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Os empreendimentos e as atividades sujeitos ao licenciamento ambiental não incluem o(a)
perfuração de poços e produção de gás natural para a utilização em usinas termelétricas.
fabricação de baterias para a utilização em sistemas eólicos.
produção de energia em usinas termelétricas.
fabricação de óleo dísel para a utilização em sistemas de geração para atendimento a comunidades isoladas.
produção de energia elétrica em sistemas fotovoltaicos.
Com relação ao licenciamento ambiental, assinale a opção incorreta.
A licença ambiental para empreendimentos considerados causadores de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental (EIA) e do respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA).
Os empreendimentos e as atividades serão licenciados em nível único de competência.
Os estudos necessários ao licenciamento ambiental deverão ser realizados, às expensas do empreendedor, por profissionais legalmente habilitados.
O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) o licenciamento ambiental de empreendimentos cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios pertencentes ao mesmo estado brasileiro.
Acerca das licenças ambientais, julgue os itens abaixo.
I. A licença prévia é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, aprovando a sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos em fases futuras da implementação.
II. A licença de operação é concedida imediatamente após a licença prévia, caso as exigências feitas nesta sejam integralmente atendidas.
III. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) apenas poderá definir licenças ambientais específicas no caso de empreendimentos que envolvam energia nuclear.
IV. Uma licença ambiental expedida não poderá ser suspensa nem cancelada.
A quantidade de itens certos é igual a
zero.
1.
2.
3.
4.
A declaração de reserva de disponibilidade hídrica em corpo de água de domínio da União deve ser solicitada junto à Agência Nacional de Águas (ANA) pelo(a)
ANEEL.
Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Ministério de Minas e Energia (MME).
empreendedor que pretende obter autorização para uso de potencial hidráulico do referido corpo de água.
concessionária que pretende obter autorização para ampliação da geração hidrelétrica em usina em operação no referido corpo de água.
Na análise do pedido de declaração de reserva de disponibilidade hídrica em corpo de água de domínio da União, a ANA
I. se articulará com os respectivos órgãos ou entidades gestores de recursos hídricos das unidades federativas, visando à garantia dos usos múltiplos na bacia hidrográfica.
II. considerará apenas o uso atual dos recursos hídricos na bacia hidrográfica, deixando de lado o uso planejado desses recursos.
III. considerará o potencial benefício do empreendimento hidrelétrico, cujo impacto se dá preponderantemente na escala nacional.
IV. poderá conceder a declaração pelo prazo de até três anos, com possível renovação por igual período a critério da ANA.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e III.
II e IV.
I, III e IV.
II, III e IV.
A solicitação da declaração de reserva de disponibilidade hídrica em corpo de água de domínio da União deve ser feita com o encaminhamento, à ANA, de cópia de vários documentos, entre os quais não se inclui(em)
a ficha técnica do empreendimento, conforme modelo definido em resolução da ANA.
os estudos hidrológicos referentes à determinação das vazões mínimas e do transporte de sedimentos.
os estudos energéticos utilizados no dimensionamento do aproveitamento hidrelétrico com a exclusão dos relativos à evolução da energia assegurada ao longo do período da concessão ou da autorização.
os estudos referentes ao reservatório quanto à definição das condições de enchimento e do tempo de residência da água.
a descrição das características do empreendimento, no que se refere às restrições a montante e a jusante e ao cronograma de implantação.
As ações e decisões do processo de programação diária da operação eletroenergética são baseadas em despacho centralizado porque
os próprios agentes são os responsáveis pela programação dos despachos das suas unidades geradoras. Após esse procedimento, eles informam os resultados ao órgão operador independente do sistema elétrico.
o órgão operador independente do sistema tem acesso apenas ao despacho de usinas que estão sob controle automático de geração, ou seja, aquelas que regulam a freqüência elétrica do sistema.
o órgão operador independente do sistema busca a obtenção de benefícios sistêmicos, levando em consideração restrições locais.
cargas prioritárias de consumidores que melhor remuneram o produto energia elétrica têm preferência em relação ao despacho de unidades geradoras.
o órgão operador independente do sistema exerce o papel de órgão autônomo para resolver conflitos entre agentes de geração de energia, que é uma das principais funções do órgão operador independente do sistema.
A responsabilidade pelo estabelecimento da programação diária da operação eletroenergética, de forma centralizada no SIN, é do(a)
EPE.
ANEEL.
ELETROBRÁS.
ONS.
CMSE.
Com relação às prescrições da NBR 5410: 2004, julgue os itens subseqüentes.
Pelo menos dois princípios fundamentais dessa norma indicam explicitamente preocupação com a manutenção das instalações elétricas.
Com relação às prescrições da NBR 5410: 2004, julgue os itens subseqüentes.
Essa norma não autoriza o esquema de aterramento conhecido como TN-S.
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