Lista completa de Questões de Direito Tributário da Fundação Carlos Chagas (FCC) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Sobre Execução Fiscal, o Código Tributário Nacional estabelece:
I. O juiz deverá determinar a indisponibilidade dos bens e direitos do executado, até o limite do valor total exigível, se o devedor não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal.
II. A determinação judicial para tornarem indisponíveis os bens do executado deve ser comunicada ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas para as providências cabíveis contra o devedor.
III. Se o devedor reservar bens ou rendas suficientes para o total pagamento da dívida inscrita, não será considerada fraudulenta a alienação ou oneração de seus bens ou rendas.
Está correto o que se afirma APENAS em
Sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário,
De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, o IPVA é tributo de competência estadual e 50% de sua receita deve ser repassada aos municípios, observados os critérios constitucionais para isso.
Nesse sentido, considere:
I. As atribuições do Estado do Rio de Janeiro para arrecadar o crédito tributário do IPVA e para fiscalizá-lo são delegáveis aos municípios fluminenses, relativamente aos veículos neles licenciados.
II. A competência do Estado do Rio de Janeiro para instituir o IPVA é delegável aos municípios fluminenses, em cujos territórios os proprietários de veículos tenham seus domicílios.
III. Caso o Estado do Rio de Janeiro decida por não exercer sua competência tributária, tal fato só deferirá essa competência aos municípios fluminenses que tiverem veículos licenciados em seus territórios.
IV. O Estado do Rio de Janeiro tem competência legislativa plena, em relação ao IPVA, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual Fluminense.
V. O fato de os municípios fluminenses terem direito a receber 50% da receita do IPVA não retira a competência do Estado do Rio de Janeiro para legislar sobre esse imposto, mas permite o compartilhamento da atividade legislativa, em relação às obrigações tributárias acessórias.
Com base no CTN, está correto o que se afirma APENAS em
Sobre as políticas e critérios de distribuição de receitas e encargos entre as esferas de governo no Brasil, considere:
I. A mobilidade da base tributável e a economia de escala na administração de tributos são critérios que justificam a inadequação da cobrança de impostos sobre a renda pelos municípios.
II. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter vivos (ITBI) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são de competência dos Estados.
III. A dependência dos municípios de pequeno porte por transferências financeiras intergovernamentais se deve ao desequilíbrio vertical.
IV. O critério da economia de escala deve ser considerado para a configuração de redes de atenção à saúde, justificando a não prestação de serviços de alta complexidade por todos os municípios.
Está correto o que se afirma APENAS em
Com base em convênio específico para esse fim, firmado entre a União Federal e o Estado do Rio de Janeiro, o Ministério da Fazenda passou a comunicar a esta unidade federada, anualmente, a partir de 2013, inclusive, os valores que os contribuintes do Imposto de Renda, domiciliados no Estado do Rio de Janeiro, informaram, no campo denominado TRANSFERÊNCIAS PATRIMONIAIS − DOAÇÕES E HERANÇAS, e que pudessem ser de interesse ao Estado fluminense, na identificação de potenciais doações sujeitas à incidência do ITD a favor desse Estado.
Com base nesse convênio, o Governador do Estado editou decreto criando as principais regras reguladoras da fiscalização desse imposto, as quais deveriam ser observadas nesse tipo de fiscalização. Além disso, o setor específico da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à fiscalização de contribuintes estaduais fluminenses, criou novas regras, complementares e específicas, para regular esse tipo de fiscalização, envolvendo um grande contingente de pessoas naturais.
Considerando o disposto no CTN e a situação hipotética apresentada, o fornecimento dessas informações pelo Ministério da Fazenda à Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro
Oscar, Auditor Fiscal da Receita Estadual, deu início aos seus trabalhos de fiscalização, na empresa Super Atacadão de Roupas Finas Ltda., e intimou o sócio gerente da empresa, Sr. Cláudio, a lhe exibir diversos livros e documentos necessários à realização dessa fiscalização, no que foi atendido.
O exame dessa documentação, todavia, não revelou a Oscar qualquer irregularidade relacionada à legislação do ICMS.
