulada na contratação da colaboradora, em suas cláusulas do contrato individual de trabalho, e não em regulamento interno.
  • E. é errônea a forma de rescisão do contrato de trabalho, pois a dispensa por justa causa somente ocorre após a aplicação de três advertências e não duas, como no caso.

Justiça do Trabalho reconheceu a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho de Gabriela. Em consonância com Súmula do TST, Joana, advogada de Gabriela, comu nicará a sua cliente que ela possuirá direito a receber

  • A. cinquenta por cento do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
  • B. aviso prévio integral de acordo com a nova legislação vigente, décimo terceiro salário e férias proporcionais.
  • C. aviso prévio integral de acordo com a nova legislação vigente, apenas.
  • D. décimo terceiro salário e férias proporcionais, apenas.
  • E. cinquenta por cento do valor do aviso prévio, bem como o décimo terceiro salário e as férias proporcionais na sua integralidade.
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