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De acordo com o entendimento sumulado do TST, em relação à compensação de jornada é correto afirmar:
O regime compensatório na modalidade "banco de horas" somente pode ser instituído por negociação coletiva.
A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada.
O acordo individual para compensação na modalidade "banco de horas" é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.
É válido acordo tácito para compensação de jornada, exceto na modalidade "banco de horas".
A descaracterização do acordo de compensação em razão da prestação de horas extras habituais implica o pagamento em dobro das horas excedentes à jornada normal, inclusive em relação às que tenham sido compensadas.
Com fundamento nas disposições celetistas sobre jornada extraordinária e jornada noturna, é correto afirmar:
Os empregados sob o regime de tempo parcial poderão prestar horas extras, desde que autorizados expressamente pelo sindicato.
O adicional noturno equivale a 30% (trinta por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
Como forma de proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores, a prorrogação da jornada de trabalho deve ser prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
As horas extras são remuneradas com adicional de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.
Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, em relação às horas trabalhadas no período considerado noturno aplica-se a redução da hora e deve ser pago o respectivo adicional.
Os empregados da empresa ACA, após transporem a portaria da empresa, deslocam-se, ainda, alguns metros para chegarem ao local de trabalho, em razão do enorme terreno em que a referida empresa está localizada. Este tempo de deslocamento do empregado entre a portaria da empresa e o local de trabalho
será sempre considerado tempo à disposição do empregador, uma vez que se o empregado atravessou a portaria da empresa pressupõe-se que se encontra disponível.
não é considerado tempo à disposição do empregador, uma vez que a jornada de trabalho somente se inicia com a chegada efetiva do empregado no local de trabalho.
é considerado tempo à disposição do empregador, desde que supere o limite de 5 minutos diários.
é considerado tempo à disposição do empregador, desde que supere o limite de 10 minutos diários.
só será considerado tempo à disposição do empregador, se houver previsão em Convenção Coletiva de Trabalho, em razão das peculiaridades existentes em cada categoria.
Na hipótese de se estabelecer jornada de oito horas, por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento
têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas com acréscimo de, no mínimo, 60% sobre a hora normal.
têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas com acréscimo de 50% sobre a hora normal.
não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como horas extras.
têm direito ao pagamento da 8ª hora com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.
Os trabalhadores têm seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A alternativa abaixo que não indica um direito trabalhista previsto na CLT é:
Férias anuais.
Décimo terceiro.
Aposentadoria.
Jornada de no máximo 30 horas semanais.
Segundo a lei e a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, quanto às horas in itinere, é correto afirmar:
Direito Trabalho - Jornada de trabalho - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2012
Com relação às normas da CLT para a jornada de trabalho, pode-se afirmar o seguinte:
Direito Trabalho - Jornada de trabalho - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
Conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho, no que diz respeito à jornada de trabalho, assinale a alternativa correta.
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte horas de trabalho semanais.
Os empregados sob o regime de tempo parcial poderão prestar horas extras, até o limite de 02 (duas) horas diárias.
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
A duração do trabalho não poderá exceder do limite legal ou convencionado, ainda que para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
Se ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de uma hora por dia, em período não superior a vinte dias no ano.
Ana, Bruna, Camila e Doralice são empregadas da empresa Meninas. Hoje, a variação diária de horário no registro de ponto das empregadas foi a seguinte: Ana: 7 minutos; Bruna: 16 minutos; Camila: 5 minutos e Doralice: 4 minutos. Nestes casos, não serão descontadas e nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto APENAS de
Ana e Bruna.
Bruna.
Camila e Doralice.
Doralice.
Ana, Camila e Doralice.
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a
18 horas semanais.
20 horas semanais.
22 horas semanais.
25 horas semanais.
30 horas semanais.
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