Questões de Engenharia Civil do ano 2012

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Segundo a norma regulamentadora NR 18, que dispõe sobre condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, o elevador de passageiros deve dispor de:

  • A.

    Interruptor nos fins de curso superior e inferior, conjugado com freio automático;

  • B.

    Sistema de freagem emergencial manual, a ser acionado em caso de ruptura do cabo de tração ou de interrupção de corrente elétrica;

  • C.

    Sistema de segurança eletromecânico acima da viga superior da torre;

  • D.

    Sistema de portas automáticas;

  • E.

    Cabine metálica com porta hidrográfica.

Segundo a norma regulamentadora NR 18, que dispõe sobre condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, os guinchos de elevação devem satisfazer os seguintes requisitos, EXCETO:

  • A.

    Ter dispositivo que impeça o retrocesso do tambor;

  • B.

    Ser acionado por meio de alavancas ou manivelas, ou automaticamente, na subida e descida do andaime;

  • C.

    Possuir segunda trava de segurança;

  • D.

    Ser dotado de capa de proteção da catraca;

  • E.

    Ter filtros de ar, quando de uso de combustíveis fósseis.

Segundo a norma regulamentadora NR 18, que dispõe sobre condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, as máquinas e os equipamentos devem ter dispositivo de acionamento e parada localizados, de modo que:

  • A.

    Facilite a sua manutenção periódica;

  • B.

    Se localize à distância mínima de 2 metros da máquina ou do equipamento;

  • C.

    Possa ser desligado, em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;

  • D.

    Seus comandos sejam rijos e possuam dispositivo de confirmação, para não serem acionados ou desligados, involuntariamente, pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;

  • E.

    Sua iluminação interna facilite a visualização, mesmo em situações de baixa luminosidade.

Segundo o Código de Ética Profissional de 2002, do CONFEA, são deveres ante a profissão:

  • A.

    Identificar-se e dedicar-se sempre com posturas imparciais na profissão;

  • B.

    Conservar e desenvolver a ciência da profissão e de suas áreas próximas;

  • C.

    Preservar o bom conceito e o apreço social da profissão;

  • D.

    Atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais;

  • E.

    Empenhar-se junto aos organismos profissionais, no sentido da consolidação da profissão e da cidadania.

Segundo o Código de Ética Profissional de 2002 do CONFEA, no exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional:

  • A.

    Descumprir voluntária e injustificadamente os deveres do ofício;

  • B.

    Usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de função, para formular proposta de salários inferiores a concorrentes de menor capacidade técnica;

  • C.

    Prestar orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional, sem devido aporte teórico para alertar possíveis danos às pessoas ou a seus bens patrimoniais;

  • D.

    Não uso de equipamentos obrigatórios de segurança, quando devidamente sinalizados;

  • E.

    A não prestação de socorro a colegas de trabalho no canteiro de obras.

Segundo o Código de Ética Profissional de 2002, do CONFEA, são reconhecidos os direitos coletivos universais inerentes às profissões, suas modalidades e especializações, destacadamente, EXCETO:

  • A.

    À livre associação e organização em corporações profissionais;

  • B.

    Ao gozo da exclusividade do exercício profissional;

  • C.

    Ao reconhecimento legal;

  • D.

    À representação institucional;

  • E.

    Ao direito de livre locomoção dentro de seu local de trabalho, apoiado por habeas-data;

A lei 5194/66, em seu artigo 1º, dispõe que as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiroagrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos:

  • A.

    Reaproveitamento e reutilização de recursos da atividade;

  • B.

    Meios de locomoção e comunicações;

  • C.

    Edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, garantidos sua segurança, durabilidade e conformidade com o meio-ambiente;

  • D.

    Instalações e meios de acesso a todos os brasileiros, independentemente de etnia, sexo ou idade;

  • E.

    Desenvolvimento social e industrial.

A lei 5194/66, em seu artigo 2º, diz que o exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado:

  • A.

    Aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, devidamente reconhecido pelo conselho nacional e regional;

  • B.

    Aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no país, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, bem como os que tenham esse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio, sempre reconhecidos e revalidados pelo conselho nacional e conselho regional donde se pretende exercer a profissão;

  • C.

    Aos estrangeiros contratados que, a critério dos conselhos federal e regionais de engenharia, arquitetura e agronomia, considerados a escassez de profissionais de determinada especialidade e o interesse nacional, tenham seus títulos registrados temporariamente.

  • D.

    O livre exercício da profissão, em todo território nacional, da profissão, independentemente do registro no conselho de classe;

  • E.

    A ilegalidade de salários inferiores ao mínimo profissional legal;

A lei 5194/66, em seu artigo 6º, diz que exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, EXCETO:

  • A.

    A pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata essa lei e que não possua registro no Conselho Nacional;

  • B.

    O profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;

  • C.

    O profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;

  • D.

    O profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;

  • E.

    A firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da engenharia, da arquitetura e da agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Ed. Extra 8º desta lei.

A lei 5194/66, em seu artigo 7º, diz que as atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em:

  • A.

    Desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e privada;

  • B.

    Planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e social;

  • C.

    Pesquisas, projetos, documentos, desenhos, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;

  • D.

    Fiscalização de obras e perícias de serviços técnicos;

  • E.

    Produção intelectual especializada, industrial ou agropecuária.

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