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Com referência a aspectos conceituais e de abrangência do direito econômico, julgue os itens que se seguem.
O direito econômico trata dos aspectos do poder econômico da empresa, tanto em sua manifestação normal — uso do poder econômico — quanto na sua manifestação abusiva.
Com referência a aspectos conceituais e de abrangência do direito econômico, julgue os itens que se seguem.
A existência de um conteúdo econômico na norma é suficiente para transformá-la em norma de direito econômico, não sendo necessário que essa norma seja reguladora de uma política econômica.
Com referência a aspectos conceituais e de abrangência do direito econômico, julgue os itens que se seguem.
Diferentes aspectos da vida econômica podem ser objeto de políticas econômicas, como, por exemplo, o controle ou a fixação de preços, as condições de trabalho e emprego, incentivos a projetos industriais, a concorrência dos mercados, o comércio internacional, sendo, portanto objeto de regulação pelo direito econômico.
Com referência a aspectos conceituais e de abrangência do direito econômico, julgue os itens que se seguem.
Devido às características particulares da matéria regulada pelo direito econômico, as noções, regras e teorias desse ramo do Direito são menos rígidas, reconhecendo-se às autoridades administrativas vastas liberdades de apreciação nas decisões que devem tomar.
Com referência a aspectos conceituais e de abrangência do direito econômico, julgue os itens que se seguem.
O direito econômico é ramo autônomo do Direito, tendo seu próprio sujeito, objeto, normas e campo de aplicação. Essa autonomia é uma decorrência das transformações políticas do Estado, que, adotando os princípios do liberalismo, propõe-se a intervir no domínio econômico de forma minimalista, deixando que o mercado resolva o problema do bem-estar da sociedade.
A concentração econômica decorre da acumulação dos capitais necessários ao desenvolvimento de largas escalas industriais e de novas tecnologias de produto e de processo de produção. Como fenômeno jurídico, a concentração é tratada como um mecanismo de intervenção do Estado no processo econômico. A Lei n.º 8.884/1994 estabelece o controle dos atos de concentração econômica pelo CADE. A política econômica traduzida na referida lei é
contrária à concentração econômica, pois os critérios de aprovação dos atos são bastante rígidos, não se conferindo ao conselho qualquer discricionariedade na sua apreciação.
A concentração econômica decorre da acumulação dos capitais necessários ao desenvolvimento de largas escalas industriais e de novas tecnologias de produto e de processo de produção. Como fenômeno jurídico, a concentração é tratada como um mecanismo de intervenção do Estado no processo econômico. A Lei n.º 8.884/1994 estabelece o controle dos atos de concentração econômica pelo CADE. A política econômica traduzida na referida lei é
tolerante em relação às concentrações econômicas, admitindo-se a aprovação de atos de concentração que possam propiciar o desenvolvimento econômico, desde que obedecidas outras condições.
A concentração econômica decorre da acumulação dos capitais necessários ao desenvolvimento de largas escalas industriais e de novas tecnologias de produto e de processo de produção. Como fenômeno jurídico, a concentração é tratada como um mecanismo de intervenção do Estado no processo econômico. A Lei n.º 8.884/1994 estabelece o controle dos atos de concentração econômica pelo CADE. A política econômica traduzida na referida lei é
favorável à concentração econômica que gere eficiências econômicas para o mercado, beneficie os consumidores e não elimine substancialmente a concorrência.
A concentração econômica decorre da acumulação dos capitais necessários ao desenvolvimento de largas escalas industriais e de novas tecnologias de produto e de processo de produção. Como fenômeno jurídico, a concentração é tratada como um mecanismo de intervenção do Estado no processo econômico. A Lei n.º 8.884/1994 estabelece o controle dos atos de concentração econômica pelo CADE. A política econômica traduzida na referida lei é
contrária a concentrações econômicas, ainda que geradoras de eficiência, se comprometida substancialmente a concorrência.
A concentração econômica decorre da acumulação dos capitais necessários ao desenvolvimento de largas escalas industriais e de novas tecnologias de produto e de processo de produção. Como fenômeno jurídico, a concentração é tratada como um mecanismo de intervenção do Estado no processo econômico. A Lei n.º 8.884/1994 estabelece o controle dos atos de concentração econômica pelo CADE. A política econômica traduzida na referida lei é
indiferente à concentração econômica para os setores mais importantes da economia.
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