Antes de concluir seus trabalhos fiscais, porém, Oscar, suspeitando da existência de possíveis irregularidades e sabendo que o Sr. Cláudio era religioso e considerava pecado a sonegação de impostos, decidiu intimar, por escrito, o sacerdote confessor do Sr. Cláudio, para que ele lhe informasse conteúdos da confissão que pudessem eventualmente constituir prova de prática de infração à legislação do ICMS do Estado do Rio de Janeiro.
Essa notificação foi baseada no art. 197 do CTN, cujo caput estabelece a obrigatoriedade de determinadas pessoas, mediante intimação escrita, prestarem à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros.
O referido sacerdote, em resposta fundamentada no acordo que o Brasil e a Santa Sé firmaram na cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, fundamentada, também, no Decreto Legislativo no 698, de 7 de outubro de 2009, que aprovou esse acordo no Brasil e, ainda, no Decreto Federal no 7.107/2010, que determina o cumprimento desse acordo, que tem força de lei no território nacional, negou-se a prestar a informação solicitada pelo Auditor Oscar, invocando o que estabelece o art. 13 do referido acordo, cujo teor é o seguinte: é garantido o segredo do ofício sacerdotal, especialmente o da confissão sacramental.
Nesse caso, com base no que estabelece o CTN, o sacerdote agiu em
Pelo serviço público de fornecimento de água tratada de forma compulsória pelo ente federado diretamente
Com a aproximação das datas em que serão realizados os Jogos Olímpicos e os Jogos da Copa do Mundo, na cidade do Rio de Janeiro, o governo fluminense tomou a decisão de incrementar a fiscalização dos estabelecimentos hoteleiros e congêneres do Estado, a fim de lhes imprimir uma qualidade de nível internacional, mesmo quando se tratar de pequenos estabelecimentos.
Para realizar esse intento, seriam necessários aportes de recursos novos, com o fito de custear essas atividades estatais. Em razão disso, um deputado estadual propôs que se alterassem os valores das taxas de segurança cobradas pelo Estado.
O referido deputado, depois de constatar que o valor das diárias de um hotel, ou de um estabelecimento congênere, não mantinha relação direta com o porte desse hotel, nem com a quantidade de quartos/apartamentos que ele possui, nem com o capital social dessa empresa hoteleira, considerou possível e viável promover uma alteração drástica no correspondente item da tabela de valores das taxas estaduais.
Desse modo, com a finalidade de adequar a cobrança da taxa à capacidade contributiva do contribuinte, o referido deputado decidiu apresentar projeto de lei para alterar a maneira como essa taxa seria cobrada. De acordo com seu projeto, o valor anual dessa taxa, em relação aos hotéis e congêneres, passaria a ser calculado mediante a aplicação da alíquota de 0,1% sobre o capital social da empresa hoteleira ou da empresa congênere.
No tocante especificamente aos motéis, visando, ainda, alcançar o objetivo de adequar a cobrança da taxa à capacidade contributiva do contribuinte, essa taxa passaria a ser calculada mediante a aplicação de uma alíquota de 10% sobre a mesma base de cálculo utilizada para cálculo do ISSQN devido ao município de localização do estabelecimento contribuinte.
Com base nas informações apresentadas e no que dispõe o CTN a esse respeito, considere:
I. O projeto de lei em questão não merece prosperar, em relação aos hotéis e congêneres, pois as taxas não podem ser calculadas em função do capital das empresas.
II. O projeto de lei em questão merece prosperar, em relação aos hotéis e congêneres, pois os tributos devem ser graduados com base na capacidade econômica do contribuinte (capacidade contributiva).
III. A capacidade econômica do contribuinte (capacidade contributiva) é relevante para a graduação do valor dos tributos a serem cobrados do sujeito passivo.
IV. O projeto de lei em questão não merece prosperar, em relação aos motéis, pois as taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos, nem idênticas às que correspondam à base de cálculo de impostos.
V. O projeto de lei em questão merece prosperar, em relação aos motéis, pois, quando as taxas vierem a ter base de cálculo própria de impostos, os impostos deverão deixar de ser cobrados, para que as taxas possam sê-lo.
