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Dentro do processo tradicional de Planejamento de Transportes, os fatores tais como área total ou construída por tipo de uso (industrial, comercial, serviços ou recreação); número de empregos por setor de atividade; vagas escolares e localização da zona (centro ou não centro) afetam na utilização dos modelos de simulação a etapa denominada
produção de viagens.
distribuição de viagens.
divisão modal.
atração de viagens.
alocação de tráfego.
O Manual de Estudos de Tráfego editado pelo DNIT – Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes em 2006 fundamenta-se na metodologia preconizada pelo HCM − Highway Capacity Manual, versão 2000, que é uma referência em estudos de capacidade viária. De acordo com este manual, a capacidade de uma faixa de tráfego para fluxo ininterrupto, em vias expressas, para velocidade de fluxo livre de 100 Km/h, em veículos equivalentes em carros de passeio (ucp) por hora, é de
1600.
1900.
2000.
2300.
2600.
No projeto geométrico de vias, a superelevação é uma característica importante para garantir a segurança no trânsito de veículos. Superelevação é
a largura extra da pista projetada no lado interno das curvas.
a inclinação longitudinal do eixo da via.
a inclinação transversal dos taludes nos cortes e nos aterros.
o perfil do terreno sobre o qual a via será construída.
a inclinação transversal da pista, com o caimento orientado para o lado interno da curva.
Para efeito de estudos de circulação viária em áreas escolares urbanas, os volumes de veículos, nos horários de pico, devem ser determinados através de pesquisas a serem realizadas
em todos os dias úteis da semana, em um mês de férias escolares.
em um dia útil da semana, em qualquer mês, exceto os de férias escolares.
nos finais de semana e em um dia útil, em qualquer mês do ano.
em pelo menos 3 dias úteis da semana, em qualquer mês do ano.
nos finais de semana, em qualquer mês do ano, exceto os de férias escolares.
De acordo com o Anexo II do Código Brasileiro de Trânsito e o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, o diâmetro recomendado para os sinais de regulamentação de forma circular para rodovias e vias urbanas, respectivamente, é de
0,75 m e 0,50 m
0,75 m e 0,40 m
1,00 m e 0,50 m
1,00 m e 0,75 m
O PND − Programa Nacional de Desestatização tem o intuito de aumentar a oferta e melhoria de serviços de transportes. Em relação aos transportes, NÃO se inclui, dentre os objetivos do Plano Nacional de Desestatização,
desonerar o Estado.
melhorar a alocação de recursos e aumentar a eficiência operacional.
fomentar o desenvolvimento do mercado de transportes.
melhorar a qualidade dos serviços.
Considere os seguintes documentos:
I. Certificado de capacitação para o transporte de produtos perigosos a granel do veículo e dos equipamentos.
II. Ficha de emergência.
III. Envelope para o transporte.
IV. Guia de tráfego do Ministério dos Transportes.
V. Documento fiscal do produto transportado.
Conforme especifica o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, para o transporte rodoviário de um determinado produto perigoso, um condutor habilitado para tal, só poderá circular pela via pública portando os documentos constantes em
I, II, III e V.
I, II, III e IV.
I, II, IV e V.
II, IV e V.
I, IV e V.
A Lei nº 8.987, de 13/02/95,
transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências.
dispõe sobre a descentralização dos serviços de transporte ferroviário coletivo de passageiros, urbano e suburbano, da União para os Estados e Municípios, e dá outras providências.
dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.
altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei no 8.013 de 12/04/90, e dá outras providências.
A ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviário foi criada em 05 de junho de 2001, através da Lei no 10.233, com a finalidade de regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração de infra-estrutura portuária e aquaviária. Dentre os tipos de navegação regulados pela ANTAQ está a navegação de cabotagem, que é realizada
entre portos brasileiros, para dar apoio logístico às embarcações e instalações em águas territoriais nacionais e na zona econômica, que atuem nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos.
entre portos brasileiros e estrangeiros para longo curso.
em hidrovias interiores, em percurso nacional ou internacional.
entre os portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou estas e as vias navegáveis interiores.
exclusivamente nos portos e terminais aquaviários, para atendimento a embarcações e instalações portuárias.
Conforme disposto na Lei no 8.630 de 25 de fevereiro de 1993 sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, a administração do porto é exercida diretamente pela União ou pela entidade concessionária do porto organizado. Cabe à administração do Porto, sob coordenação da autoridade aduaneira,
delimitar as áreas de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspeção sanitária e de polícia marítima, bem como as destinadas a plataformas e demais embarcações especiais, navios de guerra e submarinos, navios em reparo ou aguardando atracação e navios com cargas inflamáveis ou explosivas.
estabelecer e divulgar o calado máximo de operação dos navios, em função dos levantamentos batimétricos efetuados sob sua responsabilidade.
estabelecer e divulgar o porte bruto máximo e as dimensões máximas dos navios que irão trafegar, em função das limitações e das características físicas do cais do porto.
organizar e sinalizar os fluxos de mercadorias, veículos, unidades de carga e de pessoas, na área do porto.
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