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Os modelos básicos de precificação de contratos futuros servem-se do conceito do custo de carregamento, que incluem o custo de oportunidade dos juros perdidos e o custo de armazenagem do Inspetor - CVM - 2000 1 6 Prova 2 ativo objeto do contrato. A utilização dessa modelagem pressupõe algumas premissas; indique qual das apontadas abaixo é incorreta:
O mercado objeto do contrato é competitivo e eficiente.
Não há restrições a venda a descoberto do ativo objeto do contrato.
A alíquota de Imposto de Renda sobre os ganhos de capital deve ser de 10%.
Na data do vencimento do contrato, o preço do contrato futuro e o preço a vista são idênticos.
A auditoria das companhias abertas é obrigatória e
somente poderá ser efetuada por empresas de auditoria contábil registrada na Comissão de Valores Mobiliários.
deverá ser efetuada em todas as companhias abertas e nas fechadas que tiverem mais de 500 empregados.
deverá ser realizada por auditores independentes nas companhias abertas, os quais responderão perante terceiros pelos prejuízos causados em virtude de culpa ou dolo no exercício de suas funções.
somente poderá ser realizada por empresas de auditoria contábil e por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários.
deverá ser realizada por empresas de auditoria nas companhias abertas, respondendo perante terceiros pelos prejuízos causados em virtude de culpa grave ou de dolo no exercício de suas funções.
Tendo-se efetuado a fusão de uma companhia aberta com uma companhia fechada,
a sociedade resultante manterá a condição de sociedade fechada, dando-se o direito de recesso aos acionistas que nela não desejarem continuar.
os acionistas que não desejarem permanecer terão o direito de recesso, independente de qualquer outro efeito legal, pois houve alteração substancial no contrato associativo do qual participavam.
a sociedade resultante deverá obter o registro de sociedade aberta, no prazo da lei, anulando- se a fusão caso tal registro não venha a ser alcançado.
a sociedade resultante deverá obter o registro de sociedade aberta, no prazo da lei, anulando- se a fusão caso tal registro não venha a ser alcançado.
inexiste o direito de recesso, a não ser que os acionistas dissidentes provem que, com a fusão, sofreram prejuízo patrimonial, verificado a partir do valor das ações originárias e das que resultaram da fusão em causa.
O mercado de capitais brasileiro está apresentando, de um lado, o fechamento do capital de diversas companhias abertas como resultado da concentração empresarial e, de outro, a redução significativa do número de pedidos de abertura do capital. Assim sendo, pode-se dizer que:
o resultado é indiferente para as minorias, pois os seus direitos continuam protegidos pelas leis próprias.
há uma perda importante para as minorias, uma vez que fica extremamente reduzida a liquidez dos valores mobiliários nesse mercado.
não há perda para as minorias, pois, no fechamento do capital de uma companhia, o controlador é obrigado a adquirir os valores mobiliários daqueles pelo valor patrimonial.
os investidores institucionais substituem perfeitamente o mercado, no sentido de dar-se liquidez aos valores mobiliários nele negociados.
considerando-se que as ações dos minoritários são, quase sempre, preferenciais sem direito de voto, não experimentam prejuízos em tal situação.
No exercício de suas atribuições, a Comissão de Valores Mobiliários pode
fiscalizar as companhias abertas, dando prioridade àquelas que não estejam apresentando lucros em seu balanço ou que não tenham distribuído o dividendo mínimo obrigatório.
requerer ao Conselho Monetário Nacional que determine a suspensão da negociação de valores mobiliários no mercado, enquanto abre processo administrativo para a investigação de irregularidades prováveis.
acrescer a relação de valores mobiliários emitidos por companhias abertas, para o fim de seu lançamento no mercado.
fiscalizar as companhias abertas e as fechadas de grande porte, estas desde que não distribuam lucro aos seus acionistas por três exercícios consecutivos.
aplicar, àqueles que se utilizarem de informação privilegiada no mercado para mediante ela obterem lucro, penalidade de multa equivalente ao dobro do valor da operação, que indenizará os prejudicados e formará um fundo contra prejuízos decorrentes de práticas não equitativas no mercado.
Tendo ocorrido fraude praticada por uma companhia aberta em conluio com uma sociedade corretora em pregão de Bolsa de Valores,
cabe aplicar penalidades a ambas apenas por parte da Comissão de Valores Mobiliários.
a Comissão de Valores Mobiliários tem competência para aplicar penalidade apenas quanto à companhia aberta.
a Comissão de Valores Mobiliários aplicará penalidade apenas quanto à companhia aberta e a Bolsa de Valores exclusivamente quanto à sociedade corretora.
a Bolsa de Valores tem uma competência exclusivamente residual na aplicação de penalidades em irregularidades desta espécie.
tanto a Comissão de Valores Mobiliários, quanto a Bolsa de Valores têm competência para aplicar penalidades à companhia aberta e à sociedade corretora, na esfera de suas respectivas competências.
A exigência de divulgação de informações para o mercado é
prática administrativa que foi recepcionada pelo legislador
forma de limitar a responsabilidade de administradores e controladores
Correlacionando-se os conceitos de mercado primário e secundário de valores mobiliários com os de mercado de bolsa e de balcão, verificamos que
as emissões novas de valores mobiliários emitidos por companhias abertas somente podem ser colocadas no mercado pelas Bolsas de Valores.
as emissões novas de valores mobiliários emitidos por companhias abertas somente podem ser colocadas no mercado por meio do Mercado de Balcão Organizado.
o mercado primário é formado pela negociação de novos valores mobiliários, nele colocados por entidades autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários, após o registro da emissão.
no mercado secundário podem ser colocados também títulos de companhias fechadas, desde que seja utilizado o Mercado de Balcão Organizado.
as companhias abertas podem colocar valores mobiliários de sua emissão diretamente no Mercado de Balcão Organizado.
A emissão de valores mobiliários em oferta pública deve ser aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários, a quem cabe analisar a:
necessidade dos recursos visados pela companhia emitente.
posterior aplicação dos recursos nos projetos submetidos àquela Comissão.
capacidade dos administradores responsáveis pela emissão.
forma pela qual as informações são absorvidas pelo mercado.
veracidade das informações prestadas ao mercado.
* será infinito tanto no ponto em que q = 0 quanto no ponto em que p = 0
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