Questões de Direito Tributário da Universidade Federal do ABC (UFABC)

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Quanto aos Juros sobre o Capital Próprio é correto afirmar-se, com fulcro no RIR, que:

  • A.

    a pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos de apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP e que o efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados.

  • B.

    a pessoa jurídica não poderá deduzir, para efeitos de apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP e que o efetivo pagamento ou crédito dos juros não fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados.

  • C. a pessoa jurídica não poderá deduzir, para efeitos de apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP tendo em vista que o efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de ganhos, computados antes da dedução dos juros, ou de perdas acumuladas e reservas financeiras, em montante igual ou superior ao valor de três vezes os juros a serem pagos ou creditados.
  • D.

    a pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos de apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a sócios, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP e que o efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de lucros, computados após a dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de cinco vezes os juros a serem pagos ou creditados.

  • E. a pessoa jurídica não poderá deduzir, para efeitos de apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a acionistas, a título de remuneração do capital próprio tendo em vista que o efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência real e efetiva de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante superior ao valor de quatro vezes os juros a serem pagos ou creditados.

É correto afirmar-se que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

  • A.

    majorar tributos sem que a lei o estabeleça; não cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda; estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; cobrar imposto sobre: i) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros; ii) templos de qualquer culto; iii) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos; iv) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

  • B.

    instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça; cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda; estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; cobrar imposto sobre: i) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros; ii) templos de qualquer culto; iii) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos; iv) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

  • C.

    instituir tributos sem que a lei o estabeleça; cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda; não estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; cobrar imposto sobre: i) o patrimônio, a renda ou os serviços de terceiros; ii) templos de qualquer culto; iii) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos; iv) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

  • D.

    instituir ou majorar tributos sem que a lei complementar o estabeleça; cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei anterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda; não estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; cobrar imposto sobre: i) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros; ii) templos de qualquer culto; iii) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos; iv) papel destinado exclusivamente à impressão periódicos.

  • E.

    instituir e isentar tributos; cobrar imposto sobre a renda com base em lei inconstitucional; estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; cobrar imposto sobre: i) a renda ou os serviços uns dos outros; ii) templos de qualquer culto; iii) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos; iv) papel destinado exclusivamente à impressão de livros.

No bojo e sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não é correto afirmar:

  • A.

    a compensação e a limitação de empenho são dois mecanismos básicos estabelecidos.

  • B.

    as normas constitucionais que versam sobre repartição das receitas tributárias dizem respeito ao Direito Financeiro e podem ser objeto das previsões contidas na LRF.

  • C.

    em caso de calamidade pública, estado de defesa ou de sítio regularmente reconhecidos na Constituição e nas normas infra-constitucionais, fica suspensa a eficácia dos dispositivos constantes na LRF, e os prazos referidos em seu art. 65 começam a correr somente após a superação desses fatores excepcionais, desprezando-se os períodos anteriores.

  • D.

    as medidas para implantação da compensação são semelhantes àquelas previstas para a renúncia de receitas.

  • E.

    gastos tributários ou renúncias de receitas são equiparáveis a despesas públicas para os fins contidos na referida Lei.

Na forma prescrita no art. 116 do CTN, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

  • A.

    tratando-se de situação de direito, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

  • B.

    tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

  • C. tratando-se de situação de fato e de direito, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; tratando-se de situação extralegal e infralegal, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
  • D.

    tratando-se de situação de fato, desde o momento em que não se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias e não produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que não esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

  • E.

    tratando-se de situação de fato, desde o momento em que não se verifiquem as circunstâncias próprias e não produza os efeitos que lhe são próprios; tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de do RIR.

A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

  • A.

    a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • B.

    a denominação e características informais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • C.

    a denominação e demais características informais adotadas pela lei complementar e a destinação legal do produto apreendido.

  • D.

    as características formais adotadas pela lei e sua funcionalidade e a destinação legal do produto arrecadado.

  • E.

    a denominação e demais características legais e a destinação do produto apreendido.

