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Uma empregada foi dispensada sem justa causa, com aviso prévio indenizado. A rescisão contratual foi homologada pelo sindicato da categoria, mas a empregada ajuizou reclamação trabalhista por alegar que se encontrava grávida, tendo comunicado à empresa o seu estado gravídico. Nesse caso, a empregada
terá estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até um ano após o parto.
não terá estabilidade no emprego, tendo em vista que a homologação ocorreu perante o sindicato da categoria.
terá estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até oito semanas após o parto.
terá estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cento e vinte dias após o parto.
terá estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.
Direito Trabalho - Proteção do Trabalho da Mulher - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Quanto à disciplina jurídica do conteúdo do contrato de trabalho e de suas condições de exercício, julgue os itens que se seguem.
Em face da proteção ao trabalho da mulher, na ausência de acordo trabalhista em contrário, o empregador não poderá ordenar a revista íntima de suas empregadas ao final da jornada, salvo se destinadas à prevenção do cometimento de furtos.
Na hipótese de adoção, o período de licença maternidade concedido à empregada será de
90 (noventa) dias, se criança até 1 (um) ano de idade.
90 (noventa) dias, se criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade.
60 (sessenta) dias, se criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade.
60 (sessenta) dias, se criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade.
30 (trinta) dias, se criança a partir de 8 (oito) anos de idade.
É garantia da empregada gestante, durante a gravidez,
dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 9 (nove) consultas médicas, sem prejuízo do salário e demais direitos.
dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 6 (seis) consultas médicas, sem prejuízo do salário e demais direitos.
dispensa de 2 (duas) horas diárias, a partir da notificação da gravidez, sem prejuízo do salário.
transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, não assegurada a retomada da função anteriormente exercida, sem prejuízo do maior salário.
transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, sem prejuízo da remuneração variável de acordo com a média dos últimos 03 (três) meses de trabalho.
As normas de proteção ao trabalho
submetem-se à vontade das partes.
são de natureza consuetudinária.
são imperativas.
são facultativas.
são programáticas.
São garantias decorrentes da proteção à maternidade, além da licença-maternidade de 120 dias,
falta justificada para a realização de consultas médicas e descansos especiais para amamentação até que a criança complete um ano de idade.
dispensa do horário de trabalho para a realização de consultas médicas e transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem.
dispensa do horário de trabalho para a realização de consultas médicas e descansos especiais para amamentação até que a criança complete um ano de idade.
falta justificada para a realização de consultas médicas e transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem.
dispensa do horário de trabalho para a realização de consultas médicas e intervalos especiais para descanso, quando as condições de saúde o exigirem.
Qual é o período de afastamento do trabalho da empregada gestante?
Não há qualquer proibição, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da igualdade.
Desde a concepção até cento e vinte dias após o parto.
Quatro semanas antes do parto e oito semanas depois do parto.
Quatro semanas antes do parto e quatro semanas após o parto.
Vinte e oito dias antes do parto e noventa e dois dias após o parto.
Relativamente à garantia de emprego do dirigente sindical e da empregada gestante, na hipótese de dispensa injusta, é correto afirmar que
o dirigente sindical tem direito à reintegração no emprego e a gestante tem direito somente aos salários e demais vantagens do período respectivo.
ambos têm direito à reintegração no emprego e pagamento dos salários
ambos têm direito somente ao pagamento de salários e demais vantagens do período respectivo.
a empregada gestante tem direito à reintegração no emprego e o dirigente sindical tem direito somente aos salários e demais vantagens do período respectivo
o direito à reintegração ou à indenização decorre de cláusula contratual expressa.
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