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O aproveitamento da matéria-prima florestal em áreas florestais nativas onde houver supressão para o uso alternativo do solo será permitido mediante um documento que é expedido somente depois de constatada pela vistoria técnica a existência de matéria-prima florestal e após conferência do volume e espécie. Esse documento é:
Anualmente, o detentor do Plano de Manejo Florestal Sustentável deve apresentar um documento referente às próximas atividades que realizará, como condição para receber a Autorização para Exploração. Esse documento é denominado
A Resolução CONAMA 237/1997 trata, em seu parágrafo 1º do Artigo 2º, das atividades que necessitam de licenciamento ambiental para localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação. Conforme o Anexo I desta Resolução, é exemplo de atividade que se encaixa nesta norma e que envolve o uso de espécies arbóreas:
fabricação de carvão.
serraria.
plantio de espécies exóticas para uso imediato na construção civil.
plantio de espécies nativas ou exóticas para uso em indústria naval.
extração de óleos essenciais.
De acordo com o Artigo 3º da Resolução CONAMA 302/2002, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente − APP de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno, constitui APP a área com largura mínima, em projeção horizontal, no entorno dos reservatórios artificiais, medida a partir do nível máximo normal de
15 metros, no mínimo, para reservatórios artificiais não utilizados em abastecimento público ou geração de energia elétrica, com até 20 hectares de superfície e localizados em área rural.
30 metros, no mínimo, para reservatórios artificiais não utilizados em abastecimento público ou geração de energia elétrica, com até 20 hectares de superfície e localizados em área rural.
50 metros, no mínimo, para reservatórios artificiais não utilizados em abastecimento público ou geração de energia elétrica, com até 20 hectares de superfície e localizados em área rural.
50 metros, no mínimo, para reservatórios artificiais utilizados em abastecimento público ou geração de energia elétrica, com até 20 hectares de superfície e localizados em área rural.
60 metros para os reservatórios artificiais situados em áreas rurais, 50 metros independente da finalidade de seus usos.
A Resolução CONAMA nº 001/1986 estabeleceu as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. De acordo com essa Resolução, são atividades modificadoras do meio ambiente que dependerão, para licenciamento, de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto, as
estradas de rodagem com uma ou mais faixas de rolamento.
linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 120 Kw.
ferrovias.
extrações de minério, exceto as da classe II, definidas no Código de Mineração.
usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 5 MW.
A Resolução CONAMA 369/2006 que define os casos excepcionais para intervenção em Áreas de Preservação Permanente − APP, cita, em seu Artigo 2º, que o órgão ambiental competente poderá autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP nos casos de
atividades imprescindíveis à proteção da integridade do reflorestamento com espécies exóticas.
atividades de pesquisa e extração de substâncias minerais, inclusive areia, argila, silte e brita.
implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos privados de saneamento.
obras públicas para implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados.
manejo agroflorestal, ambientalmente sustentável, praticado na pequena ou grande propriedade, desde que mantidas as condições para recuperação espontânea de, pelo menos, 20% da área atingida.
A Resolução CONAMA 357/2005, dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes. De acordo com essa Resolução, seção I, artigo 4º, as águas doces classe 4 podem ser destinadas
à navegação.
à aquicultura e à atividade de pesca.
ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção.
à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película.
à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto.
A concentração de matéria orgânica no solo na faixa tropical é muito maior do que na zona temperada, o que explica sua exuberância.
Na retirada da floresta tropical úmida, as micorrizas presentes nos solos liberam nutrientes para a atmosfera, acarretando o aumento da concentração de gases e, consequentemente, o efeito estufa.
Na zona tropical, a presença de solos ácidos leva a uma maior disponibilidade de nutrientes para a planta o que explica sua grande biodiversidade.
Se, após a derrubada da floresta, estas duas áreas forem utilizadas para a agricultura, a produtividade cairá mais rapidamente em uma área originalmente ocupada por floresta temperada.
Nos trópicos, uma grande porcentagem da matéria orgânica e nutrientes permanece na biomassa, sendo reciclada dentro do próprio sistema por meio de mecanismos conservadores de nutrientes na própria comunidade.
Segundo a Lei nº 9.985/2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências:
a permanência de populações humanas é proíbida nas Florestas Nacionais.
a Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.
o Parque Nacional é de posse e domínio públicos, com exceção as áreas privadas já existentes quando de sua criação.
o grupo de Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Área de Proteção Ambiental.
a Estação Ecológica é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
A Lei Federal nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências.
Considere as seguintes afirmações:
I. É considerado crime contra a fauna e sujeito à pena de seis meses a um ano e pagamento de multa matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
II. É considerado crime contra a fauna e sujeito à pena de seis meses a um ano e pagamento de multa impedir a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida.
III. No caso de guarda doméstica de espécie silvestre da fauna não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
IV. No caso do crime decorrer do exercício da caça profissional, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
De acordo com a Lei nº 9.605/1998, em seu capítulo V, seção I − Dos crimes contra a fauna, está correto o que se afirma em
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II III e IV.
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