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Suponhamos que uma determinada sociedade empresarial, estando em débito com a Fazenda Pública Municipal em razão do não recolhimento do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) relativo aos 3 últimos anos, promova o parcelamento do valor devido. Nessa situação, o parcelamento:
Extingue o crédito tributário;
Suspende a exigibilidade do crédito tributário;
Concede remissão ao crédito tributário;
Exclui o crédito tributário.
As hipóteses previstas no CTN para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não inclui:
O pagamento parcial do tributo;
A medida liminar em ação judicial;
O parcelamento;
O depósito do seu montante integral.
Acerca das modalidades de lançamentos tributários, marque a alternativa CORRETA:
O lançamento de ofício é aquele em que o contribuinte presta declarações ao fisco, e só depois este efetua o lançamento;
O lançamento por homologação é aquele em que o próprio fisco apura o montante devido e notifica o sujeito passivo para que pague;
O lançamento por declaração é aquele onde, antes de qualquer atividade do fisco, o sujeito passivo antecipa-se calculando e recolhendo o montante devido;
São 3 as modalidades de lançamentos tributários: por declaração, por homologação e o direto.
Determinado contribuinte foi submetido à fiscalização, por Fiscais de Tributos Municipais, que lavraram auto de infração, por falta de pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS), no montante de R$ 45.000,00, aplicando-lhe, ainda, a multa de 50% do valor do tributo devido. Nesse caso específico, a modalidade de lançamento utilizado foi:
Por homologação;
De ofício;
Por declaração;
Autolançamento.
O parcelamento do pagamento da dívida tributária contraída por pessoa jurídica:
Não exclui, por si só, a aplicação de juros e multa;
Não pode ser concedido de forma geral;
Exige a edição de decreto que o possibilite;
Prescinde de despacho de autoridade administrativa.
Quando tem início o procedimento fiscal de acordo com a legislação tributária que dispõe a respeito do processo administrativo fiscal?
No momento em que decidir o fiscal de tributos, a seu livre arbítrio;
Trinta dias após o despacho aduaneiro de mercadoria importada;
Apenas com a lavratura do auto de infração;
Com a apreensão de mercadorias, documentos ou livros.
A alienação ou oneração de bens ou rendas por sujeito passivo em débito tributário inserido na dívida ativa para com a Fazenda Pública presume-se fraudulenta:
Independentemente de dispor o devedor de outros bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida;
Ainda que o ato seja anterior à inscrição do débito na dívida ativa;
Senão tiverem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida;
Somente se o ato ocorrer quando já em execução a dívida ativa regularmente inscrita.
É considerado fato gerador de imposto municipal, EXCETO:
A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido em lei civil, localizado na zona urbana do Município;
A transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;
A prestação de serviços;
A coleta de lixo.
O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente, EXCETO:
O nome do devedor, sua filiação, seu domicílio e todo seu histórico patrimonial;
O número do processo administrativo de que se originar o crédito, se for o caso;
A data em que foi inscrita;
A quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.
Acerca do ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza), é INCORRETO afirmar:
É um imposto de competência municipal e tem função preponderantemente fiscal;
Atualmente o tributo não é nacionalmente regido por nenhuma Lei Complementar;
Tem-se por ocorrido o fato gerador no momento em que o serviço é disponibilizado ao tomador;
A base de cálculo do ISS é o preço do serviço.
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