O IPI é um tributo não-vinculado, da competência da União, e:

  • A.

    será seletivo em função da essencialidade do produto; será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores e não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

  • B.

    será seletivo em função da essencialidade do produto; será cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores e não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

  • C.

    será seletivo em função da essencialidade do produto; será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores e incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

  • D.

    será progressivo em função da seletividade do produto; será cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores e não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

  • E.

    será progressivo em função da essencialidade do produto; será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores e incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

O RIR, no art. 344, prescreve que os tributos e as contribuições são dedutíveis, na determinação do lucro real, segundo o regime de competência. Com base neste comando normativo, indique a resposta correta:

  • A.

    o disposto neste artigo não se aplica às contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos dos incisos II a IV do art. 151 da Lei n.º 5.172, de 1966, haja ou não depósito judicial. Na determinação do lucro presumido, a pessoa jurídica não poderá deduzir como custo ou despesa o imposto de renda de que for sujeito passivo como contribuinte ou como responsável em substituição ao contribuinte.

  • B.

    o disposto neste artigo se aplica aos tributos cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos dos incisos II a IV do art. 151 da Lei n.º 5.172, de 1966, haja ou não depósito judicial. Na determinação do lucro real, a pessoa jurídica não poderá deduzir como custo ou despesa o imposto de renda de que for sujeito passivo como contribuinte ou como responsável em substituição ao contribuinte.

  • C.

    o disposto neste artigo não se aplica às contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos dos incisos II a IV do art. 151 da Lei n.º 5.172, de 1966, haja ou não depósito judicial. Na determinação do lucro real, a pessoa jurídica poderá deduzir como custo ou despesa o imposto de renda de que for sujeito passivo como contribuinte ou como responsável em substituição ao contribuinte.

  • D.

    o disposto neste artigo não se aplica aos tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos dos incisos II a IV do art. 151 da Lei n.º 5.172, de 1966, haja ou não depósito judicial. Na determinação do lucro real, a pessoa jurídica não poderá deduzir como custo ou despesa o imposto de renda de que for sujeito passivo como contribuinte ou como responsável em substituição ao contribuinte.

  • E.

    o disposto neste artigo não se aplica aos tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos dos incisos II a IV do art. 151 da Lei n.º 5.172, de 1966, quando não houver depósito judicial. Na determinação do lucro presumido, a pessoa jurídica não poderá deduzir como custo ou despesa o imposto de renda de que for sujeito passivo como contribuinte ou como responsável em substituição ao contribuinte.

Para efeitos de apuração IR e dedução na apuração do lucro real, os registros contábeis das perdas no recebimento de créditos serão efetuados a débito de conta de resultado e a crédito da:

  • A. conta que registra o crédito de que trata o § 1º, inciso II, alínea "a", do artigo 340 do RIR; de conta redutora do crédito, nas demais hipóteses.
  • B.

    conta que registra o débito de que trata o § 1º, inciso II, alínea "a", do artigo 340 do RIR; de conta redutora do crédito, nas demais hipóteses.

  • C.

    conta que registra o crédito de que trata o § 1º, inciso II, alínea "a", do artigo 340 do RIR; de conta adutora do crédito, nas demais hipóteses.

  • D.

    conta que registra o indébito de que trata o § 1º, inciso II, alínea "a", do artigo 340 do RIR; de conta adutora do crédito, nas demais hipóteses.

  • E.

    conta que registra o crédito de que trata o § 1º, inciso II, alínea "a", do artigo 340 do RIR; de conta redutora do débito, em hipótese específica.

O Imposto sobre a Importação, de competência da União, tem como fato gerador a entrada de produtos estrangeiros no território nacional e a base de cálculo do imposto é:

  • A.

    quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País; quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.

  • B.

    quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei complementar; quando a alíquota seja ad valorem, o preço que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência; quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.

  • C.

    quando a alíquota seja inespecífica, a unidade de preço adotada pela lei ordinária; quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País; quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da adjudicação.

  • D.

    quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei complementar; quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País; quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da remissão.

  • E.

    quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; quando a alíquota seja ad corpus, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País; quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da adjudicação ou da remissão.

A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída:

  • A.

    para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • B.

    para fazer face ao custo de obras públicas de que não decorra valorização imobiliária.

  • C.

    para fazer face ao custo de obras sociais de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o custo da obra.

  • D.

    para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização mobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada móvel beneficiado.

  • E.

    para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total custo da obra e como limite individual o percentual decorrente deste custo, respeitando-se, sempre, o princípio da capacidade contributiva.

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