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Direito Tributário - Administração tributária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
A Ferreiro Comércio de Ferragens Ltda. foi autuada pela autoridade fazendária estadual, dando ensejo a processo administrativo tributário, em razão do não recolhimento de tributos.
Por essa razão, os diretores da mencionada pessoa jurídica decidiram promover denúncia, buscando o benefício do instituto da denúncia espontânea. Tendo como referência inicial a situação apresentada e considerando as normas atinentes à administração tributária, julgue os itens que se seguem.
A denúncia levada a efeito pela Ferreiro Comércio de Ferragens Ltda. não é considerada espontânea.Direito Tributário - Administração tributária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
A Ferreiro Comércio de Ferragens Ltda. foi autuada pela autoridade fazendária estadual, dando ensejo a processo administrativo tributário, em razão do não recolhimento de tributos. Por essa razão, os diretores da mencionada pessoa jurídica decidiram promover denúncia, buscando o benefício do instituto da denúncia espontânea.
Tendo como referência inicial a situação apresentada e considerando as normas atinentes à administração tributária, julgue os itens que se seguem.
A denúncia levada a efeito pela Ferreiro Comércio de Ferragens Ltda. não é considerada espontânea.
Direito Tributário - Administração tributária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, ainda com relação ao Sistema Tributário Nacional.
Determinada pessoa jurídica teve sua falência decretada em virtude do não-cumprimento de obrigação assumida no plano de recuperação judicial. Nesse caso, sendo credores as fazendas públicas federal e estadual, o crédito da União tem preferência sobre o estadual.
Nas questões de 30 a 33, assinale a opção correta.
Na questão 30 assinale, a opção correta
A Certidão de Dívida Ativa não pode ser emendada ou substituída nos autos da execução fiscal.
A Certidão de Dívida Ativa pode ser substituída nos autos da execução fiscal em qualquer momento processual.
A execução fiscal é extinta em qualquer momento processual, sem qualquer ônus para as partes, por motivo de cancelamento, a qualquer título, da inscrição da Dívida Ativa.
A Administração Direta e Indireta das Pessoas Jurídicas de Direito Público interno dispõe, para cobrança de seus créditos tributários e não tributários, de título executivo extrajudicial chamado "Certidão de Dívida Ativa".
A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, podendo, entretanto, haver emenda ou substituição da respectiva Certidão, desde que feita até a decisão de primeira instância.
Nas questões de 30 a 33, assinale a opção correta.
Na questõe de 33, assinale a opção correta.
Caso o falecimento do executado ocorra no curso da execução fiscal, a competência para processar e julgar a execução da dívida ativa desloca-se para o juízo universal da sucessão.
Caso a falência seja decretada no curso da execução fiscal, a competência para processar e julgar a execução da dívida ativa não se desloca para o juízo universal falimentar.
Em caso de reunião de diversas execuções intentadas pela Fazenda Pública contra o mesmo devedor, a prevenção é feita pelo despacho inicial e não pela citação válida.
As pessoas jurídicas de direito público não são sujeitas ao concurso de preferências.
A citação concederá ao executado o prazo de 24 horas para pagamento ou constituição de segurança em juízo.
A medida cautelar fiscal
pode ser requerida desde que o crédito tributário ou não tributário esteja regularmente constituído em procedimento administrativo.
pode ser requerida independentemente da prévia constituição do crédito tributário somente na hipótese em que o devedor aliene bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei.
pode ser requerida independentemente da prévia constituição do crédito tributário somente na hipótese em que o devedor aliene bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei.
poderá ser requerida somente contra sujeito passivo de crédito tributário.
será recebida, em regra, no duplo efeito, a apelação interposta em face da sentença que decreta a medida cautelar.
A legislação do Distrito Federal, quanto ao processo administrativo fiscal contencioso e voluntário, dispõe que:
da decisão que exonera o sujeito passivo de pagamento de tributo ou multa de qualquer valor, a autoridade julgadora de primeira instância recorrerá de ofício para o órgão de segunda instância.
da decisão de primeira instância contrária ao sujeito passivo caberá recurso voluntário, sem efeito suspensivo, para o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.
da decisão da Câmara desfavorável à Fazenda Pública ou ao contribuinte, cabe recurso para o Pleno quando, entre outras hipóteses, a decisão não for unânime.
dos atos do Presidente do TARF ou dos Presidentes das Câmaras, cabe recurso ao Secretário da Fazenda do Distrito Federal.
da decisão defi nitiva favorável ao sujeito passivo, cumpre à autoridade preparadora exonerá-lo, mediante requerimento, dos gravames decorrentes do contencioso fiscal.
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Julgue os próximos itens, relativos a garantias e privilégios do crédito tributário e à dívida ativa da fazenda pública
Constituem dívida ativa da fazenda pública os créditos de natureza tributária, como os provenientes de impostos, e os créditos de natureza não-tributária, como os decorrentes das multas por infração a dispositivo da CLT.
Um Prefeito Municipal, diante de manifestações adversas da Câmara Municipal, deixou de instituir no Município a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública − CIP. A medida, em tese,
merece aplausos, pois contribui para redução da nossa carga tributária, uma das mais elevadas do mundo.
merece aplausos, pois a cobrança da referida contribuição é manifestamente inconstitucional.
implica em responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, e pode ser combatida via ação popular, por qualquer um do povo, por ser lesiva ao patrimônio público.
comporta a propositura de ação declaratória de constitucionalidade para tornar efetiva a instituição e cobrança do tributo.
implica em responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas não tem o condão de ensejar o impeachment do Prefeito.
Em nosso sistema tributário, a presunção de fraude à execução somente pode ser invocada pela Fazenda Pública nos casos de alienação
ou oneração de bens do sujeito passivo após a inscrição do débito fiscal como dívida ativa.
de bens do sujeito passivo após a inscrição do débito fiscal como dívida ativa.
ou oneração de bens do sujeito passivo após a distribuição da execução fiscal.
de bens do sujeito passivo após a distribuição da execução fiscal.
ou oneração de bens do sujeito passivo após a lavratura do auto de infração.
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