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A Comissão de Valores Mobiliários tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. No âmbito de suas atribuições, pode-se dizer que
à Comissão de Valores Mobiliários é vedada a atuação como amicus curiae, ou seja, ela não pode assessorar o Poder Judiciário na decisão de processos envolvendo o mercado de valores mobiliários.
embora não tenha a atribuição de atentar para a regularidade e confiabilidade das informações divulgadas pelas companhias, a Comissão de Valores Mobiliários sempre exerce julgamento de valor em relação às mesmas.
a Superintendência Geral tem poderes para julgar e punir os faltosos no mercado de valores mobiliários, sendo que as penalidades vão desde a simples advertência até a inabilitação para o exercício de atividades no mercado.
diante de suspeitas, a Comissão de Valores Mobiliários pode iniciar um inquérito administrativo, por meio do qual recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar claramente o responsável por práticas ilegais, oferecendo-lhe, a partir da acusação, amplo direito de defesa.
tendo em vista suas atividades de supervisão preventiva, a Comissão de Valores Mobiliários não tem poderes para suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorização.
NÃO representa uma atividade típica das sociedades distribuidoras de valores mobiliários a
operação em recintos de bolsas de valores e mercadorias.
intermediação na colocação de emissões de capital no mercado.
operação no mercado aberto.
subscrição em consórcio de emissões de títulos e valores mobiliários para revenda.
subscrição isolada de emissões de títulos e valores mobiliários para revenda.
No contexto do mercado acionário brasileiro, encontra-se a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC, sobre a qual pode-se dizer que
processa a liquidação das operações com derivativos realizadas no âmbito da Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - Cetip.
sua estrutura atualmente se volta exclusivamente para as operações realizadas com certificados de investimento e de debêntures.
hoje é a responsável pela liquidação de operações de todo o mercado brasileiro de ações.
não presta serviços quanto à compensação e à liquidação de operações realizadas no mercado a prazo da Bovespa.
é totalmente responsável pela autenticidade da documentação relativa às operações ali liquidadas.
Sobre os agentes que atuam no mercado de valores mobiliários pode-se afirmar que
os bancos múltiplos são agentes do mercado de valores mobiliários, uma vez que incorporam todas as funções das corretoras de valores mobiliários.
conforme determinação legal, as Bolsas de Valores têm autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
o agente autônomo de investimento só pode manter contrato para distribuição e mediação com uma única instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários.
conforme determinado em lei, as entidades do mercado de balcão organizado não podem fiscalizar os respectivos membros e as operações com valores mobiliários nelas realizadas.
as operações realizadas pela Bolsa de Mercadorias & Futuros estão fora do alcance da Comissão de Valores Mobiliários, uma vez que os derivativos não são considerados, por força de lei, valores mobiliários.
São legalmente consideradas companhias abertas aquelas
constituídas sob a forma de sociedade por ações.
que permitem somente ações preferenciais.
autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários a realizar qualquer distribuição de valores mobiliários.
cujos valores mobiliários de sua emissão estejam admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
registradas junto às autoridades monetárias para fins de captação.
Com relação aos valores mobiliários, excluem-se do regime da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal.
as notas comerciais.
as cédulas de debêntures.
os contratos derivativos.
as debêntures emitidas por instituições financeiras.
Quanto à caracterização dos valores mobiliários, pode-se dizer que as debêntures correspondem a títulos de
propriedade sobre as sociedades anônimas, que rendem juros corrigidos por específicos índices de preços.
dívida de médio e longo prazos, emitidos por sociedades anônimas, sem que seja prevista a devolução compulsória de principal de rendimentos.
dívida de médio e longo prazos, emitidos por sociedades anônimas, que deverão ser pagos com juros e atualização monetária.
propriedade sobre as sociedades anônimas, que rendem participações nos lucros corrigidos por específicos índices de preços.
propriedade sobre as sociedades anônimas, com prazo mínimo de 360 dias para sociedades anônimas de capital aberto, remunerados a taxas prefixadas.
Analise as afirmações a seguir, relativas às responsabilidades da Comissão de Valores Mobiliários, por registros e autorizações:
I. Nenhuma emissão pública de valores mobiliários será distribuída no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários.
II. Cabe à Comissão de Valores Mobiliários autorizar os agentes autônomos de investimento.
III. Somente as empresas de auditoria contábil ou auditores contábeis independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários podem auditar, para os efeitos da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, as demonstrações financeiras de companhias abertas e das instituições, sociedades ou empresas que integram o sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários.
Destas afirmações, pode-se considerar que
apenas I é correta.
apenas I e II são corretas.
apenas I e III são corretas.
apenas II e III são corretas.
I, II e III são corretas.
Com respeito ao sistema de distribuição de valores mobiliários, é correto dizer que
compete exclusivamente ao Conselho Monetário Nacional definir os tipos de instituição financeira que poderão exercer atividades no mercado de valores mobiliários, bem como as espécies de operação que poderão realizar e de serviços que poderão prestar nesse mercado.
depende de prévia autorização da Comissão de Valores Mobiliários o exercício da mediação ou corretagem de operações com valores mobiliários.
quando uma instituição financeira explora simultaneamente operações ou serviços no mercado de valores mobiliários e nos mercados sujeitos à fiscalização do Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários pode exercer papel fiscalizador em ambas as áreas, dada a competência estabelecida.
só os agentes autônomos com registro na Comissão de Valores Mobiliários podem exercer a atividade de mediação ou corretagem de valores mobiliários fora da bolsa.
independe de prévia autorização da Comissão de Valores Mobiliários o exercício da compra de valores mobiliários para revendê-los por conta própria.
A organização do mercado de valores mobiliários é um elemento relevante para seu bom funcionamento. Nesse ambiente de organização, encontramos as entidades do mercado de balcão organizado, que
funcionam sob o regime de auto-regulação, não sofrendo a supervisão e a fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários.
têm como exemplo a SOMA - Sociedade Operadora do Mercado de Ativos S.A.
não dependem, para o início de suas operações, de prévia autorização da Comissão de Valores Mobiliários.
têm como exemplo o pregão da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA.
dependem de um local físico fechado determinado para a realização das operações.
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