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Arnaldo, vendedor ambulante, mantém balcão de venda de produtos artesanais, em determinadas épocas do ano, em logradouro público (calçada, em local permitido), próximo à rodoviária de Maceió, funcionando dentro do horário normal do comércio.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 126 a 135.Arnaldo está sujeito apenas à cobrança de taxa de licença referente a comércio eventual ou ambulante.
Arnaldo, vendedor ambulante, mantém balcão de venda de produtos artesanais, em determinadas épocas do ano, em logradouro público (calçada, em local permitido), próximo à rodoviária de Maceió, funcionando dentro do horário normal do comércio.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 126 a 135.Arnaldo está sujeito à cobrança da taxa de licença referente ao funcionamento em horário especial.
Arnaldo, vendedor ambulante, mantém balcão de venda de produtos artesanais, em determinadas épocas do ano, em logradouro público (calçada, em local permitido), próximo à rodoviária de Maceió, funcionando dentro do horário normal do comércio.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 126 a 135.Arnaldo está isento do pagamento da taxa de licença para ocupação do solo nas vias e nos logradouros públicos, uma vez que produtos artesanais são dispensados de tal pagamento.
Arnaldo, vendedor ambulante, mantém balcão de venda de produtos artesanais, em determinadas épocas do ano, em logradouro público (calçada, em local permitido), próximo à rodoviária de Maceió, funcionando dentro do horário normal do comércio.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 126 a 135.O comércio eventual ou ambulante poderá ser licenciado, desde que não seja inconveniente ou prejudicial ao comércio estabelecido no município.
Arnaldo, vendedor ambulante, mantém balcão de venda de produtos artesanais, em determinadas épocas do ano, em logradouro público (calçada, em local permitido), próximo à rodoviária de Maceió, funcionando dentro do horário normal do comércio.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 126 a 135.Caso Arnaldo fosse comerciante ambulante de jornais, revistas e livros, estaria isento do pagamento da taxa de licença para o comércio eventual ou ambulante.
Arnaldo, vendedor ambulante, mantém balcão de venda de produtos artesanais, em determinadas épocas do ano, em logradouro público (calçada, em local permitido), próximo à rodoviária de Maceió, funcionando dentro do horário normal do comércio.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 126 a 135.Não se eximem do pagamento da taxa de licença para comércio ambulante aqueles que, embora sujeitos ao pagamento da taxa de licença para ocupação do solo nas vias e nos logradouros públicos, pratiquem atos de comércio previstos para a taxa de comércio ambulante.
Arnaldo, vendedor ambulante, mantém balcão de venda de produtos artesanais, em determinadas épocas do ano, em logradouro público (calçada, em local permitido), próximo à rodoviária de Maceió, funcionando dentro do horário normal do comércio.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 126 a 135.A taxa de licença para o comércio eventual ou ambulante será cobrada antecipadamente à concessão da licença.
Arnaldo, vendedor ambulante, mantém balcão de venda de produtos artesanais, em determinadas épocas do ano, em logradouro público (calçada, em local permitido), próximo à rodoviária de Maceió, funcionando dentro do horário normal do comércio.
Com base na situação hipotética apresentada acima e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 126 a 135.Dispensar-se-á o pagamento da taxa de licença para ocupação do solo nas vias e nos logradouros públicos quando a ocupação do solo tiver fim patriótico, político, religioso ou de assistência social.
Pedro, proprietário de imóvel urbano em Maceió, tem contra si notificação e auto de infração para que regularize o pagamento do IPTU do seu imóvel, no prazo de trinta dias.
Com base nessa situação hipotética e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 136 a 140.A notificação e o auto de infração devem ser emitidos em seis vias.
Pedro, proprietário de imóvel urbano em Maceió, tem contra si notificação e auto de infração para que regularize o pagamento do IPTU do seu imóvel, no prazo de trinta dias.
Com base nessa situação hipotética e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 136 a 140.Na condição de sujeito passivo, é lícito a Pedro, no prazo de sessenta dias, contados da data em que for formalizada a notificação, apresentar defesa à notificação e ao auto de infração.
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