Está correto o que se afirma APENAS em
Pedrus, solteiro, trabalhou sua vida toda e amealhou um pequeno patrimônio: uma casa, um carro e algum dinheiro, que ficou depositado no banco.
Como não tinha herdeiros necessários, fez um testamento público, por meio do qual deixou seu patrimônio a sua irmã Benedita, também solteira, que herdou todos esses bens, quando Pedrus faleceu.
Durante alguns anos, Benedita usufruiu desse patrimônio. Com o passar dos anos, ela adoeceu, foi internada e, com suas faculdades mentais seriamente comprometidas, deixou de ter condições de gerir sua vida e seus próprios negócios, motivo pelo qual sua irmã, Alice, acabou pedindo sua interdição, que foi concedida pelo juízo de direito competente. Sua irmã Alice acabou tornando-se sua curadora, passando a administrar os negócios de Benedita.
No início do ano subsequente ao da interdição de Benedita, ocorreu o fato gerador do IPTU, referente ao imóvel herdado, e do IPVA, referente ao carro recebido em herança.
Instada a liquidar o crédito tributário referente a esses impostos, Alice, irmã e curadora de Benedita, negou-se a fazê-lo, alegando que Benedita teve sua incapacidade civil decretada por juiz de direito e que, em razão disso, não tinha mais capacidade para ser contribuinte desses impostos.
Considerando o que o CTN estabelece em relação à capacidade tributária, a alegação de Alice está
O exame do histórico tributário de uma determinada empresa, fabricante de produtos voltados para a alimentação infantil, revelou a existência das seguintes ocorrências:
I. em 2008, fez o parcelamento, em 60 meses, do valor reclamado em auto de infração, lavrado pelo fisco fluminense. Até a presente data, as parcelas têm sido pagas correta e pontualmente;
II. em 2009, o Estado do Rio de Janeiro ajuizou uma ação de execução fiscal contra ela, que acabou sendo objeto de embargos, depois de a empresa ter efetuado, no prazo legal, o depósito integral da importância reclamada na execução. O referido depósito não foi levantado, nem convertido em renda, e ainda não há decisão transitada em julgado nesse processo;
III. em 2010, para poder importar mercadorias do exterior, sem a incidência do ICMS, esse contribuinte fluminense impetrou mandado de segurança, no bojo do qual foi concedida medida liminar para que o desembaraço aduaneiro fosse feito sem a exigência do ICMS. Essa liminar foi revogada em 2010 e, ao final do processo, o contribuinte restou vencido. Pagou a totalidade do crédito tributário reclamado em 2011;
IV. em 2011, a autuada deixou de pagar impostos federais, que estão sendo objeto de execução fiscal, sem que tenha havido depósito da quantia questionada, nem oferecimento de bens à penhora;
V. em 2012, a fiscalização fluminense lavrou auto de infração contra essa empresa, que foi objeto de impugnação no prazo legal. Esse auto de infração teve resultado favorável à Fazenda Pública estadual, em seu primeiro julgamento, mas ainda pende de julgamento de recurso interposto pelo contribuinte. Ainda nesse ano, a Fazenda Pública fluminense ajuizou outro executivo fiscal, relativo a crédito tributário decorrente de falta de pagamento do ICMS, sendo que, desta vez, a empresa em questão não efetuou o depósito integral da quantia pleiteada. Ao invés disso, ofereceu bens à penhora, suficientes para cobrir o crédito tributário exigido, motivo pelo qual a penhora foi efetivada.
No início de 2013, essa empresa decidiu participar de concorrência pública para fornecer seus produtos a creches e escolas da rede estadual fluminense. Um dos requisitos a ser cumprido pelas empresas concorrentes, era a apresentação de prova de quitação de todos os tributos estaduais, até a data da abertura da inscrição para participação nessa concorrência, que ocorreu no dia 05 de abril de 2013.
Para tanto, a empresa apresentou, no órgão público fluminense competente, requerimento solicitando a expedição de certidão negativa dos tributos estaduais.
Nesse caso hipotético, com base no CTN, o órgão estadual competente para o fornecimento dessa certidão
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...