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Legislação de Trânsito - Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. - EDUCA - 2020
Legislação de Trânsito - Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios - EDUCA - 2020
Segundo o art. 108 do Código de Trânsito Brasileiro, Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.
A autorização NÃO poderá exceder:
Legislação de Trânsito - Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios - EDUCA - 2020
Segundo o art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, são equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN, EXCETO:
I. Cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, incluindo os veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.
II. Para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
III. Encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
IV. Dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
V. Para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
VI. Equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.
Estão CORRETAS:
Legislação de Trânsito - Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. - EDUCA - 2020
A mensagem da Placa abaixo têm como função levar mensagens para os transeuntes. Contêm mensagens como, entre outras, como: verifique os freios ou use cinto de segurança.
O conceito refere-se à:
De acordo com o CTB, art. 256, a autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no C e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I. Advertência por escrito.
II. Multa.
III. Suspensão do direito de dirigir.
IV. Cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
V. Cassação da Permissão para Dirigir.
VI. Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Estão CORRETAS:
Segundo o Código de Transito Brasileiro, art. art. 176, deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I. De prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.
II. De adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.
III. De preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.
IV. De adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.
V. De identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
A punição é de:
Segundo o Código de Transito Brasileiro, art. 175, utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, a infração será:
Assinale a opção CORRETA:
Segundo o Código de Transito Brasileiro, as infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções. No art. 162, inciso III, dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, a infração será:
Assinale a opção CORRETA:
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