Questões sobre Remuneração e Salário

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Carlos é empregado da empresa DCD Ltda. Ele recebe adicional de periculosidade em razão da atividade desenvolvida na empresa. Exatamente em razão desta atividade Carlos também é remunerado pelas horas que permanece de sobreaviso em sua residência, porém, na remuneração destas horas de sobreaviso a empresa paga sem a integração do adicional de periculosidade. Neste caso, de acordo com o entendimento Sumulado do TST, a empresa empregadora efetua o pagamento de forma

  • A. incorreta se as horas de sobreaviso ultrapassam dez horas durante um mês, uma vez que, somente neste caso, haverá integração do adicional de periculosidade sobre as horas de sobreaviso.
  • B. incorreta uma vez que a integração do adicional de periculosidade sobre as horas de sobreaviso é sempre devido, em razão da atividade desenvolvida pelo empregado.
  • C. incorreta se as horas de sobreaviso ultrapassam quinze horas durante um mês, uma vez que, somente neste caso, haverá integração do adicional de periculosidade sobre as horas de sobreaviso.
  • D. correta uma vez que Carlos não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as horas de sobreaviso.
  • E. incorreta se as horas de sobreaviso ultrapassam vinte horas durante um mês, uma vez que, somente neste caso, haverá integração do adicional de periculosidade sobre as horas de sobreaviso.

Isis ingressou na empresa privada Athenense Sistemas Informatizados, para desempenhar as funções de Operadora de Computador. Após se formar em curso técnico de duração de três anos, foi promovida e passou a desempenhar as funções de Analisa de Sistemas Pleno. Um ano após a promoção de Isis, Zeus foi admitido na mesma empresa e localidade, para exercer o cargo denominado Analista de Sistemas Júnior, percebendo salário 20% inferior ao de Isis, embora executasse as mesmas funções que a referida. Analisando o caso à luz das regras da Consolidação das Leis do Trabalho e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho sobre equiparação salarial,

  • A. em caso de trabalho igual conta-se o tempo de serviço no emprego e não na função para efeito de equiparação de salários.
  • B. o conceito de "mesma localidade" prevista em lei para fins de equiparação pode se referir a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.
  • C. não é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, uma vez que não há critérios objetivos para avaliação da perfeição técnica nesse tipo de trabalho.
  • D. o trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física atestada pelo órgão competente da Previdência Social poderá servir de paradigma para fins de equiparação salarial.
  • E. ainda que a empresa possua quadro de pessoal organizado em carreira cujas promoções obedeçam aos critérios de antiguidade e merecimento, homologado pelo Ministério do Trabalho, a equiparação salarial é possível.

Marco Antônio exerce a função de garçom no Restaurante Beira Mar, recebendo, mensalmente, a título de remuneração, o valor equivalente ao piso salarial da categoria, além da quantia relativa ao rateio das gorjetas espontaneamente dadas pelos clientes.

Considerando a realização habitual de trabalho extraordinário pelo empregado em questão, é correto afirmar, à luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, que:

  • A. somente se a gorjeta for fiscalizada pelo empregador ela será considerada para fins de horas extras;
  • B. o valor das gorjetas não serve de base de cálculo para pagamento das horas extraordinárias;
  • C. não haverá qualquer integração porque ela só ocorre no caso de gorjeta compulsória, cobrada na nota, e não com a gorjeta espontânea, como é o caso;
  • D. as horas extraordinárias deverão ser quitadas considerando-se as gorjetas pagas;
  • E. garante-se que metade do valor das gorjetas integre a base de cálculo da sobrejornada.

Arnaldo é empregado da empresa Gama Ltda., que fornece alimentação, com habitualidade, a todos os seus empregados, sem qualquer desconto salarial.

Considerando a inexistência de norma coletiva disciplinando esse fornecimento e que a empresa participa do Programa de Alimentação ao Trabalhador, é correto afirmar, à luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, que:

  • A. uma vez que a verba era habitual, não terá o condão de ser incorporada ao salário, o que somente aconteceria se fosse eventual;
  • B. o valor correspondente à alimentação habitualmente fornecida não deve integrar o salário de Arnaldo para os efeitos legais;
  • C. caberá ao empregador definir se deseja, ou não, fazer a integração da alimentação, pois a Lei é omissa;
  • D. trata-se de salário utilidade ou in natura que, assim, deve ser integrado ao salário na razão de 20% para todos os fins;
  • E. garante-se que metade do valor da alimentação seja integrada ao salário do obreiro.

Determinada empresa, atendendo à solicitação do sindicato representativo da categoria profissional, efetuou os descontos da contribuição assistencial prevista em instrumento coletivo nos salários de todos os seus empregados, independentemente de serem ou não filiados à respectiva entidade sindical.

À luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:

  • A. a dedução em tela somente poderia ser feita em relação aos não sindicalizados, pois os filiados já pagam mensalidade ao sindicato;
  • B. o desconto nos salários dos empregados não sindicalizados viola o direito de livre associação e sindicalização, sendo passíveis de devolução;
  • C. todos os empregados, filiados ou não, devem pagar a contribuição assistencial, mesmo porque todos são beneficiados quando é ultimada a convenção coletiva;
  • D. o desconto é ilícito em relação a todos os empregados, sendo possível a devolução em dobro daquilo que foi indevidamente subtraído dos trabalhadores;
  • E. o desconto é válido porque aquele que não quiser colaborar deve manifestar seu desejo nesse sentido, presumindo-se na omissão que deseje colaborar com o seu sindicato.

Considerando-se a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a (o)

  • A. comissão.
  • B. previdência privada.
  • C. vestuário utilizado no local de trabalho.
  • D. seguro de vida e de acidentes pessoais.
  • E. transporte destinado ao deslocamento para o trabalho.

João foi contratado pela empresa Beta com salário de R$ 1.500,00 para trabalhar 220 horas mensais. No primeiro mês de trabalho, ele fez 10 horas extras e o percentual da hora extra é de 50%.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa que apresenta o valor correto correspondente às horas extras recebidas por João.

  • A. R$ 68,02
  • B. R$ 102,30
  • C. R$ 103,40
  • D. R$ 210,00
  • E. R$ 211,30

O artigo 142 da CLT declara que é vedado qualquer tipo de desconto no salário do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será:

  • A. lícito, desde que essa possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado
  • B. lícito, mesmo que essa possibilidade não tenha sido acordada na ocorrência de dolo do empregado
  • C. lícito, pois é de direito do empregador efetuar o desconto do dano causado pelo empregado na folha de pagamento
  • D. ilícito, mesmo que essa possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado

Estabelece o artigo 458 da CLT que:

“Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.”

A habitação e a alimentação fornecidas como salárioutilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a:

  • A. 12% e 18% do salário contratual
  • B. 15% e 10% do salário contratual
  • C. 25% e 20% do salário contratual
  • D. 20% e 15% do salário contratual

Considere:

I. Habitação não excedendo a 35% do salário contratual.

II. Educação, em estabelecimento de ensino próprio.

III. Educação, em estabelecimento de ensino de terceiros.

IV. Previdência privada.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, NÃO serão consideradas como salário as utilidades concedidas pelo empregador indicadas APENAS em

  • A. I, II e III.
  • B. II, III e IV.
  • C. I, III e IV.
  • D. I e III.
  • E. II e IV.
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