Questões sobre Extinção do CT/Verbas Rescisórias

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Somente podem ser consideradas justas causas os atos que se encaixem em uma das hipóteses taxativamente indicadas pela lei. Nesse contexto, há correspondência entre a conduta e o tipo legal:

  • A. Walter subtrai para si o relógio de Alcides, após abrir seu armário no vestiário da empresa. Foi dispensado por mau procedimento.
  • B. Juvenal, encarregado de seção, discute com os empregados Sílvio, Janete e Guilherme, chamando-os de ladrão, piranha e caloteiro, respectivamente. Foi dispensado por desídia.
  • C. Celestino agride fisicamente Wilson, seu colega de trabalho, causando-lhe lesões corporais leves. Foi dispensado por incontinência de conduta.
  • D. Rivaldo recebe ordem direta de seu supervisor para realização de determinada tarefa. A ordem não é cumprida. Foi dispensado por insubordinação.
  • E. Ricardo, Maurício e Luiz, ajudantes de manutenção, são pegos pela quinta vez jogando dados, a dinheiro, na oficina. Foram dispensados por indisciplina.

A legislação faculta aos empregadores contratar os empregados por dois períodos de experiência, com prazo não superior a noventa dias. A vantagem para a empresa é a de que, caso o empregado não seja aprovado no prazo previsto, a incidência de encargos sociais será menor.

Com relação a esse período de experiência funcional, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) Caso o empregado não seja aprovado, ao final do período de experiência receberá os dias trabalhados, aviso prévio, décimo terceiro e férias proporcionais.

( ) Caso a empresa rescinda o contrato de experiência antes do término do período contratual, deverá pagar ao empregado a metade do valor que ele receberia ao final do prazo previsto.

( ) O contrato pode ser por 45 dias prorrogável por mais 45 dias.

As afirmativas são, respectivamente,

  • A. F, F e V.
  • B. V, F e V.
  • C. F, F e F.
  • D. V, V e V.
  • E. F, V e V.

Um trabalhador iniciou o segundo ano do seu contrato de trabalho com uma remuneração mensal de R$ 1.000,00, e recebeu, em julho desse segundo ano de trabalho, R$ 500,00 a título de adiantamento do seu 13º salário. Esse mesmo trabalhador foi demitido sem justa causa no 25º dia do mês de outubro ainda do segundo ano. Em relação ao saldo do 13º devido, esse trabalhador tem o direito de receber:

  • A. 4/12 avos do seu salário atual.
  • B. O seu salário integral menos o valor adiantado em julho.
  • C. 10/12 avos do seu salário atual descontando se o adiantamento de R$ 500,00.
  • D. 09/12 avos do seu salário de R$ 1.000,00, descontados os R$ 500,00 adiantados em julho.
  • E. Metade do seu salário atual, haja vista que já recebeu metade do 13º salário em julho.

Um empregado ajuizou reclamatória trabalhista contra sua ex-empregadora, alegando, em suma, que fora demitido por justa causa, deixando de receber as verbas rescisórias devidas. Na ação pleiteia a conversão da justa causa para dispensa injusta com o pagamento das verbas rescisórias referentes a tal modalidade de rescisão contratual. A empresa apresentou defesa alegando que a demissão ocorreu por justa causa em razão de o reclamante ter agredido seu superior hierárquico. Quando do julgamento do feito, o juiz reconheceu que o reclamante tomou esta iniciativa por ter sido ofendido por seu chefe, tendo ambas as partes culpa na ocorrência dos fatos que culminaram com a rescisão do contrato, ou seja, restando configurada a culpa recíproca. Nesse caso, com relação à rescisão contratual por culpa recíproca,

  • A. o empregado terá direito a 50% do saldo de salário e das férias vencidas + 1/3, e a totalidade das demais verbas rescisórias, além de sacar os depósitos do FGTS.
  • B. o empregado terá direito a 50% do valor do décimo terceiro salário e das férias proporcionais + 1/3 e a 100% do saldo de salário e do aviso prévio, além de poder sacar seu FGTS com multa de 20%.
  • C. todas as verbas deverão ser pagas pelo empregador em sua totalidade, com exceção do aviso prévio, que sequer é devido nesta hipótese de rescisão contratual, bem como não poderá sacar seus depósitos do FGTS.
  • D. o empregado terá direito a receber a integralidade das verbas rescisórias, sem qualquer dedução.
  • E. o empregado terá direito a 100% do saldo de salário e das férias vencidas + 1/3 e 50% do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais + 1/3, além de poder sacar seu FGTS com multa de 20%.

