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A Consolidação das Leis do Trabalho − CLT prevê requisitos indispensáveis para configuração do contrato individual de trabalho, que é o acordo tácito ou expresso, correspondente a uma relação de emprego. Assim, conforme normas legais, NÃO é requisito da relação de emprego:
Conforme previsto em lei, a existência da relação de emprego somente se verifica quando estiverem presentes algumas características, dentre as quais NÃO se inclui a
continuidade.
pessoalidade.
onerosidade.
subordinação.
exclusividade.
Analisando os requisitos e distinções entre os institutos da relação de trabalho e da relação de emprego, nos termos da doutrina e da legislação brasileira,
contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
toda relação de trabalho é caracterizada como relação de emprego, sendo que o contrário não é verdadeiro.
trabalho realizado de forma eventual constitui-se em uma das modalidades de contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho − CLT.
o vínculo formado entre empregado e empregador é uma relação de trabalho que não possui natureza jurídica contratual, conforme previsão expressa da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT.
o trabalhador avulso é uma das espécies de empregado, embora não haja igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Quanto aos sujeitos da relação de emprego, ou seja, empregado e empregador, conforme normas contidas na CLT,
a empresa individual e as instituições sem finalidade lucrativa não podem admitir trabalhadores como empregados, exceto na qualidade de domésticos, em razão da ausência de sua finalidade lucrativa.
poderá haver distinção relativa à espécie de emprego e à condição do trabalhador, bem como entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
o empregador poderá, em algumas circunstâncias especiais previstas em lei, dividir os riscos da atividade econômica com o empregado, não os assumindo integralmente.
haverá distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, mesmo que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
havendo formação de grupo econômico, para os efeitos da relação de emprego, serão solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Os salários devem ser pagos ao empregado, independentemente da empresa ter auferido lucros ou prejuízos, uma vez que os riscos da atividade econômica pertencem única e exclusivamente ao empregador. Tal assertiva baseia-se no requisito caracterizador da relação de emprego denominado
Direito Trabalho - Relação Trabalho e Emprego - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue os itens a seguir, relativos a contrato de trabalho e direitos trabalhistas.
Para configurar contrato de emprego, o trabalho deve, necessariamente, ser realizado por pessoa física, não podendo ser prestado por pessoa jurídica.
Direito Trabalho - Relação Trabalho e Emprego - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue os itens a seguir, relativos a contrato de trabalho e direitos trabalhistas.
A relação de trabalho estabelecida entre a administração pública e um servidor público não é caracterizada como contrato de emprego.
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São requisitos que caracterizam vínculo de emprego
onerosidade, exclusividade, subordinação jurídica e alteridade.
continuidade, subordinação, impessoalidade e alteridade.
onerosidade, pessoalidade, eventualidade e exclusividade.
subordinação, continuidade, onerosidade e pessoalidade.
eventualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica.
Considerando-se que a CLT prevê requisitos para a configuração da relação de emprego, é um dos elementos essenciais da relação entre empregado e empregador, previsto na CLT:
a eventualidade na prestação dos serviços.
o trabalho do empregado sujeito a controle de horário.
a remuneração paga por produtividade e desempenho do empregado.
a pessoalidade na prestação dos serviços.
a exclusividade do trabalho do empregado.
A respeito da relação de emprego e dos seus sujeitos, é INCORRETO afirmar:
A relação de emprego se desenvolve com pessoalidade, ou seja, o empregado tem que prestar o serviço pessoalmente, não podendo mandar qualquer pessoa trabalhar em seu lugar.
Empregado é sempre pessoa física.
Entidade beneficente, sem finalidade lucrativa, pode ser empregadora.
Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
Empregador é sempre pessoa jurídica.
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