Questões sobre Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST

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Em relação à pronúncia do instituto da prescrição na seara trabalhista, de acordo com entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar:

  • A. Da extinção do primeiro período do contrato de trabalho começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho.
  • B. Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição quinquenal se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas.
  • C. Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato.
  • D. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.
  • E. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a bienal.

Após ser autuada pela fiscalização do Trabalho, uma empresa recebe o auto de infração, mas pretende recorrer na esfera administrativa por entender que não existe irregularidade. Ao tentar fazê-lo, o Superintendente Regional do Trabalho local condicionou a recepção do recurso administrativo ao depósito do valor da multa ou, ao menos, ao oferecimento de bens que garantissem o pagamento dela.

Sobre a situação retratada, é correto afirmar que:

  • A. agiu incorretamente o Superintendente, pois não se pode exigir garantia para que uma pessoa recorra na esfera administrativa;
  • B. o Superintendente agiu com excesso, pois o máximo que poderia exigir, de acordo com a CLT, seria metade do valor da multa;
  • C. a atitude do Superintendente foi correta, sendo inviável a análise de razões de inconformismo sem que haja garantia integral de pagamento da multa;
  • D. a Lei e os Tribunais são omissos a respeito, daí o Superintendente tem o poder discricionário de exigir o valor da multa como garantia;
  • E. o Superintendente foi imprudente, pois a condição de garantir o juízo para fins de recurso administrativo depende de prévia autorização judicial.

Acerca de direito coletivo do trabalho e segurança no trabalho, julgue os próximos itens. Conforme entendimento do TST, serão nulas, por ofensa ao direito de livre associação e sindicalização, cláusulas de convenção coletiva que estabeleçam quota de solidariedade em favor de entidade sindical a trabalhadores não sindicalizados.

  • C. Certo
  • E. Errado

Acerca dos direitos constitucionais dos trabalhadores, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da prescrição e decadência e de assuntos correlatos, julgue os itens que se seguem. O direito de o empregado discutir, em juízo, a falta de contribuição para o FGTS pelo empregador prescreve em trinta anos, observado o prazo máximo de dois anos após a extinção do contrato de trabalho para a propositura da reclamação trabalhista.

  • C. Certo
  • E. Errado

A prefeitura de Safira, por meio de processo licitatório, firmou contrato de prestação de serviços com a empresa Delta Ômega Serviços Gerais, para o fornecimento dos serviços de copeiras e porteiros, pelo prazo de dois anos. Entretanto, findo o contrato, houve inadimplência das obrigações trabalhistas em relação aos empregados da fornecedora de mão de obra. A prefeitura de Safira não exerceu a fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da prestadora de serviço como empregadora. Com fundamento em entendimento jurisprudencial sumulado do TST, em ação trabalhista movida pelos empregados contra a prestadora e a tomadora, a municipalidade de Safira

  • A. responderá de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora dos serviços em razão de conduta culposa por ausência de fiscalização do contrato.
  • B. responderá de forma solidária pelos débitos trabalhistas em razão de ser tomadora dos serviços, ainda que tivesse fiscalizado o contrato.
  • C. não responderá sob qualquer modalidade, ou seja, nem de forma subsidiária ou solidária, por se tratar de órgão da Administração pública direta.
  • D. não terá qualquer responsabilidade trabalhista visto que firmou contrato regular de terceirização com a empresa prestadora, independentemente de ser órgão da Administração pública.
  • E. poderá responder de forma subsidiária ou até mesmo solidária pelos débitos trabalhistas apenas em caso de falência da empresa prestadora dos serviços.

A empregada Afrodite, enfermeira do setor médico da fábrica Ypsulon Metalúrgica S/A, ingressou com ação trabalhista, postulando o pagamento do benefício de “bolsa universitária” para especialização com fundamento na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato de Empregados em Saúde e o Sindicato de Estabelecimentos de Saúde. A empresa Ypsulon não participou e nem foi representada na aludida negociação coletiva. Nesse caso, com base em súmula do TST, Afrodite

  • A. será beneficiada, visto que, por integrar categoria diferenciada, tem as vantagens asseguradas em instrumento normativo de sua categoria.
  • B. será beneficiada porque o seu empregador terá a obrigação de participar do dissídio coletivo da categoria diferenciada de todos os seus empregados.
  • C. não será beneficiada porque empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de exigir de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria.
  • D. poderá ser beneficiada apenas se a empresa Ypsulon puder compensar o direito previsto em norma coletiva da categoria diferenciada por outro benefício previsto na categoria preponderante da empresa.
  • E. não será beneficiada porque categoria diferenciada em nenhuma situação poderá obter benefício de sua categoria, visto que receberá os benefícios da categoria preponderante de seu empregador.

Com base na jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em relação à função de confiança do bancário é correto afirmar:

  • A. O bancário que exerce a função a que se refere o § 2o do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de oitava.
  • B. Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2o, da CLT são devidas as sétimas e oitavas horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de um terço.
  • C. O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2o, da CLT cumpre jornada de trabalho de seis horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da sexta.
  • D. O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, exerce cargo de confiança, se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2o do art. 224 da CLT.
  • E. O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, tem direito às sétima e oitava horas como extras, e às diferenças de gratificação de função, se postuladas.

Com base na jurisprudência consolidada (súmula) do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em relação à compensação de jornada de trabalho é INCORRETO afirmar:

  • A. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
  • B. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.
  • C. O mero atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima sema nal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
  • D. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.
  • E. O regime compensatório na modalidade "banco de horas", somente pode ser instituído por negociação coletiva.

Com base na jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, examine as assertivas abaixo, relacionadas ao intervalo intrajornada para repouso e alimentação.

I. Após a edição da Lei no 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

II. Em regra, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7o, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

III. Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4o, da CLT, com redação introduzida pela Lei no 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

IV. Ultrapassada habitualmente a jornada de oito horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicio nal, na forma prevista no art. 71, caput e § 4o da CLT.

V. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

Está correto o que se afirma em

  • A. I, II e III, apenas.
  • B. II e III e IV, apenas.
  • C. III, IV e V, apenas.
  • D. II, IV e V, apenas.
  • E. I, II, III, IV e V.

Com base na jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, examine as assertivas abaixo, relacionadas à estabilidade e garantias provisórias no emprego.

I. É constitucional o art. 118 da Lei no 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxíliodoença ao empregado acidentado.

II. São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

III. O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado não goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei no 8.213/1991.

IV. O dirigente sindical e membros do Conselho Fiscal somente poderá ser dispensado por justa causa mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, § 3o, da CLT.

V. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • A. I, II e III.
  • B. II, III e IV.
  • C. III, IV e V.
  • D. IV e V.
  • E. I, II e V.
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