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De acordo com a CLT, artigo73, entende-se como trabalho noturno urbano o trabalho executado entre:
Julgue os itens a seguir, relativos aos direitos trabalhistas. O vigia noturno que cumpra jornada de trabalho entre 19 h de um dia e 7 h do dia seguinte faz jus ao adicional noturno somente até às 5 h da manhã.
Conforme normas contidas na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho,
As normas trabalhistas regulamentam o trabalho noturno e as horas extraordinárias. Segundo tais normas,
a hora do trabalho noturno para o trabalhador urbano será computada como de cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
a remuneração da hora extraordinária ou suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal.
os gerentes que exercem cargos de gestão, bem como os diretores e chefes de departamento ou filial também estão sujeitos ao regime de duração do trabalho, recebendo pelo trabalho extraordinário superior a 10 horas por dia.
o trabalho noturno urbano será considerado como aquele que é executado entre às vinte e três horas de um dia e às seis horas do dia seguinte.
o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
Conforme normas legais vigentes, o adicional
noturno equivale a vinte por cento, no mínimo, sobre o valor do salário mínimo.
de horas extras equivale a vinte e cinco por cento sobre o valor da hora normal, de acordo com a Constituição Federal.
de horas extras incorpora-se ao salário após um ano de pagamento habitual, de acordo com a Constituição Federal.
noturno equivale a cinquenta por cento, pelo menos, sobre o valor da hora diurna.
noturno equivale a vinte por cento, pelo menos, sobre o valor da hora diurna.
Considerando as normas da CLT e o entendimento sumulado do TST, é correto afirmar:
A remuneração do trabalho noturno terá um acréscimo de trinta por cento, pelo menos, sobre a hora diurna.
Para os estabelecimentos com mais de quinze empregados é obrigatório o controle de jornada de trabalho.
Considera-se trabalho noturno o executado entre às vinte e duas horas de um dia e às quatro horas do dia seguinte.
Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.
O empregado transferido para o período diurno de trabalho não pode deixar de receber o adicional noturno, sob pena de redução salarial.
Antônio labora diariamente como vigilante, cumprindo jornada que se inicia às 20 h de um dia e finda às 7 h do dia seguinte, com intervalo de 1 h às 2 h, com direito ao respectivo adicional noturno.
Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.Devem ser consideradas horas noturnas, às quais deve ser acrescido o percentual de 20%, as horas trabalhadas das 22 h de um dia às 7 h do dia seguinte.
Consideram-se horas noturnas, cada uma a ser computada como de cinquenta e cinco minutos, as realizadas entre as 22 h de um dia e as 6 h do dia seguinte.
Caso Antônio passe a trabalhar no turno da noite em escala de revezamento semanal ou quinzenal, ele continuará fazendo jus ao recebimento do adicional noturno.
Todas as horas laboradas na hipótese em comento devem ser acrescidas do adicional noturno de 20%.
Apenas as horas laboradas entre as 20 h e as 5 h do dia seguinte devem ser consideradas horas noturnas, às quais deve ser acrescido o percentual de 20%.
O valor do adicional noturno sobre a hora diurna para o trabalhador urbano é de, pelo menos,
20% (vinte por cento).
30% (trinta por cento).
10% (dez por cento).
25% (vinte e cinco por cento).
50% (cinquenta por cento).
À luz dos princípios do direito trabalhista, julgue os itens a seguir.
O trabalhador que labora das dezoito horas de um dia às oito horas do dia seguinte, com uma hora de intervalo, terá de receber adicional noturno sobre as horas trabalhadas entre as vinte e duas e as oito horas, pois, nesse caso, há prorrogação da hora noturna, bem como de seu adicional.
De acordo com previsão da Constituição Federal brasileira e da CLT, em relação à duração do trabalho é correto afirmar que
a duração do trabalho normal não poderá ser superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais, não sendo facultada a compensação de horários.
a duração do trabalho normal não poderá ser superior a 8 horas diárias e 48 horas semanais, sendo facultada a compensação de horários.
será considerado trabalho noturno para o trabalhador urbano aquele executado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.
será considerado horário noturno para o trabalhador urbano aquele executado entre às 21 horas de um dia e às 4 horas do dia seguinte.
para a jornada diária de trabalho contínuo superior a 4 horas e não excedente a 6 horas o intervalo obrigatório será de, no mínimo, uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.
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