Minerva foi admitida como frentista no Auto Posto Centuriões do Olimpo para operar em bomba de combustível. O contrato perdurou de 01/03/2013 até 16/08/2013. Houve a dispensa sem justa causa, com o aviso prévio trabalhado com redução de duas horas diárias. Recebia o salário fixo mensal no valor de R$ 1.000,00. Nessa situação, Minerva fará jus a

  • A. 07/12 avos de férias com um terço; 07/12 avos de 13o salário; liberação da guia para saque do FGTS com a multa rescisória de 40%; adicional de periculosidade, calculado em 30% sobre o salário mínimo, independentemente de perícia técnica.
  • B. 07/12 avos de férias com um terço; 07/12 avos de 13o salário; liberação da guia para saque do FGTS com a multa rescisória de 40% e da guia do seguro desemprego; adicional de periculosidade, calculado em 30% sobre o salário base, caso seja reconhecido em perícia técnica.
  • C. 0512 avos de férias com um terço; 05/12 avos de 13o salário; liberação da guia para saque do FGTS com a multa rescisória de 40%; adicional de periculosidade, calculado em 30% sobre o salário mínimo, caso seja reconhecido em perícia técnica.
  • D. 06/12 avos de férias com um terço; 06/12 avos de 13º salário; liberação da guia para saque do FGTS com a multa rescisória de 40% e da guia do seguro desemprego; adicional de periculosidade, calculado em 30% sobre o salário base, independentemente de perícia técnica.
  • E. 06/12 avos de férias com um terço; 06/12 avos de 13º salário; liberação da guia para saque do FGTS com a multa rescisória de 40% e da guia do seguro desemprego; adicional de insalubridade, calculado em 30% sobre o salário mínimo, caso seja reconhecido em perícia técnica.

Em relação à rescisão do contrato de trabalho, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assinale a alternativa correta.

  • A. Condenação criminal de empregado é motivo para rescisão do contrato de trabalho por justa causa pelo empregador, mesmo que seja deferida a suspensão da execução da pena pelo juízo.
  • B. Tanto na justa causa como na falta grave, não existe limitação ao poder diretivo do empregador, com fulcro em seu poder potestativo.
  • C. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando for prejudicial ao serviço, não se constitui em justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, mas apenas causa de aplicação de multa ao empregado.
  • D. Se o término do contrato de trabalho vigente há dez meses decorrer de pedido de demissão do empregado, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, o valor das férias proporcionais não comporá as verbas rescisórias devidas pelo empregador.
  • E. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, entre outros, atos de improbidade e de incontinência de conduta ou mau procedimento.

Em relação à falta grave e justa causa no Direito Individual do Trabalho, considere:

I. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.

II. Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.

III. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato e for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.

IV. Pelo sistema da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, o empregador, com base em seu poder diretivo, do qual emana o poder disciplinar, considerando a infração cometida pelo empregado, poderá aplicar-lhe a sanção de justa causa ou de falta grave, rescindindo, desta forma, o vínculo laboral com o empregado.

V. De acordo com a doutrina e jurisprudência dominantes não existem diferenças conceituais entre falta grave e justa causa, desde que o empregador, antes de aplicar a pena máxima capital ao empregado, se utilize da gradação das penalidades ao obreiro, entre elas, a advertência verbal e a suspensão disciplinar.

Está correto o que consta em

  • A. I, II e III, apenas.
  • B. IV e V, apenas.
  • C. I e II, apenas.
  • D. I, apenas.
  • E. I, II, III, IV e V.

Em relação à rescisão do contrato de trabalho, de acordo com a CLT é correto afirmar:

  • A. Não existe diferença entre justa causa e falta grave segundo a doutrina dominante.
  • B. A diferença fundamental entre justa causa e falta grave é que a justa causa, além de impor uma condição objetiva, ou seja, numerus clausus, consoante a CLT, deve ainda ser fundamentada.
  • C. Para a configuração da falta grave se impõe que o empregador prove a culpabilidade do empregado, sob as modalidades de negligência, imprudência e imperícia.
  • D. Para a configuração da justa causa basta o enquadramento em uma das tipificações contidas na CLT e que o empregador apresente uma nota de culpa ao empregado, para que o mesmo exerça seu direito constitucional de ampla defesa e contraditório.
  • E. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, entre outros, atos de improbidade e de incontinência de conduta ou mau procedimento.

João foi contratado como assistente administrativo em 05 de março de 2012 na Empresa XXX. Em 09 de junho de 2013 recebeu o aviso prévio de que foi despedido sem justa causa, sem nunca ter gozado das férias.

Quando João for receber as parcelas rescisórias que lhe são devidas, em relação às férias, terá direito a:

  • A. 01 período de férias em dobro acrescido de um terço, mais 3/12 de férias proporcionais acrescidos de um terço.
  • B. 01 período de férias acrescido de um terço, mais 4/12 de férias proporcionais acrescidos de um terço.
  • C. 01 período de férias acrescido de um terço, mais 3/12 de férias proporcionais acrescidos de um terço.
  • D. 01 período de férias acrescido de um terço, mais 5/12 de férias proporcionais acrescidos de um terço.

Considere a seguinte situação hipotética: Marcus, empregado da empresa X, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador no tocante à extinção do seu contrato de trabalho, desrespeitou ordens gerais de serviço contidas no regulamento interno da empresa, causando prejuízos econômicos ao empregador. Neste caso, Marcus

  • A. não praticou ato configurador de falta grave tipificador de justa causa.
  • B. praticou ato de insubordinação configurador de falta grave tipificador de justa causa, retirando do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
  • C. praticou ato de desídia configurador de falta grave tipificador de justa causa, retirando do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
  • D. praticou ato de indisciplina configurador de falta grave tipificador de justa causa, retirando do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
  • E. praticou ato de insubordinação configurador de falta grave tipificador de justa causa, porém permanecerá o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória em razão da falta ter ocorrido durante o aviso prévio.
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